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Apesar de regulamentado pelo Conselho
Nacional de Trânsito (Contran), o uso do engate traseiro
ainda não está sendo alvo de fiscalização em Mossoró.
O prazo para cumprimento dessa medida é de 180 dias
a contar de 25 de julho último quando as normas foram
aprovadas. Quem estiver em desacordo com as regras estabelecidas
cometerá infração grave, que prevê multa de R$ 127,00,
cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
e a retenção do veículo para regularização.
De acordo com Cosme Nogueira, coordenador
do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade (Inmetro), em Mossoró, até o momento nenhuma
ordem que disciplina a fiscalização chegou ao seu conhecimento.
Em Natal, o coordenador regional Vicente Zacarias informou
que já ouviu alguma coisa a respeito, mas não recebeu
nada de oficial até o momento. Segundo a Resolução 197
do Contran, os fabricantes e instaladores de engate
terão de seguir normas estabelecidas pelo Inmetro.
Na estrutura do engate deverá constar
a capacidade máxima de tração do veículo, juntamente
com a especificação do local onde deve ser fixado o
engate. Quanto aos veículos que já possuem engate, o
dispositivo deve ter as seguintes características: esfera
maciça apropriada para o tracionamento de reboque, tomada
e instalação elétrica para a conexão de veículo rebocado,
dispositivo para fixação da corrente de segurança do
reboque, ausência de superfícies cortantes e dispositivos
de iluminação devidamente regulamentados.
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