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O Ministério Público Estadual (MPE) acaba
de condenar a operadora de celular Claro, através da
BSE Sociedade Anônima - BCP Telecomunicações, a restituir
em dobro os valores cobrados dos consumidores, a título
de ligações retroativas, devidamente corrigidos pelo
Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC. A sentença
foi determinada pelo juiz Francisco Seráphico da Nóbrega
Coutinho.
O pedido inicial de ação civil pública
foi formulado pelo próprio Ministério Público e pelo
Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
(PROCON) de Mossoró.
O juiz Francisco Seráphico declara
ilegais as cobranças de ligações efetuadas pelos consumidores
anteriormente aos prazos de 90 dias para chamadas locais
e de longa distância nacional, e 150 dias para chamadas
a longa distância internacional, contando-se o prazo
a partir da efetiva prestação do serviço.
Ao condenar a operadora Claro a restituir
em dobro os valores cobrados dos consumidores pela cobrança
de ligações indevidas, o Ministério Público tomou como
base o disposto no artigo 42, parágrafo único, do Código
de Proteção ao Consumidor (CPC).
A Claro foi proibida ainda de efetuar
cobrança das ligações telefônicas sob pena de incorrer
em multa a ser fixada nos termos dos artigos 644 e seguintes,
do Estatuto Processual Civil.
Por fim, o Ministério Público condenou
a operadora ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios à parte adversa, fixado em 10% sobre o
valor da causa, atentando ao grau de zelo profissional,
ao lugar de prestação do serviço, à natureza e importância
da causa, ao trabalho realizado pelos advogados e ao
tempo exigido.
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