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Claro condenada a restituir consumidores em Mossoró

 

O Ministério Público Estadual (MPE) acaba de condenar a operadora de celular Claro, através da BSE Sociedade Anônima - BCP Telecomunicações, a restituir em dobro os valores cobrados dos consumidores, a título de ligações retroativas, devidamente corrigidos pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC. A sentença foi determinada pelo juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho.

O pedido inicial de ação civil pública foi formulado pelo próprio Ministério Público e pelo Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Mossoró.

O juiz Francisco Seráphico declara ilegais as cobranças de ligações efetuadas pelos consumidores anteriormente aos prazos de 90 dias para chamadas locais e de longa distância nacional, e 150 dias para chamadas a longa distância internacional, contando-se o prazo a partir da efetiva prestação do serviço.

Ao condenar a operadora Claro a restituir em dobro os valores cobrados dos consumidores pela cobrança de ligações indevidas, o Ministério Público tomou como base o disposto no artigo 42, parágrafo único, do Código de Proteção ao Consumidor (CPC).

A Claro foi proibida ainda de efetuar cobrança das ligações telefônicas sob pena de incorrer em multa a ser fixada nos termos dos artigos 644 e seguintes, do Estatuto Processual Civil.

Por fim, o Ministério Público condenou a operadora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à parte adversa, fixado em 10% sobre o valor da causa, atentando ao grau de zelo profissional, ao lugar de prestação do serviço, à natureza e importância da causa, ao trabalho realizado pelos advogados e ao tempo exigido.

 

 

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