Mossoró-RN, domingo 20 de agosto de 2006

CONTRATO ELETRÔNICO DE E-MAIL

A maioria dos usuários da rede mundial de computadores, a Internet, já celebrou um contrato de e-mail por vias eletrônicas, ou mesmo, por meio cartular.

Não devemos imaginar o contrato eletrônico como um novo tipo de contrato no âmbito da teoria geral dos contratos. Na verdade, é apenas um contrato de prestação de serviços, no qual um provedor irá disponibilizar uma conta de correio eletrônico ao usuário, celebrado por um meio eletrônico, perfeitamente válido.

Analisando desta forma, temos que o contrato de prestação de serviço de e-mail é regulado pela Lei n.º 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, que implica, ao provedor, a responsabilidade civil do prestador de serviços. Porém, o que se percebe é que a maioria dos provedores de e-mail, inclusive os gratuitos, têm desrespeitado esta norma legal que norteia este tipo de contrato.

Esta relação de consumo que existe entre as partes motiva a aplicação do artigo 14 do CDC, segundo o qual o prestador de serviços responde, independente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Ou seja, o titular da conta de e-mail, consumidor daquela prestação de serviços, que se sentir prejudicado pela má prestação daquele serviço (Ex: não envio de e-mail por problemas técnicos, falta de linha para conexão, dentre outros), poderá pleitear indenização àquele servidor pelos danos sofridos.

Outra questão que aflige os internautas é quanto à territorialidade. A maioria absoluta dos contratos de prestação de serviços, cujo objeto é a disponibilização de conta de e-mail ao contratante, determina como foro competente para dirimir quaisquer litígios entre as partes será o da sede do provedor prestador daquele serviço. Esta cláusula, sob os olhos da Lei retro citada, é nula, pois fere dispositivo legal que determina que nas ações de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e de serviços, esta poderá ser proposta no domicílio do autor.

Os direitos dos usuários de Internet, consumidores protegidos por Lei específica, são desrespeitados devido à desinformação e abusos praticados por vários provedores. A falta de conhecimento na área, dos próprios operadores do Direito, contribui para este quadro,porém, recentes decisões judiciais no Brasil vêm respaldando o usuário da “WEB” que se sentir lesado.

 

Por: Guilherme A. G. Machado

 

Ferramenta coloca visitantes de site em contato

A empresa americana OthersOnline lançou uma ferramenta de mesmo nome que, quando instalada no Internet Explorer, permite que pessoas com hábitos semelhantes de navegação se conheçam. Segundo o site TechCrunch, o aplicativo utiliza registros de histórico para criar a lista, que mostra ao usuário quais possíveis amigos estão online e oferece a ele opções de contato como email e envio de mensagem instantânea.

Os contatos também podem ser refinados de acordo com a proximidade, triagem feita através de código postal. Ao apagar o histórico, a lista de possíveis amigos pode ser zerada e, para estreitar laços e manter contatos com pessoas conhecidas no OthersOnline, o programa possui um recurso de "favoritos", que funciona como um messengeiro e mantém registro mesmo se o histórico for apagado.

O download pode ser feito pelo site oficial da empresa em othersonline.com e só funciona em máquinas com Windows XP Service Pack 2, com o navegador Internet Explorer.

Jaqueta esquenta ao receber mensagem de celular

Uma jaqueta que se comunica com o celular através de uma conexão Bluetooth e se aquece quando seu usuário recebe uma mensagem de texto, foi mostrada pelo site Gizmodo, a Flame 5 é capaz de enviar os sinais de calor para partes diferentes do corpo, assim é possível atribuir o calor de acordo com seu remetente.

A proposta da peça é trazer uma comunicação supostamente mais sensual, ao contrário do que é feito comumente com os alarmes do celular. A jaqueta pode ser vista no site oficial de seus criadores, que prometem mais informações a seu respeito nos próximos dias. O site pode ser acessado através do atalho snurl.com/um0g.

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