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CONTRATO
ELETRÔNICO DE E-MAIL
A maioria dos usuários da rede mundial
de computadores, a Internet, já celebrou um contrato
de e-mail por vias eletrônicas, ou mesmo, por meio cartular.
Não devemos imaginar o contrato eletrônico
como um novo tipo de contrato no âmbito da teoria geral
dos contratos. Na verdade, é apenas um contrato de prestação
de serviços, no qual um provedor irá disponibilizar
uma conta de correio eletrônico ao usuário, celebrado
por um meio eletrônico, perfeitamente válido.
Analisando desta forma, temos que
o contrato de prestação de serviço de e-mail é regulado
pela Lei n.º 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor,
que implica, ao provedor, a responsabilidade civil do
prestador de serviços. Porém, o que se percebe é que
a maioria dos provedores de e-mail, inclusive os gratuitos,
têm desrespeitado esta norma legal que norteia este
tipo de contrato.
Esta relação de consumo que existe
entre as partes motiva a aplicação do artigo 14 do CDC,
segundo o qual o prestador de serviços responde, independente
de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores,
por defeitos relativos à prestação de serviços, bem
como por informações insuficientes ou inadequadas sobre
sua fruição e riscos.
Ou seja, o titular da conta de e-mail,
consumidor daquela prestação de serviços, que se sentir
prejudicado pela má prestação daquele serviço (Ex: não
envio de e-mail por problemas técnicos, falta de linha
para conexão, dentre outros), poderá pleitear indenização
àquele servidor pelos danos sofridos.
Outra questão que aflige os internautas
é quanto à territorialidade. A maioria absoluta dos
contratos de prestação de serviços, cujo objeto é a
disponibilização de conta de e-mail ao contratante,
determina como foro competente para dirimir quaisquer
litígios entre as partes será o da sede do provedor
prestador daquele serviço. Esta cláusula, sob os olhos
da Lei retro citada, é nula, pois fere dispositivo legal
que determina que nas ações de responsabilidade civil
do fornecedor de produtos e de serviços, esta poderá
ser proposta no domicílio do autor.
Os direitos dos usuários de Internet,
consumidores protegidos por Lei específica, são desrespeitados
devido à desinformação e abusos praticados por vários
provedores. A falta de conhecimento na área, dos próprios
operadores do Direito, contribui para este quadro,porém,
recentes decisões judiciais no Brasil vêm respaldando
o usuário da “WEB” que se sentir lesado.
Por: Guilherme A. G. Machado
Ferramenta coloca visitantes de site em
contato
A empresa americana OthersOnline lançou
uma ferramenta de mesmo nome que, quando instalada no
Internet Explorer, permite que pessoas com hábitos semelhantes
de navegação se conheçam. Segundo o site TechCrunch,
o aplicativo utiliza registros de histórico para criar
a lista, que mostra ao usuário quais possíveis amigos
estão online e oferece a ele opções de contato como
email e envio de mensagem instantânea.
Os contatos também podem ser refinados
de acordo com a proximidade, triagem feita através de
código postal. Ao apagar o histórico, a lista de possíveis
amigos pode ser zerada e, para estreitar laços e manter
contatos com pessoas conhecidas no OthersOnline, o programa
possui um recurso de "favoritos", que funciona
como um messengeiro e mantém registro mesmo se o histórico
for apagado.
O download pode ser feito pelo site
oficial da empresa em othersonline.com e só funciona
em máquinas com Windows XP Service Pack 2, com o navegador
Internet Explorer.
Jaqueta esquenta ao receber mensagem
de celular
Uma jaqueta que se comunica com o
celular através de uma conexão Bluetooth e se aquece
quando seu usuário recebe uma mensagem de texto, foi
mostrada pelo site Gizmodo, a Flame 5 é capaz de enviar
os sinais de calor para partes diferentes do corpo,
assim é possível atribuir o calor de acordo com seu
remetente.
A proposta da peça é trazer uma comunicação
supostamente mais sensual, ao contrário do que é feito
comumente com os alarmes do celular. A jaqueta pode
ser vista no site oficial de seus criadores, que prometem
mais informações a seu respeito nos próximos dias. O
site pode ser acessado através do atalho snurl.com/um0g.
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