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Cerca
de 40% das empresas estão atuando irregularmente
CRISTIANO
ROJAS Repórter de Economia rojas@omossoroense.com.br
Aproximadamente
três mil empresas e agentes com atividades
econômicas deixaram de renovar no passado
a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento,
o chamado Alvará de Funcionamento.
Um levantamento
preliminar realizado pela Secretaria Municipal
de Tributação indica que cerca de 40% dos
contribuintes estejam atuando de forma irregular
perante o Fisco de Mossoró.
“Pelo que
fui informado pelo setor, existe muita gente
funcionando de forma irregular”, diz o secretário
Antonio Ubiracy Assunção. O município conta
hoje com cerca de sete mil contribuintes
que necessitam do Alvará de Funcionamento.
O secretário
da Tributação explicou que a não renovação
do Alvará de Funcionamento se constitui
em perdas para os cofres municipais na medida
em que a cidade deixa de arrecadar com a
taxa de concessão.
CONCESSÃO
– Há casos de irregularidades, como por
exemplo, de empresas instaladas num endereço
onde antes funcionava outro estabelecimento
que se transfere sem antes atualizar o cadastro
junto à Tributação municipal.
Ubiracy
Assunção explica que a concessão de funcionamento
dada pela prefeitura deve ser solicitada
por empresas dos setores industrial, comercial,
prestadores de serviços e também profissionais
liberais.
O Código
Tributário do Município (Lei nº 1.530/90)
determina a obrigatoriedade da renovação
do Alvará para a exploração de qualquer
atividade num desses ramos de negócio.
Todas as
pessoas que exercem atividades econômicas
das mais diversas procedências são obrigadas
a solicitar a renovação do Alvará de Funcionamento,
até mesmo clínica odontológica precisa ter
a licença para funcionar.
Irregularidade
pode custar caro ao bolso
A Taxa
de Licença de Localização e Funcionamento
(o chamado Alvará de Funcionamento) é uma
concessão municipal que permite ao indivíduo
explorar qualquer ramo de atividade que
gere renda. A contribuição é renovável a
cada ano.
“Todos
são obrigados indistintamente a pagar pelo
Alvará de Funcionamento, mesmo aqueles que
estejam isentos do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS)”, destaca
Ubiracy Assunção, secretário municipal da
Tributação.
Até os
chamados profissionais liberais, inclusos
na categoria de atividades não específicas
de serviços, onde estão os médicos, dentistas
e mais recentemente os mototaxistas, são
obrigados a pagar anualmente pela concessão.
MULTA –
Quem não paga pelo Alvará de Funcionamento
fica sujeito há algumas penalidades, que
vai desde multa até o encerramento compulsório
da atividade exercida.
Se tiver
encerrado a atividade e não comunicado à
Secretaria a multa decorrente é de R$ 59,21
por cada mês em atraso, sendo que o valor
máximo cobrado foi estipulado em R$ 1.776,56.
No caso
de empresas que não estejam inscritas no
cadastro mercantil do município, a multa
incidente equivalerá a 50% do valor do Alvará,
que depende da atividade exercida.
Prazo
para renovação de Alvará termina dia
31
A guia
para renovação (pagamento) do Alvará está
sendo feita em cada uma das empresas cadastradas
na Secretaria. “A Secretaria mudou o esquema
de atendimento para facilitar a regularização
dos alvarás”, diz o secretário Ubiracy de
Assunção.
Ele lembra
que o prazo termina no próximo dia 31, sexta-feira.
Quem não receber o documento em mãos até
essa data ou ainda não esteja inscrito no
cadastro mercantil da tributação municipal
deve procurar a Secretaria para regularizar
a situação.
VALORES
– O valor pago pelo Alvará de Funcionamento
para o setor da indústria custa em média
R$ 0,16, multiplicado pela área construída
em metros quadrados (m²). Se estiver erguido
dentro de um terreno muito grande esse mesmo
percentual é dividido por dois.
Já para
o comércio, varia bastante. No caso de mercearias,
o metro quadrado sai a R$ 0,47, enquanto
que os estabelecimentos que comercializam
particularmente bebidas alcoólicas pagam
R$ 0,85 por m².
As atividades
classificadas como de serviços não específicos
costuma pagar em média R$ 0,37 por m² pela
renovação do Alvará, sendo que a área mínima
estabelecida pela código para a cobrança
da taxa é de 50 m².
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