Cerca de 40% das empresas estão atuando irregularmente 

CRISTIANO ROJAS
Repórter de Economia
rojas@omossoroense.com.br

Secretário Ubiracy Assunção, da Tributação municipal, conclui que o número de irregulares é muito elevadoAproximadamente três mil empresas e agentes com atividades econômicas deixaram de renovar no passado a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, o chamado Alvará de Funcionamento.

Um levantamento preliminar realizado pela Secretaria Municipal de Tributação indica que cerca de 40% dos contribuintes estejam atuando de forma irregular perante o Fisco de Mossoró.

“Pelo que fui informado pelo setor, existe muita gente funcionando de forma irregular”, diz o secretário Antonio Ubiracy Assunção. O município conta hoje com cerca de sete mil contribuintes que necessitam do Alvará de Funcionamento.

O secretário da Tributação explicou que a não renovação do Alvará de Funcionamento se constitui em perdas para os cofres municipais na medida em que a cidade deixa de arrecadar com a taxa de concessão.

CONCESSÃO – Há casos de irregularidades, como por exemplo, de empresas instaladas num endereço onde antes funcionava outro estabelecimento que se transfere sem antes atualizar o cadastro junto à Tributação municipal.

Ubiracy Assunção explica que a concessão de funcionamento dada pela prefeitura deve ser solicitada por empresas dos setores industrial, comercial, prestadores de serviços e também profissionais liberais.

O Código Tributário do Município (Lei nº 1.530/90) determina a obrigatoriedade da renovação do Alvará para a exploração de qualquer atividade num desses ramos de negócio.

Todas as pessoas que exercem atividades econômicas das mais diversas procedências são obrigadas a solicitar a renovação do Alvará de Funcionamento, até mesmo clínica odontológica precisa ter a licença para funcionar.

Irregularidade pode custar caro ao bolso 

A Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (o chamado Alvará de Funcionamento) é uma concessão municipal que permite ao indivíduo explorar qualquer ramo de atividade que gere renda. A contribuição é renovável a cada ano.

“Todos são obrigados indistintamente a pagar pelo Alvará de Funcionamento, mesmo aqueles que estejam isentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)”, destaca Ubiracy Assunção, secretário municipal da Tributação.

Até os chamados profissionais liberais, inclusos na categoria de atividades não específicas de serviços, onde estão os médicos, dentistas e mais recentemente os mototaxistas, são obrigados a pagar anualmente pela concessão.

MULTA – Quem não paga pelo Alvará de Funcionamento fica sujeito há algumas penalidades, que vai desde multa até o encerramento compulsório da atividade exercida.

Se tiver encerrado a atividade e não comunicado à Secretaria a multa decorrente é de R$ 59,21 por cada mês em atraso, sendo que o valor máximo cobrado foi estipulado em R$ 1.776,56.

No caso de empresas que não estejam inscritas no cadastro mercantil do município, a multa incidente equivalerá a 50% do valor do Alvará, que depende da atividade exercida.     

Prazo para renovação de Alvará
termina dia 31

A guia para renovação (pagamento) do Alvará está sendo feita em cada uma das empresas cadastradas na Secretaria. “A Secretaria mudou o esquema de atendimento para facilitar a regularização dos alvarás”, diz o secretário Ubiracy de Assunção.

Ele lembra que o prazo termina no próximo dia 31, sexta-feira. Quem não receber o documento em mãos até essa data ou ainda não esteja inscrito no cadastro mercantil da tributação municipal deve procurar a Secretaria para regularizar a situação.

VALORES – O valor pago pelo Alvará de Funcionamento para o setor da indústria custa em média R$ 0,16, multiplicado pela área construída em metros quadrados (m²). Se estiver erguido dentro de um terreno muito grande esse mesmo percentual é dividido por dois.

Já para o comércio, varia bastante. No caso de mercearias, o metro quadrado sai a R$ 0,47, enquanto que os estabelecimentos que comercializam particularmente bebidas alcoólicas pagam R$ 0,85 por m².

As atividades classificadas como de serviços não específicos costuma pagar em média R$ 0,37 por m² pela renovação do Alvará, sendo que a área mínima estabelecida pela código para a cobrança da taxa é de 50 m².


 

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Mossoró-RN, quinta-feira, 23 de janeiro de 2003