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Dívida
com INSS pode ser quitado com redução
de multas
Os contribuintes
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
podem se beneficiar novamente de vantagens
para quitar suas dívidas com a Previdência,
de acordo com a lei nº 10.637, publicada
no Diário Oficial de 31 de dezembro de 2002.
O prazo
para que empresários, domésticos e contribuintes
individuais podem pagar suas dívidas com
redução de 50% de multas e com dispensa
dos juros de mora devidos referentes até
janeiro de 1999 termina no dia 31 de janeiro
deste mês.
A dívida
deve ser paga à vista, de acordo com as
regras os contribuintes com contestação
do débito na Justiça devem desistir da ação
judicial para que possam ser beneficiados
pela Lei.
DEVEDORES
– Os devedores precisam procurar a Agência
do INSS ou, ainda, a Procuradoria Federal
Especializada junto ao INSS, para obter
informações, calcular o valor e solicitar
a Guia da Previdência Social (GPS) para
o pagamento.
Os contribuintes
que pagaram seus débitos com os valores
impressos nas Guias da Previdência Social
enviadas por correspondência em novembro
do ano passado, devem procurar novamente
a agência do INSS.
Segundo
a Previdência, o valor informado era inferior
ao realmente devido. Com isso, os devedores
não liquidaram suas dívidas, mas poderão
quitá-las com as mesmas vantagens até dia
31 deste mês.
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