Dívida com INSS pode ser quitado com redução de multas 

Os contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem se beneficiar novamente de vantagens para quitar suas dívidas com a Previdência, de acordo com a lei nº 10.637, publicada no Diário Oficial de 31 de dezembro de 2002.

O prazo para que empresários, domésticos e contribuintes individuais podem pagar suas dívidas com redução de 50% de multas e com dispensa dos juros de mora devidos referentes até janeiro de 1999 termina no dia 31 de janeiro deste mês.

A dívida deve ser paga à vista, de acordo com as regras os contribuintes com contestação do débito na Justiça devem desistir da ação judicial para que possam ser beneficiados pela Lei.

DEVEDORES – Os devedores precisam procurar a Agência do INSS ou, ainda, a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, para obter informações, calcular o valor e solicitar a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento.

Os contribuintes que pagaram seus débitos com os valores impressos nas Guias da Previdência Social enviadas por correspondência em novembro do ano passado, devem procurar novamente a agência do INSS.

Segundo a Previdência, o valor informado era inferior ao realmente devido. Com isso, os devedores não liquidaram suas dívidas, mas poderão quitá-las com as mesmas vantagens até dia 31 deste mês. 


 

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Mossoró-RN, quinta-feira, 23 de janeiro de 2003