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REFORMA PREVIDENCIÁRIA E OS PRIVILÉGIOS
CATEGORIAIS
Interessante
o Judiciário brasileiro... Quando os trabalhadores
foram à Justiça contra o governo buscando
a diferença salarial decorrente dos planos
econômicos "Collor", "Bresser"
e "Verão", o Supremo Tribunal
Federal votou a favor do governo e contra
os trabalhadores alegando que não havia
direito adquirido, e sim mera expectativa
de direito. Agora, quando o governo quer
mexer nas aposentadorias, atingindo especialmente
os magistrados, o presidente da Associação
dos Magistrados Brasileiros e o presidente
do Supremo Tribunal Federal buscaram logo
os holofotes da imprensa para pedir respeito
aos direitos adquiridos. E isto existe?
Pensei que era ficção constitucional...
Por falar nisso, os Magistrados e os Militares
querem ser excluídos da Reforma Previdenciária.
Pretendem não direitos, mas privilégios
adquiridos.
JUSTIÇA
CONDENA PLÁGIO DE HOME PAGE PELA PRIMEIRA
VEZ NO BRASIL
A Justiça
brasileira fez sua primeira condenação por
plágio de home page ao aceitar a acusação
feita pela Mandic BBS de que sua concorrente
Intervale Serviços Interativos teria copiado
o design de seu site, bem como usado os
mesmos códigos HTML de seu endereço eletrônico.
A Mandic encomendou da empresa Tesla Tecnologia
um software para a criação de seu site de
prestação de serviços a usuários, pelo qual
pagou R$ 60 mil. A Intervale, por sua vez,
teria colocado no ar um site praticamente
idêntico, com o mesmo sistema, sem que tivesse
adquirido o software. Além disso, a perícia
judicial apontou que os códigos HTML de
seu endereço eram quase todos reproduzidos
da Mandic. De acordo com a sentença que
condenou a Intervale numa votação unânime
da Terceira Câmara de Direito Privado do
Estado de São Paulo, o que torna um sistema
único não é a sua função ou finalidade,
mas a forma pela qual ela pode ser utilizada.
Assim, foi considerado que a Intervale violou
o direito autoral da Mandic por cópia de
aparência (look and feel), diagramação visual,
figuras e textos, além de violar seu direito
de uso exclusivo do software.
INFILTRAÇÃO
EM IMÓVEL DESOBRIGA INQUILINO A CUMPRIR
CONTRATO
Se o imóvel
alugado apresenta infiltração ou outro problema
grave, o inquilino está desobrigado a pagar
o aluguel. Pelo menos foi assim que o Judiciário
decidiu no caso da locatária Leila Kaminski
contra o proprietário Giorgio Giora. Leila
locou imóvel na rua Alberto Torres, em Porto
Alegre, em setembro de 1996 e a partir de
fevereiro de 1998, iniciaram-se as infiltrações.
Avisada a imobiliária, nada foi feito para
solucionar o problema. Por decisão do Tribunal
de Justiça, a sentença declarou rescindida
a locação a partir da data da entrega das
chaves (20.3.98) e declarou a desobrigação
do pagamento de aluguéis desde essa data,
bem como da pintura do imóvel e dos fiadores.
O locador foi condenado, por litigância
de má-fé, ao pagamento da multa de três
valores locatícios, devendo arcar com as
custas processuais e a verba honorária.
CÓDIGO
CIVIL: HÁ 88 PROJETOS PARA TROCA
O embrião
in vitro, e não apenas o nascituro, poderá
ser considerado como vida pelo novo Código
Civil. A inclusão da palavra é uma das principais
sugestões contidas nos 88 projetos, em tramitação
no Congresso, para alterar o Código, que
entrou em vigor no sábado passado. Pelo
menos metade dos 88 projetos, que podem
ser aprovados ainda no 1º semestre deste
ano, fará cair artigos polêmicos do Código,
como a obrigatoriedade de que as sociedades
limitadas publiquem atas em jornais de grande
circulação.
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