MARCOS ARAÚJO
 

A REFORMA PREVIDENCIÁRIA E OS PRIVILÉGIOS CATEGORIAIS

 Interessante o Judiciário brasileiro... Quando os trabalhadores foram à Justiça contra o governo buscando a diferença salarial decorrente dos planos econômicos "Collor", "Bresser" e "Verão", o Supremo Tribunal Federal votou a favor do governo e contra os trabalhadores alegando que não havia direito adquirido, e sim mera expectativa de direito. Agora, quando o governo quer mexer nas aposentadorias, atingindo especialmente os magistrados, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros e o presidente do Supremo Tribunal Federal buscaram logo os holofotes da imprensa para pedir respeito aos direitos adquiridos. E isto existe? Pensei que era ficção constitucional... Por falar nisso, os Magistrados e os Militares querem ser excluídos da Reforma Previdenciária. Pretendem não direitos, mas privilégios adquiridos.

JUSTIÇA CONDENA PLÁGIO DE HOME PAGE PELA PRIMEIRA VEZ NO BRASIL

A Justiça brasileira fez sua primeira condenação por plágio de home page ao aceitar a acusação feita pela Mandic BBS de que sua concorrente Intervale Serviços Interativos teria copiado o design de seu site, bem como usado os mesmos códigos HTML de seu endereço eletrônico. A Mandic encomendou da empresa Tesla Tecnologia um software para a criação de seu site de prestação de serviços a usuários, pelo qual pagou R$ 60 mil. A Intervale, por sua vez, teria colocado no ar um site praticamente idêntico, com o mesmo sistema, sem que tivesse adquirido o software. Além disso, a perícia judicial apontou que os códigos HTML de seu endereço eram quase todos reproduzidos da Mandic. De acordo com a sentença que condenou a Intervale numa votação unânime da Terceira Câmara de Direito Privado do Estado de São Paulo, o que torna um sistema único não é a sua função ou finalidade, mas a forma pela qual ela pode ser utilizada. Assim, foi considerado que a Intervale violou o direito autoral da Mandic por cópia de aparência (look and feel), diagramação visual, figuras e textos, além de violar seu direito de uso exclusivo do software.

INFILTRAÇÃO EM IMÓVEL DESOBRIGA INQUILINO A CUMPRIR CONTRATO

Se o imóvel alugado apresenta infiltração ou outro problema grave, o inquilino está desobrigado a pagar o aluguel. Pelo menos foi assim que o Judiciário decidiu no caso da locatária Leila Kaminski contra o proprietário Giorgio Giora. Leila locou imóvel na rua Alberto Torres, em Porto Alegre, em setembro de 1996 e a partir de fevereiro de 1998, iniciaram-se as infiltrações. Avisada a imobiliária, nada foi feito para solucionar o problema. Por decisão do Tribunal de Justiça, a sentença declarou rescindida a locação a partir da data da entrega das chaves (20.3.98) e declarou a desobrigação do pagamento de aluguéis desde essa data, bem como da pintura do imóvel e dos fiadores. O locador foi condenado, por litigância de má-fé, ao pagamento da multa de três valores locatícios, devendo arcar com as custas processuais e a verba honorária.

CÓDIGO CIVIL: HÁ 88 PROJETOS
PARA TROCA

O embrião in vitro, e não apenas o nascituro, poderá ser considerado como vida pelo novo Código Civil. A inclusão da palavra é uma das principais sugestões contidas nos 88 projetos, em tramitação no Congresso, para alterar o Código, que entrou em vigor no sábado passado. Pelo menos metade dos 88 projetos, que podem ser aprovados ainda no 1º semestre deste ano, fará cair artigos polêmicos do Código, como a obrigatoriedade de que as sociedades limitadas publiquem atas em jornais de grande circulação.

 

  

 

MARCOS ARAÚJO
EMAIL: marcos@juxtalegem.com.br

35, é advogado, professor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)
 

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Mossoró-RN, terça-feira, 21 de dezembro de 2002