Governo não quer arcar com consumidores de baixa renda

 A governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Wilma Maria de Faria, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a Lei Estadual 8.293/2003.

A norma prevê que o Estado passa a ser responsável pelo pagamento da energia elétrica fornecida a consumidores de baixa renda em seu território e também pela energia fornecida em imóvel rural de até 50 hectares.

ICMS - Para custear esse benefício, a lei prevê compensação no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado das concessionárias de distribuição de energia elétrica, que no caso do Estado é a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN).

Na ação, a requerente argumenta que o projeto original da Lei 8.293 foi de iniciativa da Assembléia Legislativa, o que viola a Constituição Federal na parte (art. 63, inciso I) que confere competência ao chefe do Executivo para propor projeto de aumento de despesas.

A lei também teria violado as regras sobre orçamento público previstas pela Carta Magna, além da Lei de Responsabilidade Fiscal. A Adin, ajuizada pela governadora Wilma de Faria, prova pelo visto que, ninguém quer é ter gastos com a população. Nem mesmo o governo do Estado.

 

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Mossoró-RN, domingo, 23 de fevereiro de 2003