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Governo
não quer arcar com consumidores de baixa
renda
A
governadora do Estado do Rio Grande do Norte,
Wilma Maria de Faria, ajuizou no Supremo
Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade,
com pedido de liminar, contra a Lei Estadual
8.293/2003.
A norma
prevê que o Estado passa a ser responsável
pelo pagamento da energia elétrica fornecida
a consumidores de baixa renda em seu território
e também pela energia fornecida em imóvel
rural de até 50 hectares.
ICMS
- Para custear esse benefício, a lei prevê
compensação no Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado
das concessionárias de distribuição de energia
elétrica, que no caso do Estado é a Companhia
Energética do Rio Grande do Norte (COSERN).
Na ação,
a requerente argumenta que o projeto original
da Lei 8.293 foi de iniciativa da Assembléia
Legislativa, o que viola a Constituição
Federal na parte (art. 63, inciso I) que
confere competência ao chefe do Executivo
para propor projeto de aumento de despesas.
A lei também
teria violado as regras sobre orçamento
público previstas pela Carta Magna, além
da Lei de Responsabilidade Fiscal. A Adin,
ajuizada pela governadora Wilma de Faria,
prova pelo visto que, ninguém quer é ter
gastos com a população. Nem mesmo o governo
do Estado.
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