Direito do Consumidor

Campeãs no desagrado

Os serviços de telefonia fixa ou móvel (celular) tornaram-se uma referência às avessas para centenas de consumidores que estão cada dia mais insatisfeitos na cidade de Mossoró, não escapando nenhuma empresa da lista negra de reclamações do Programa Municipal de Defesa do Consumidor (PROCON).

Esta é uma das conclusões ao se ter acesso ao relatório de todas as reclamações feitas junto ao órgão de defesa na cidade ao longo de 2002, relatório este concluído no último mês.

Na lista das dez empresas mais reclamadas pelos consumidores mossoroenses estão a Telemar, a BCP Telecomunicações, a Tim Celular e até mesmo a mais nova empresa a prestar serviços de telefonia, a Vésper. Entre as listas, problemas com aparelhos deixaram a empresa Nokia do Brasil em décimo lugar entre as mais reclamadas.

Conforme o relatório, no ano passado foram feitas 1.668 reclamações, mais do que as registradas no ano de 2001 (1.646), o que para o órgão é uma demonstração da tomada de consciência pelo consumidor dos seus direitos em reivindicar providências e reparações após as compras mal-sucedidas.

Do total de mais de mil e seiscentas reclamações, somente a empresa de telefonia Telemar deteve 340 reclamações e está no primeiro lugar na insatisfação dos mossoroenses.

Segundo o coordenador do Procon, Heronildes Júnior, o fato da empresa ser a maior em reclamações em 2002, número este que cresceu se comparado ao ano de 2001, pode estar muito atrelada com as explicações dadas pelos consumidores de dificuldades em resolver, em contactar a empresa desde o fechamento do escritório em Mossoró.

Seguindo o mesmo sistema, as empresas de telefonia móvel como Tim e BCP Telecomunicações, que possuíam escritório local para a resolução de problemas, também fecharam ano passado, aumentando consideravelmente a insatisfação. Até mesmo a Vésper, uma das mais recentes empresas a prestar o serviço de telefonia na cidade, e que possuía representação para atender a clientela, não possui mais.

Problemas de cobrança indevida, cobrança excessiva, corte indevido dos serviços e prest service ineficiente são as mais constantes contra as empresas de telefonia. Somadas, estas empresas totalizam 446 reclamações com diversos fundamentos.

Cosern e Caern ainda integram lista

Entre as dez mais reclamadas receberam segundo, terceiro e quarto lugar nas reclamações a Sitel Service (100 reclamações), a Cosern (79) e a Caern (56).

Entre os bancos reclamados, o maior número de clientes insatisfeitos foi do Banco do Brasil, que entre os dez ficou em sétimo lugar, com 46 reclamações, em sua maioria por prática abusiva e cobrança indevida.

Órgão conseguiu resolver 70%
dos casos reclamados

Um dos pontos mais interessantes do relatório mostra que além da procura dos consumidores, a maioria dos casos está sendo resolvida no Procon local.

Ano passado, do total de 1.668 reclamações por fundamentações diversas, 70% foram resolvidas em audiências entre os consumidores reclamantes e as empresas reclamadas.

Ainda sobre as fundamentações, 411 pessoas reclamaram no Procon sobre a má prestação de serviços. Abaixo desta fundamentação, merece destaque a quantidade de reclamações por as que mais constaram, conforme o relatório são as de Prática abusiva (384), Vício insanável (253), Cobrança indevida (207) e Cobrança excessiva (127).

SAIBA MAIS SOBRE: NOVOS PROJETOS
PARA O CONSUMIDOR

Um projeto de lei foi apresentado ao Congresso, para tornar inválido os contratos ou títulos de crédito assinados em branco.

Segundo o artigo primeiro do PL, ninguém poderá ser obrigado a assinar contrato ou título de crédito, de qualquer modalidade, sem que o documento esteja devidamente preenchido, especialmente os campos referente à taxa de juros, valor da obrigação, prazo de vencimento e garantias.

Segundo Mendes Thame, elaborador da proposta, a idéia é eliminar uma situação irregular que vem prejudicando centenas de clientes de instituições financeiras e consumidores em geral.

“Tem se mostrado comum, e cada vez mais crescente, este comportamento absurdo de alguns estabelecimentos comerciais e bancos que exigem de seus clientes a assinatura em documentos não preenchidos, sem qualquer segurança jurídica para o consumidor”, reivindica.

A proposta também prevê sanções e propõe a inclusão de um novo tipo penal no artigo 71 do Código de Proteção de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), fixando a pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem se utilizar de ameaça, coação ou constrangimento físico ou moral para obrigar o consumidor a assinar contrato ou título de crédito que esteja em branco.

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Mossoró-RN, domingo, 23 de março de 2003