|
Direito
do Consumidor
Campeãs
no desagrado
Os serviços
de telefonia fixa ou móvel (celular) tornaram-se
uma referência às avessas para centenas
de consumidores que estão cada dia mais
insatisfeitos na cidade de Mossoró, não
escapando nenhuma empresa da lista negra
de reclamações do Programa Municipal de
Defesa do Consumidor (PROCON).
Esta é
uma das conclusões ao se ter acesso ao relatório
de todas as reclamações feitas junto ao
órgão de defesa na cidade ao longo de 2002,
relatório este concluído no último mês.
Na lista
das dez empresas mais reclamadas pelos consumidores
mossoroenses estão a Telemar, a BCP Telecomunicações,
a Tim Celular e até mesmo a mais nova empresa
a prestar serviços de telefonia, a Vésper.
Entre as listas, problemas com aparelhos
deixaram a empresa Nokia do Brasil em décimo
lugar entre as mais reclamadas.
Conforme
o relatório, no ano passado foram feitas
1.668 reclamações, mais do que as registradas
no ano de 2001 (1.646), o que para o órgão
é uma demonstração da tomada de consciência
pelo consumidor dos seus direitos em reivindicar
providências e reparações após as compras
mal-sucedidas.
Do total
de mais de mil e seiscentas reclamações,
somente a empresa de telefonia Telemar deteve
340 reclamações e está no primeiro lugar
na insatisfação dos mossoroenses.
Segundo
o coordenador do Procon, Heronildes Júnior,
o fato da empresa ser a maior em reclamações
em 2002, número este que cresceu se comparado
ao ano de 2001, pode estar muito atrelada
com as explicações dadas pelos consumidores
de dificuldades em resolver, em contactar
a empresa desde o fechamento do escritório
em Mossoró.
Seguindo
o mesmo sistema, as empresas de telefonia
móvel como Tim e BCP Telecomunicações, que
possuíam escritório local para a resolução
de problemas, também fecharam ano passado,
aumentando consideravelmente a insatisfação.
Até mesmo a Vésper, uma das mais recentes
empresas a prestar o serviço de telefonia
na cidade, e que possuía representação para
atender a clientela, não possui mais.
Problemas
de cobrança indevida, cobrança excessiva,
corte indevido dos serviços e prest service
ineficiente são as mais constantes contra
as empresas de telefonia. Somadas, estas
empresas totalizam 446 reclamações com diversos
fundamentos.
Cosern
e Caern ainda integram lista
Entre as
dez mais reclamadas receberam segundo, terceiro
e quarto lugar nas reclamações a Sitel Service
(100 reclamações), a Cosern (79) e a Caern
(56).
Entre os
bancos reclamados, o maior número de clientes
insatisfeitos foi do Banco do Brasil, que
entre os dez ficou em sétimo lugar, com
46 reclamações, em sua maioria por prática
abusiva e cobrança indevida.
Órgão
conseguiu resolver 70% dos casos reclamados
Um dos
pontos mais interessantes do relatório mostra
que além da procura dos consumidores, a
maioria dos casos está sendo resolvida no
Procon local.
Ano passado,
do total de 1.668 reclamações por fundamentações
diversas, 70% foram resolvidas em audiências
entre os consumidores reclamantes e as empresas
reclamadas.
Ainda sobre
as fundamentações, 411 pessoas reclamaram
no Procon sobre a má prestação de serviços.
Abaixo desta fundamentação, merece destaque
a quantidade de reclamações por as que mais
constaram, conforme o relatório são as de
Prática abusiva (384), Vício insanável (253),
Cobrança indevida (207) e Cobrança excessiva
(127).
SAIBA
MAIS SOBRE: NOVOS PROJETOS PARA O CONSUMIDOR
Um projeto
de lei foi apresentado ao Congresso, para
tornar inválido os contratos ou títulos
de crédito assinados em branco.
Segundo
o artigo primeiro do PL, ninguém poderá
ser obrigado a assinar contrato ou título
de crédito, de qualquer modalidade, sem
que o documento esteja devidamente preenchido,
especialmente os campos referente à taxa
de juros, valor da obrigação, prazo de vencimento
e garantias.
Segundo
Mendes Thame, elaborador da proposta, a
idéia é eliminar uma situação irregular
que vem prejudicando centenas de clientes
de instituições financeiras e consumidores
em geral.
“Tem se
mostrado comum, e cada vez mais crescente,
este comportamento absurdo de alguns estabelecimentos
comerciais e bancos que exigem de seus clientes
a assinatura em documentos não preenchidos,
sem qualquer segurança jurídica para o consumidor”,
reivindica.
A proposta
também prevê sanções e propõe a inclusão
de um novo tipo penal no artigo 71 do Código
de Proteção de Defesa do Consumidor (Lei
nº 8.078/90), fixando a pena de detenção
de três meses a um ano e multa para quem
se utilizar de ameaça, coação ou constrangimento
físico ou moral para obrigar o consumidor
a assinar contrato ou título de crédito
que esteja em branco.
|