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Reviravolta
marca posse do novo prefeito de Olho
D’Água dos Borges
MÁRCIO
COSTA Da Editoria do Regional
OLHO D’ÁGUA
DOS BORGES - A posse do novo prefeito de
Olho D’Água dos Borges, realizada na tarde
de ontem, foi marcada pelo registro de um
grande tumulto e pelas dúvidas com relação
ao futuro político do município oestano.
O segundo
colocado nas últimas eleições, Antonimar
Amorim, acabou impedido de tomar posse em
substituição ao prefeito cassado Jackson
Queiroga, após a apresentação de um mandado
de segurança de n° 109/05. expedido às 16h20
de ontem e apresentado poucos minutos antes
da posse marcada para as 17h30.
A posse
marcada para a Câmara Municipal de Olho
D’Água dos Borges por pouco não se transforma
numa batalha pública envolvendo correligionários
das duas coligações que disputaram a prefeitura
em outubro de 2004.
O segundo
colocado das eleições municipais Antonimar
Amorim se encontrava sentado na cadeira
do presidente da Câmara Municipal aguardando
o momento da posse quando foi surpreendido
pela chegada de Wilson Queiroga, que foi
empossado como o novo prefeito do município
oestano sob força de mandado de segurança.
Wilson
Queiroga é irmão do prefeito cassado Jackson
Queiroga e chegou a Câmara Municipal acompanhado
de vários correligionários.
O clima
nas imediações da Câmara Municipal foi marcado
pela tensão. Momentos antes da posse, Antonimar
Amorim se mostrava empolgado com relação
a vitória obtida na Justiça com menos de
dois meses do início da gestão do prefeito
Jackson Queiroga.
"Estou
feliz por ter acompanhado esta vitória que
vai me dar a oportunidade de colocar Olho
D’Água nos eixos", destacou Antonimar.
Após a
apresentação do mandado de segurança expedido
pelo juiz da 39ª Zona Eleitoral, o clima
em meio aos opositores era de desolação
e dúvidas com relação ao futuro político
da cidade oestana.
Cidade
pode contar com novas eleições
Segundo
o pedido de mandado de segurança encaminhado
pelos advogados do prefeito Jackson Queiroga,
o município de Olho D’Água dos Borges deverá
contar com novas eleições municipais como
solução para o impasse gerado com a cassação
do prefeito eleito em outubro de 2004.
O documento
encaminhado à 39ª Zona Eleitoral, aponta
o conflito com a lei eleitoral gerado a
partir da cassação do prefeito Jackson Queiroga
que obteve mais de 50% dos votos válidos
na eleição, sendo estes votos considerados
nulos a partir da consolidação da perda
de mandato.
Com mais
da metade dos votos nulos, o cenário fere
o artigo 224 do Código Eleitoral que apresenta
a necessidade mínima de 50% mais um voto
válido, como forma de garantir a lisura
do processo eleitoral.
Com mais
de 50% dos votos nulos, a Justiça deve julgar
o caso podendo confirmar a realização de
novas eleições municipais para os próximos
meses.
Dentro
das condições em que os candidatos foram
eleitos, a eleição de Olho D’Água dos Borges
seria anulada repetindo o caso registrado
no município de Afonso Bezerra.
"Este
entendimento encontra respaldo em recente
decisão datada de 30/12/2004 proferida pelo
ministro Carlos Eduardo Campos Bastos no
Mandado de Segurança 3295, originário do
município de Afonso Bezerra/RN", destaca
o documento apresentado pelos advogados
do PMDB.
Até a decisão,
o comando do município será encaminhado
pelo presidente da Câmara Municipal de Olho
D´Água dos Borges.
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