EDITORIAS

:: Cotidiano

:: Economia

:: Esporte

:: Polícia

:: Política

:: Regional

:: Universo

OPINIÃO

:: Editorial

:: Notas da Redação

:: Laíre Rosado

:: Emery Costa

:: Pedro Carlos

:: Cid Augusto

:: Giro pelo Estado

:: Sérgio Oliveira

:: De Olho na Mídia

SOCIAIS

:: Paulo Pinto

:: Carol Fernandes

:: Clickvip

SOCIAL-CIDADES

:: A notícia é

:: Alexandria

:: Almino Afonso

:: Apodi

:: Areia Branca

:: Caraúbas

:: Macau

:: Patu

:: Pau dos Ferros

:: São Miguel

:: Umarizal

O JORNAL

:: Assinatura

:: Expediente

:: Histórico

:: Painel do Leitor

 

 

Acadêmico de Direito defende adoção de crianças por casais homossexuais

 

MÁRCIO ALEXANDRE
Da Redação

Assunto polêmico, a adoção de crianças por casais homossexuais está na pauta do dia em Mossoró. O tema foi alvo de estudo do acadêmico de Direito Max Delys Pereira. "Há muitos juízes que não têm coragem de autorizar esse tipo de adoção", afirma.

Delys elaborou uma tese defendendo a adoção de menores por pessoas que têm preferência sexual diferente da maioria e afirma que há muito preconceito no meio jurídico em relação à questão. "Um fato que nos chama a atenção diante dos novos rumos da sociedade e que vem causando muito preconceito é a adoção de crianças por casais homossexuais.

Todavia esse preconceito deve ser superado pois a questão não é a homossexualidade e sim o ato da adoção e a vida de muitas crianças que estão abandonadas precisando de um lar e um acompanhamento individual que é impossível nos orfanatos", argumenta o estudante em um dos trechos do seu trabalho. Policial militar, Delys afirma que a adoção de uma criança não se constitui apenas em um interesse particular, mas um meio de se resolver o problema das crianças que estão à espera de uma família.

Ele defende esse tipo de adoção por entender que o fato de alguém ser homossexual ou não significa dizer que esse alguém não tenha conduta moral para criar alguém com decência como faria qualquer outra pessoa, independente da sua orientação sexual. "Nada mais justo que a jurisprudência permita tal ato pelo simples fato de que não há nenhuma vedação legal sobre o adotante ser homossexual, e também por que a homossexualidade não é sinônimo de incompetência ou de mau caráter", justifica.

Ainda segundo Delys, o medo que muitos conservadores carregam é de que a criança venha a ser influenciada pela opção sexual do adotante. Ele afirma que não é necessariamente a opção sexual do adotante que vai determinar a da criança. "Em estados como São Paulo e Minas Gerais, juízes autorizaram esse tipo de adoção, com acompanhamento por uma equipe de profissionais e ficou constatado que não houve nenhum caso de criança que tenha se sentido inclinado a adotar a preferência sexual dos adotantes", destaca o estudante, que teve acesso aos processos aos quais se refere através da Internet. Para defender o seu ponto de vista, Delys se baseia no Direito, na Psicanálise e na Psicologia à adoção.

Ele também aponta as situações acima citadas. "Em São Paulo, há 13 casos que estão sendo acompanhados e até agora não se verificou nenhuma mudança de comportamento nas crianças. "Muitas vezes essas crianças têm uma conduta melhor de que aquelas adotadas por pais heterossexuais", garante.

O estudante diz que é preciso quebrar o preconceito. Ele afirma que ainda não houve nenhum tipo de pedido dessa natureza em Mossoró, mas que a demanda é elevada. "Conheço pessoas que têm essa vontade, mas ainda têm receio, porque temem o preconceito", finaliza.

Juíza da Vara da Infância e Juventude afirma que há preconceito

A juíza da Vara da Infância e Juventude, Maria de Fátima Costa Soares de Lima, confirma que ainda há um certo preconceito em relação à adoção de crianças por casais que têm relações homoafetivas. "Apesar desse preconceito, o Rio Grande do Sul tem sido pioneiro em reconhecer pedidos de adoção feitos por casais homossexuais", revela a magistrada.

Ela diz que o que se discute nessa questão é que não há previsão legal para o assunto. "As relações estáveis homoafetivas não estão previstas na nossa Constituição, no entanto, os que são favoráveis a adoções por essas pessoas alegam que há um fato que o direito ainda não regulamentou, mas que também não o proíbe", destaca.

A juíza diz que quando há situações em que o Direito não tutela, o Poder Judiciário, por sua vez, não pode se esquivar de se manifestar quando provocado. "A sociedade transfere para o Judicário o encargo de algumas questões", analisa Fátima Maria Costa, acrescentando que a ausência de uma determinada situação não pode servir de impedimento à ação da Justiça. "O Judiciário tem que fazer a prestação jurisdicional", complementa.

Ainda segundo a juíza, os que são contra e os que são a favor da adoção de crianças por casais homossexuais têm argumentos fortes na defesa de suas opiniões. "Os que são a favor fazem uma interpretação extensiva do conceito de casamento que albergue as relações homoafetivas, embora não haja previsão legal e constitucional para a união entre pessoas do mesmo sexo. Essas pessoas também vêem a questão social, de que não se pode negar a proteção a uma criança", diz. Já os que são contrários à questão, revela a juíza, acreditam que uma um menor criado por casais homossexuais pode vir a apresentar problemas de personalidade no futuro. "Esses vêem o casamento como algo tradicional baseado no princípio da moral judaico e cristão", explica.

Trechos da tese sobre adoção por casais homossexuais

"Um fato que nos chama a atenção diante dos novos rumos da sociedade e que vem causando muito preconceito é a adoção de crianças por casais homossexuais. Todavia esse preconceito deve ser superado, pois a questão não é a homossexualidade e sim o ato da adoção e a vida de muitas crianças que estão abandonadas precisando de um lar e um acompanhamento individual que é impossível nos orfanatos".

"A adoção de uma criança não se trata de um interesse particular de cada pessoa, mas sim de resolvermos o problema que está acontecendo no país onde muitas crianças estão a espera de alguém que as adote, trata-se portanto de uma questão social e não moral ou individual.

O fato de alguém ser homossexual ou heterossexual não significa dizer que tal pessoa não tenha conduta moral capaz de guiar uma pessoa para caminhos de decência e fazê-la cidadã com conduta tão equilibrada quanto faria qualquer cidadão que independente da sua orientação sexual, apresente conduta equilibrada e moral reconhecida pela sociedade". "Dentro desse campo temos o interesse de muitos casais homossexuais à adoção de uma criança. Nada mais justo que a jurisprudência permita tal ato pelo simples fato de que não há nenhuma vedação legal sobre o adotante ser homossexual, e também por que a homossexualidade não é sinônimo de incompetência ou de mau caráter".

"O medo que muitos conservadores carregam é de que a criança venha a ser influenciada pela opção sexual do adotante. Não é necessariamente a opção sexual do adotante que vai determinar a da criança. Já dizia Freud, tudo é acaso, e cito John Money quando diz: 'um homem ou uma mulher heterossexual não chega a ser heterossexual por preferência. Não há opção, não há planejamento.

Chegar a ser heterossexual é algo que acontece - um exemplo do caminho no qual as coisas são, como ser alto ou baixo, canhoto ou destro, daltônico ou não. Ser homossexual não é uma preferência, como não o é ser heterossexual".

Justiça reconhece união homossexual como estável

A Justiça reconhece mais uma vez a união homossexual como relação estável. Em Goiás, um homossexual entrou na Justiça para garantir o direito de receber como herança os bens deixados pelo parceiro falecido. A juíza Maria Luíza Povoa Cruz, do Tribunal de Justiça de Goiás, declarou ser a Vara de Família e Sucessões competente para julgar questões que envolvam relacionamentos homossexuais.

A advogada especialista em Direito de Família e Sucessões do escritório Mendonça do Amaral Advocacia, Sylvia Maria Mendonça do Amaral, afirma que a pretensão de ver julgadas as relações estabelecidas entre pessoas do mesmo sexo, por Varas de Família e Sucessões é de suma relevância. "O fato de tais ações serem julgadas pelas Varas de Família significa que a decisão será proferida tendo-se em conta a união afetiva existente entre essas duas pessoas.

Será levado em conta o amor, o afeto e a constituição de uma família por essas pessoas", ressalta. A ação foi proposta por um homossexual excluído da lista de herdeiros por iniciativa dos filhos do seu companheiro. De acordo com o processo, o autor da ação viveu com o companheiro por seis anos.

Depois da morte, os filhos o excluíram do testamento. Ele alega que tem direito à herança porque ajudou na construção do patrimônio. O processo foi distribuído a uma vara cível, e o juiz que o recebeu entendeu que se discutir uma relação mesmo que formada por duas pessoas do mesmo sexo cabe a Varas de Família e Sucessões. A juíza do caso esclareceu que o reconhecimento das sociedades afetivas entre pessoas do mesmo sexo está intimamente ligado ao Direito de Família. Ela também citou o artigo 226 da Constituição Federal, que compreende como entidade familiar, a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

 

 

Copyright,© 2000-2006 - Editora de Jornais Ltda - Todos os direitos reservados
Site melhor visualizado em 800x600

contador, formmail cgi, recursos de e-mail gratis para web site