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MÁRCIO ALEXANDRE Da Redação
Assunto polêmico, a adoção de crianças
por casais homossexuais está na pauta do dia em Mossoró.
O tema foi alvo de estudo do acadêmico de Direito Max
Delys Pereira. "Há muitos juízes que não têm coragem
de autorizar esse tipo de adoção", afirma.
Delys elaborou uma tese defendendo
a adoção de menores por pessoas que têm preferência
sexual diferente da maioria e afirma que há muito preconceito
no meio jurídico em relação à questão. "Um fato
que nos chama a atenção diante dos novos rumos da sociedade
e que vem causando muito preconceito é a adoção de crianças
por casais homossexuais.
Todavia esse preconceito deve ser
superado pois a questão não é a homossexualidade e sim
o ato da adoção e a vida de muitas crianças que estão
abandonadas precisando de um lar e um acompanhamento
individual que é impossível nos orfanatos", argumenta
o estudante em um dos trechos do seu trabalho. Policial
militar, Delys afirma que a adoção de uma criança não
se constitui apenas em um interesse particular, mas
um meio de se resolver o problema das crianças que estão
à espera de uma família.
Ele defende esse tipo de adoção por
entender que o fato de alguém ser homossexual ou não
significa dizer que esse alguém não tenha conduta moral
para criar alguém com decência como faria qualquer outra
pessoa, independente da sua orientação sexual. "Nada
mais justo que a jurisprudência permita tal ato pelo
simples fato de que não há nenhuma vedação legal sobre
o adotante ser homossexual, e também por que a homossexualidade
não é sinônimo de incompetência ou de mau caráter",
justifica.
Ainda segundo Delys, o medo que muitos
conservadores carregam é de que a criança venha a ser
influenciada pela opção sexual do adotante. Ele afirma
que não é necessariamente a opção sexual do adotante
que vai determinar a da criança. "Em estados como
São Paulo e Minas Gerais, juízes autorizaram esse tipo
de adoção, com acompanhamento por uma equipe de profissionais
e ficou constatado que não houve nenhum caso de criança
que tenha se sentido inclinado a adotar a preferência
sexual dos adotantes", destaca o estudante, que
teve acesso aos processos aos quais se refere através
da Internet. Para defender o seu ponto de vista, Delys
se baseia no Direito, na Psicanálise e na Psicologia
à adoção.
Ele também aponta as situações acima
citadas. "Em São Paulo, há 13 casos que estão sendo
acompanhados e até agora não se verificou nenhuma mudança
de comportamento nas crianças. "Muitas vezes essas
crianças têm uma conduta melhor de que aquelas adotadas
por pais heterossexuais", garante.
O estudante diz que é preciso quebrar
o preconceito. Ele afirma que ainda não houve nenhum
tipo de pedido dessa natureza em Mossoró, mas que a
demanda é elevada. "Conheço pessoas que têm essa
vontade, mas ainda têm receio, porque temem o preconceito",
finaliza.
Juíza da Vara da Infância e Juventude
afirma que há preconceito
A juíza da Vara da Infância e Juventude,
Maria de Fátima Costa Soares de Lima, confirma que ainda
há um certo preconceito em relação à adoção de crianças
por casais que têm relações homoafetivas. "Apesar
desse preconceito, o Rio Grande do Sul tem sido pioneiro
em reconhecer pedidos de adoção feitos por casais homossexuais",
revela a magistrada.
Ela diz que o que se discute nessa
questão é que não há previsão legal para o assunto.
"As relações estáveis homoafetivas não estão previstas
na nossa Constituição, no entanto, os que são favoráveis
a adoções por essas pessoas alegam que há um fato que
o direito ainda não regulamentou, mas que também não
o proíbe", destaca.
A juíza diz que quando há situações
em que o Direito não tutela, o Poder Judiciário, por
sua vez, não pode se esquivar de se manifestar quando
provocado. "A sociedade transfere para o Judicário
o encargo de algumas questões", analisa Fátima
Maria Costa, acrescentando que a ausência de uma determinada
situação não pode servir de impedimento à ação da Justiça.
"O Judiciário tem que fazer a prestação jurisdicional",
complementa.
Ainda segundo a juíza, os que são
contra e os que são a favor da adoção de crianças por
casais homossexuais têm argumentos fortes na defesa
de suas opiniões. "Os que são a favor fazem uma
interpretação extensiva do conceito de casamento que
albergue as relações homoafetivas, embora não haja previsão
legal e constitucional para a união entre pessoas do
mesmo sexo. Essas pessoas também vêem a questão social,
de que não se pode negar a proteção a uma criança",
diz. Já os que são contrários à questão, revela a juíza,
acreditam que uma um menor criado por casais homossexuais
pode vir a apresentar problemas de personalidade no
futuro. "Esses vêem o casamento como algo tradicional
baseado no princípio da moral judaico e cristão",
explica.
Trechos da tese sobre adoção por
casais homossexuais
"Um fato que nos chama a atenção
diante dos novos rumos da sociedade e que vem causando
muito preconceito é a adoção de crianças por casais
homossexuais. Todavia esse preconceito deve ser superado,
pois a questão não é a homossexualidade e sim o ato
da adoção e a vida de muitas crianças que estão abandonadas
precisando de um lar e um acompanhamento individual
que é impossível nos orfanatos".
"A adoção de uma criança não
se trata de um interesse particular de cada pessoa,
mas sim de resolvermos o problema que está acontecendo
no país onde muitas crianças estão a espera de alguém
que as adote, trata-se portanto de uma questão social
e não moral ou individual.
O fato de alguém ser homossexual ou
heterossexual não significa dizer que tal pessoa não
tenha conduta moral capaz de guiar uma pessoa para caminhos
de decência e fazê-la cidadã com conduta tão equilibrada
quanto faria qualquer cidadão que independente da sua
orientação sexual, apresente conduta equilibrada e moral
reconhecida pela sociedade". "Dentro desse
campo temos o interesse de muitos casais homossexuais
à adoção de uma criança. Nada mais justo que a jurisprudência
permita tal ato pelo simples fato de que não há nenhuma
vedação legal sobre o adotante ser homossexual, e também
por que a homossexualidade não é sinônimo de incompetência
ou de mau caráter".
"O medo que muitos conservadores
carregam é de que a criança venha a ser influenciada
pela opção sexual do adotante. Não é necessariamente
a opção sexual do adotante que vai determinar a da criança.
Já dizia Freud, tudo é acaso, e cito John Money quando
diz: 'um homem ou uma mulher heterossexual não chega
a ser heterossexual por preferência. Não há opção, não
há planejamento.
Chegar a ser heterossexual é algo
que acontece - um exemplo do caminho no qual as coisas
são, como ser alto ou baixo, canhoto ou destro, daltônico
ou não. Ser homossexual não é uma preferência, como
não o é ser heterossexual".
Justiça reconhece união homossexual
como estável
A Justiça reconhece mais uma vez a
união homossexual como relação estável. Em Goiás, um
homossexual entrou na Justiça para garantir o direito
de receber como herança os bens deixados pelo parceiro
falecido. A juíza Maria Luíza Povoa Cruz, do Tribunal
de Justiça de Goiás, declarou ser a Vara de Família
e Sucessões competente para julgar questões que envolvam
relacionamentos homossexuais.
A advogada especialista em Direito
de Família e Sucessões do escritório Mendonça do Amaral
Advocacia, Sylvia Maria Mendonça do Amaral, afirma que
a pretensão de ver julgadas as relações estabelecidas
entre pessoas do mesmo sexo, por Varas de Família e
Sucessões é de suma relevância. "O fato de tais
ações serem julgadas pelas Varas de Família significa
que a decisão será proferida tendo-se em conta a união
afetiva existente entre essas duas pessoas.
Será levado em conta o amor, o afeto
e a constituição de uma família por essas pessoas",
ressalta. A ação foi proposta por um homossexual excluído
da lista de herdeiros por iniciativa dos filhos do seu
companheiro. De acordo com o processo, o autor da ação
viveu com o companheiro por seis anos.
Depois da morte, os filhos o excluíram
do testamento. Ele alega que tem direito à herança porque
ajudou na construção do patrimônio. O processo foi distribuído
a uma vara cível, e o juiz que o recebeu entendeu que
se discutir uma relação mesmo que formada por duas pessoas
do mesmo sexo cabe a Varas de Família e Sucessões. A
juíza do caso esclareceu que o reconhecimento das sociedades
afetivas entre pessoas do mesmo sexo está intimamente
ligado ao Direito de Família. Ela também citou o artigo
226 da Constituição Federal, que compreende como entidade
familiar, a comunidade formada por qualquer dos pais
e seus descendentes.
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