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Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher em âmbito estadual são instalados

 

Atendendo à solicitação da Frente Potiguar Contra a Violência Doméstica, o Tribunal de Justiça aprovou, em sessão plenária, resolução determinando que a 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal seja responsável pelos julgamentos de crimes praticados contra a mulher. A frente é composta pelo presidente da OAB/RN, Adilson Gurgel de Castro, a presidente da Comissão da Mulher, advogada Ana Theresa Costa de Albuquerque e o presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Manoel Matias Filho.

A proposição do desembargador Amaury, acatada a unanimidade vem atender ao que estabelece o artigo 14, da Lei Federal 11.340, chamada Lei Maria da Penha, que visa coibir a violência contra a mulher, em consonância com a Carta Magna (art. 226, § 8°), e a Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, de 1994 e a convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, de 1979.

 

 

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