Liminar garante benefícios para funcionários da Usibrás

 O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Extração de Óleos Vegetais, Animais, Alimentação e seus derivados de Mossoró está ganhando mais uma queda-de-braço contra a Usibrás. Via Ministério Público do Trabalho, a entidade apresentou uma denúncia no dia 25 de julho de 2002 contra a mudança na forma de pagamento dos salários e agora saiu uma liminar condenando o ato da empresa.

Até a data da reclamação o pagamento acontecia na própria empresa, em cheque. No ano passado, sem aviso prévio transferiu este pagamento direto no banco com depósito em conta corrente e isso acarretou em novas despesas, além de o expediente bancário acontecer no momento em que os funcionários estão trabalhando. As despesas vêm da manutenção da conta além da cobrança do CPMF.

Entendendo que o trabalhador não pode ficar com os prejuízos, o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró, Zéu Palmeira Sobrinho, resolveu determinar que a Usibrás envide esforços para suportar todos os encargos, inclusive taxa de manutenção do CPMF. Se não cumprir poderá  sofrer multa diária de R$ 5.000,00, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Como o deslocamento dos funcionários é difícil na hora do expediente, o juiz determinou que a empresa forneça transporte nos dias de pagamento. O não cumprimento desta medida acarretará em multa diária de R$ 1.000,00 que também será revertida para o FAT. A decisão já estará em vigor a partir de sexta-feira, 28, quando a empresa estará efetuando o pagamento do mês de março.

Existem informações de que a empresa pode retornar ao pagamento em cheque, porém o sindicato vai propor uma troca com a jornada de trabalhando voltando ao que era antes, até a sexta-feira, acabando com o expediente do sábado imposto pela direção da Usibrás.

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Mossoró-RN, terça-feira, 25 de março de 2003