|
Liminar
garante benefícios para funcionários
da Usibrás
O
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria
de Extração de Óleos Vegetais, Animais,
Alimentação e seus derivados de Mossoró
está ganhando mais uma queda-de-braço contra
a Usibrás. Via Ministério Público do Trabalho,
a entidade apresentou uma denúncia no dia
25 de julho de 2002 contra a mudança na
forma de pagamento dos salários e agora
saiu uma liminar condenando o ato da empresa.
Até a data
da reclamação o pagamento acontecia na própria
empresa, em cheque. No ano passado, sem
aviso prévio transferiu este pagamento direto
no banco com depósito em conta corrente
e isso acarretou em novas despesas, além
de o expediente bancário acontecer no momento
em que os funcionários estão trabalhando.
As despesas vêm da manutenção da conta além
da cobrança do CPMF.
Entendendo
que o trabalhador não pode ficar com os
prejuízos, o juiz titular da 1ª Vara do
Trabalho de Mossoró, Zéu Palmeira Sobrinho,
resolveu determinar que a Usibrás envide
esforços para suportar todos os encargos,
inclusive taxa de manutenção do CPMF. Se
não cumprir poderá sofrer multa diária
de R$ 5.000,00, a ser revertida em favor
do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Como o
deslocamento dos funcionários é difícil
na hora do expediente, o juiz determinou
que a empresa forneça transporte nos dias
de pagamento. O não cumprimento desta medida
acarretará em multa diária de R$ 1.000,00
que também será revertida para o FAT. A
decisão já estará em vigor a partir de sexta-feira,
28, quando a empresa estará efetuando o
pagamento do mês de março.
Existem
informações de que a empresa pode retornar
ao pagamento em cheque, porém o sindicato
vai propor uma troca com a jornada de trabalhando
voltando ao que era antes, até a sexta-feira,
acabando com o expediente do sábado imposto
pela direção da Usibrás.
|