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Portaria passa responsabilidade aos pais sobre filmes, espetáculos e TV

 

ALESSANDRO OLIVEIRA
Da redação

O Ministério da Justiça publicou, no dia 18, a portaria 1344/2006 que define as regras do novo sistema de classificação indicativa para a programação de filmes, espetáculos e programas de televisão. E contou com a participação da sociedade.

A maior novidade implementada pela portaria é a transferência de responsabilidade aos pais e tutores de jovens com até 16 anos, pela permissão ou não da audiência dos produtos culturais.

Com o argumento de equilibrar o direito da liberdade de expressão e o dever de proteção à criança e ao adolescente, a Secretaria de Justiça não irá mais proibir e sim recomendar as produções adequadas para os jovens. Caberá aos responsáveis decidir se os filhos assistirão ou não aos filmes. Os filmes proibidos para menores de 18 continuam valendo.

A antiga portaria (1597/ 2004) já permitia o acesso dos jovens com diferença da censura de dois anos, acompanhados pelos pais. A nova admite a entrada para qualquer idade e com autorização.

PROCESSO - Audiências públicas foram realizadas em dez cidades. Dez mil pessoas participaram da consulta feita pela Internet e ainda foram aplicados 12 mil questionários.

O resultado do levantamento mostrou que 57% vêem a classificação como um serviço de informação importante para proteger crianças e adolescentes de conteúdos inadequados.

Os entrevistados manifestaram que não consideram a classificação como uma forma de censura.

O horário livre vai das 6 às 20 horas. 35% disseram que não havia a necessidade de mudar. Outros 22% consideram que o horário poderia ser ampliado até as 22 horas.

TELEVISÃO - A aplicação de normas idênticas ao do cinema na televisão deverá acontecer até o final do ano. Depende ainda de diálogos que serão mantidos com as emissoras de televisão.

 

 

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