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ALESSANDRO OLIVEIRA Da redação
O Ministério da Justiça publicou,
no dia 18, a portaria 1344/2006 que define as regras
do novo sistema de classificação indicativa para a programação
de filmes, espetáculos e programas de televisão. E contou
com a participação da sociedade.
A maior novidade implementada pela
portaria é a transferência de responsabilidade aos pais
e tutores de jovens com até 16 anos, pela permissão
ou não da audiência dos produtos culturais.
Com o argumento de equilibrar o direito
da liberdade de expressão e o dever de proteção à criança
e ao adolescente, a Secretaria de Justiça não irá mais
proibir e sim recomendar as produções adequadas para
os jovens. Caberá aos responsáveis decidir se os filhos
assistirão ou não aos filmes. Os filmes proibidos para
menores de 18 continuam valendo.
A antiga portaria (1597/ 2004) já
permitia o acesso dos jovens com diferença da censura
de dois anos, acompanhados pelos pais. A nova admite
a entrada para qualquer idade e com autorização.
PROCESSO - Audiências públicas foram
realizadas em dez cidades. Dez mil pessoas participaram
da consulta feita pela Internet e ainda foram aplicados
12 mil questionários.
O resultado do levantamento mostrou
que 57% vêem a classificação como um serviço de informação
importante para proteger crianças e adolescentes de
conteúdos inadequados.
Os entrevistados manifestaram que
não consideram a classificação como uma forma de censura.
O horário livre vai das 6 às 20 horas.
35% disseram que não havia a necessidade de mudar. Outros
22% consideram que o horário poderia ser ampliado até
as 22 horas.
TELEVISÃO - A aplicação de normas
idênticas ao do cinema na televisão deverá acontecer
até o final do ano. Depende ainda de diálogos que serão
mantidos com as emissoras de televisão.
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