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Cheque
pré-datado:é preciso moralizar
Analisem
comigo: é preciso urgentemente moralizar
o uso indiscriminado do cheque pré-datado.
Dos dois
lados do balcão. Por parte de quem emite
e por parte de quem se propõe a vender produtos
ou prestar serviços com pagamento parcelado
através dele. Sob pena de ampliar, ainda
mais, o descrédito num instrumento facilitador
das negociações e garantia do pagamento.
“Andando
pelo comércio”, é possível observar lojas
que ostentam placas de “não aceitamos cheques”
ou “só aceitamos cheques de conta
aberta há mais de 2 anos”. Paradoxal e contraditoriamente
o consumidor é bombardeado em centenas de
lojas e através de propagandas nos jornais,
TVs e Internet, com “ofertas imperdíveis”
para serem adquiridas justamente por meio
de cheques pré-datados “sem nenhuma burocracia;
sem ficha cadastral; sem consulta ao SPC”.
Ora, o
cheque é uma ordem de pagamento à vista
e instrumento de aceitação obrigatória.
Facultado ao comerciante a exigência de
apresentação do documento de identidade
bem como consulta aos órgãos de proteção
ao crédito, tipo SPC e Serasa. Ao ser emitido
com data futura para compras parceladas
em uma ou mais vezes, o cheque passa a ter
força de obrigação contratual firmada entre
comprador e vendedor, entre cliente e estabelecimento
industrial ou comercial. Independente de
documento escrito, independente de contrato
propriamente dito.
Muito bem,
por ter força contratual - através
de jurisprudência firmada no Superior Tribunal
de Justiça (STJ) e consolidada no Código
de Defesa do Consumidor — o
cheque pré-datado cria direitos e deveres
para as partes. Sobretudo no sentido de
respeito ao prazo. Obriga o consumidor a
ter o dinheiro disponível no banco nos vencimentos
e proíbe o vendedor de depositar, em qualquer
hipótese, o cheque um dia que seja antes
do prazo acertado.
Mas
nem sempre tem sido assim. Há desrespeito
dos dois lados e não é à toa que o número
de cheques sem fundos, divulgado os números
de março deste ano, bateu o recorde de mais
de 10 anos. Até porque, depositado antes
do prazo, os bancos são obrigados a debitar
o cheque, caso haja saldo na conta, ou devolvê-lo
por insuficiência de fundos. Assim como
o comerciante toma suas precauções, o comprador
também deve tomar alguns cuidados. Primeiro
deles é fazer o cheque nominal à loja ou
ao prestador do serviço. Segundo, de próprio
punho anotar a data combinada na frente
e no verso do cheque “bom para tal dia”.
Terceiro, no verso também anotar refere-se
a compra de, digamos, televisão de 29 polegadas.
Em quarto lugar, exigir que a nota fiscal
traga os números dos cheques e os respectivos
vencimentos. Por último, se tiver qualquer
dúvida, dirija-se ao banco e bloqueie os
cheques, desbloqueando o pagamento um dia
antes do vencimento. Você já pode deixar
com seu gerente de contas a ordem de desbloqueio
assinada com antecedência. Mas tenha a responsabilidade
de ligar para ele um dia antes para lembrá-lo
e confirmar o desbloqueio do cheque.
Sabe-se
lá em que gaveta ou subcomissão do Congresso
Nacional, mas repousa adormecido um projeto
de lei de um deputado gaúcho, Augusto Nardes,
apresentado há uns dois anos, que propõe
justamente pesadas multas para os dois lados,
em caso de desrespeito ao cheque pré-datado.
Seria um bom começo para moralizar um instrumento
que pode, deve e tem tudo para ser valorizado!
Uma boa
semana para todos - consumidor: pense duas
vezes antes de emitir um cheque pré-datado.
Comerciante: pense três vezes antes de depositar,
fora do prazo combinado, um cheque de cliente.
Quinta-feira (1°de maio) eu volto. Traduzindo
a Economia para o seu dia-a-dia!
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