CLÁUDIO MONTEIRO
 
 ATUALIZAÇÕES ÀS QUINTAS
 


Cheque pré-datado:é preciso moralizar

Analisem comigo: é preciso urgentemente moralizar o uso indiscriminado do cheque pré-datado.

Dos dois lados do balcão. Por parte de quem emite e por parte de quem se propõe a vender produtos ou prestar serviços com pagamento parcelado através dele. Sob pena de ampliar, ainda mais, o descrédito num instrumento facilitador das negociações e garantia do pagamento.

“Andando pelo comércio”, é possível observar lojas que ostentam placas de “não aceitamos cheques” ou  “só aceitamos cheques de conta aberta há mais de 2 anos”. Paradoxal e contraditoriamente o consumidor é bombardeado em centenas de lojas e através de propagandas nos jornais, TVs e Internet, com “ofertas imperdíveis” para serem adquiridas justamente por meio de cheques pré-datados “sem nenhuma burocracia; sem ficha cadastral; sem consulta ao SPC”.  

Ora, o cheque é uma ordem de pagamento à vista e instrumento de aceitação obrigatória. Facultado ao comerciante a exigência de apresentação do documento de identidade bem como consulta aos órgãos de proteção ao crédito, tipo SPC e Serasa. Ao ser emitido com data futura para compras parceladas em uma ou mais vezes, o cheque passa a ter força de obrigação contratual firmada entre comprador e vendedor, entre cliente e estabelecimento industrial ou comercial. Independente de documento escrito, independente de contrato propriamente dito.

Muito bem, por ter força contratual  -  através de jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e consolidada no Código de Defesa do Consumidor  —   o cheque pré-datado cria direitos e deveres para as partes. Sobretudo no sentido de respeito ao prazo. Obriga o consumidor a ter o dinheiro disponível no banco nos vencimentos e proíbe o vendedor de depositar, em qualquer hipótese, o cheque um dia que seja antes do prazo acertado.

 Mas nem sempre tem sido assim. Há desrespeito dos dois lados e não é à toa que o número de cheques sem fundos, divulgado os números de março deste ano, bateu o recorde de mais de 10 anos. Até porque, depositado antes do prazo, os bancos são obrigados a debitar o cheque, caso haja saldo na conta, ou devolvê-lo por insuficiência de fundos. Assim como o comerciante toma suas precauções, o comprador também deve tomar alguns cuidados. Primeiro deles é fazer o cheque nominal à loja ou ao prestador do serviço. Segundo, de próprio punho anotar a data combinada na frente e no verso do cheque “bom para tal dia”. Terceiro, no verso também anotar refere-se a compra de, digamos, televisão de 29 polegadas. Em quarto lugar, exigir que a nota fiscal traga os números dos cheques e os respectivos vencimentos. Por último, se tiver qualquer dúvida, dirija-se ao banco e bloqueie os cheques, desbloqueando o pagamento um dia antes do vencimento. Você já pode deixar com seu gerente de contas a ordem de desbloqueio assinada com antecedência. Mas tenha a responsabilidade de ligar para ele um dia antes para lembrá-lo e confirmar o desbloqueio do cheque.

 Sabe-se lá em que gaveta ou subcomissão do Congresso Nacional, mas repousa adormecido um projeto de lei de um deputado gaúcho, Augusto Nardes, apresentado há uns dois anos, que propõe justamente pesadas multas para os dois lados, em caso de desrespeito ao cheque pré-datado. Seria um bom começo para moralizar um instrumento que pode, deve e tem tudo para ser valorizado!

Uma boa semana para todos - consumidor: pense duas vezes antes de emitir um cheque pré-datado. Comerciante: pense três vezes antes de depositar, fora do prazo combinado, um cheque de cliente. Quinta-feira (1°de maio) eu volto. Traduzindo a Economia para o seu dia-a-dia!

 

CLÁUDIO MONTEIRO

EMAIL: claudiomonteiro@natalja.com.br

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Mossoró-RN, quinta-feira, 24 de abril de 2003