Consumidores serão informados sobre composição
da água fornecida

 NATAL - Os consumidores da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) e ainda os que são atendidos pelos Serviços Autônomos de Abastecimento (SAAE) serão informados sobre a composição da água que estarão recebendo em suas casas e estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes.

Segundo lei sancionada pela governadora Wilma de Faria (PSB), os prestadores dos serviços de abastecimento de água farão, por impresso, nos extratos das contas de todos os usuários dos municípios do Rio Grande do Norte, a composição total da água e a discriminação dos mananciais.

A composição total da água compreende as definições constantes das “Normas de Qualidade da Água para Consumo Humano” e, no que tange à descrição dos mananciais, serão incluídas informações objetivas e claras sobre a proteção, disponibilidade e qualidade das águas.

As informações serão fornecidas, de forma obrigatória, independentemente dos índices, níveis, quantidades, qualidades e características da água estarem de acordo com o padrão preestabelecido pelo Ministério da Saúde e dela deverão constar dados essenciais sobra a água fornecida pela Caern quanto aos seguintes itens: físico-químicos, microbiológicos e de radioatividade; organolépticos e de aceitabilidade para o consumo humano; interrupção do fornecimento.

As informações e dados serão descritos estatisticamente, levando-se em consideração os valores de parâmetros de qualidade detectados na água, seus significados, origens e efeitos sobre a saúde. Após a realização dos planos e testes de amostragem, caso existam índices ou níveis em desacordo com os que estão estatuídos pelo Ministério da Saúde, os prestadores dos serviços ficarão obrigados a fornecer os dados aos consumidores, que serão impressos nas contas de água juntamente com as informações delineadas com destaque especial.

Os prestados dos serviços de abastecimento de água não estão isentos de comunicarem às autoridades de saúde pública estadual e municipal, tampouco do aviso eficaz, por meio de veículo de comunicação social televisivo local, à população norte-rio-grandense, quando os índices potabilidade estiverem em desacordo como o que determina o Ministério da Saúde.

A Caern e os SAAEs terão o prazo de 60 dias para se adequar às disposições da lei, contado a partir da publicação da regulamentação, que também sairá em dois meses, cabendo à Secretaria Estadual da Saúde e as secretarias municipais de Saúde tomar medidas necessárias para o cumprimento da lei e da portaria ministerial. O descumprimento implicará numa multa no valor de 1% do faturamento da Caern ou SAAEs, por mês de descumprimento.

Depois de implementado o disposto na lei, não poderá haver interrupção no fornecimento das informações, sob pena de pagamento de uma multa de 0,1% do faturamento mensal da Caern ou SAAEs por dia de atraso. A pena de multa será aplicada cumulativamente às sanções administrativas previstas nas legislações federal e estadual sobre relações de consumo e concessionárias de serviços públicos. A lei se aplica a qualquer empresa que venha no futuro realizar serviços de abastecimento de água no Rio Grande do Norte.

 

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Mossoró-RN, quarta-feira, 29 de janeiro de 2003