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Consumidores
serão informados sobre composição da
água fornecida
NATAL
- Os consumidores da Companhia de Águas
e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern)
e ainda os que são atendidos pelos Serviços
Autônomos de Abastecimento (SAAE) serão
informados sobre a composição da água que
estarão recebendo em suas casas e estabelecimentos
comerciais, como bares e restaurantes.
Segundo
lei sancionada pela governadora Wilma de
Faria (PSB), os prestadores dos serviços
de abastecimento de água farão, por impresso,
nos extratos das contas de todos os usuários
dos municípios do Rio Grande do Norte, a
composição total da água e a discriminação
dos mananciais.
A composição
total da água compreende as definições constantes
das “Normas de Qualidade da Água para Consumo
Humano” e, no que tange à descrição dos
mananciais, serão incluídas informações
objetivas e claras sobre a proteção, disponibilidade
e qualidade das águas.
As informações
serão fornecidas, de forma obrigatória,
independentemente dos índices, níveis, quantidades,
qualidades e características da água estarem
de acordo com o padrão preestabelecido pelo
Ministério da Saúde e dela deverão constar
dados essenciais sobra a água fornecida
pela Caern quanto aos seguintes itens: físico-químicos,
microbiológicos e de radioatividade; organolépticos
e de aceitabilidade para o consumo humano;
interrupção do fornecimento.
As informações
e dados serão descritos estatisticamente,
levando-se em consideração os valores de
parâmetros de qualidade detectados na água,
seus significados, origens e efeitos sobre
a saúde. Após a realização dos planos e
testes de amostragem, caso existam índices
ou níveis em desacordo com os que estão
estatuídos pelo Ministério da Saúde, os
prestadores dos serviços ficarão obrigados
a fornecer os dados aos consumidores, que
serão impressos nas contas de água juntamente
com as informações delineadas com destaque
especial.
Os prestados
dos serviços de abastecimento de água não
estão isentos de comunicarem às autoridades
de saúde pública estadual e municipal, tampouco
do aviso eficaz, por meio de veículo de
comunicação social televisivo local, à população
norte-rio-grandense, quando os índices potabilidade
estiverem em desacordo como o que determina
o Ministério da Saúde.
A Caern
e os SAAEs terão o prazo de 60 dias para
se adequar às disposições da lei, contado
a partir da publicação da regulamentação,
que também sairá em dois meses, cabendo
à Secretaria Estadual da Saúde e as secretarias
municipais de Saúde tomar medidas necessárias
para o cumprimento da lei e da portaria
ministerial. O descumprimento implicará
numa multa no valor de 1% do faturamento
da Caern ou SAAEs, por mês de descumprimento.
Depois
de implementado o disposto na lei, não poderá
haver interrupção no fornecimento das informações,
sob pena de pagamento de uma multa de 0,1%
do faturamento mensal da Caern ou SAAEs
por dia de atraso. A pena de multa será
aplicada cumulativamente às sanções administrativas
previstas nas legislações federal e estadual
sobre relações de consumo e concessionárias
de serviços públicos. A lei se aplica a
qualquer empresa que venha no futuro realizar
serviços de abastecimento de água no Rio
Grande do Norte.
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