MP garante as escolas direito de expedir carteiras de estudante

 O tema “carteira de estudante” continua ocupando seu espaço no noticiário da imprensa mossoroense. O pior que o aspecto é sempre o mesmo, financeiro. Atento aos acontecimentos o estudante Álamo Jackson, aluno da Escola Estadual Professor Abel Freire Coelho, compareceu a O Mossoroense para denunciar os aspectos que não são divulgados pelas entidades estudantis.

“As escolas também podem expedir carteiras de estudante e não apenas as ditas entidades representativas dos estudantes”, informou Álamo. O aluno se baseia na Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001, assinada pelo vice-presidente da República Marco Antônio de Oliveira Maciel. “Eles não divulgam porque agem como empresas e vêem estudantes como clientes”, comentou Álamo.

Na mesma MP outra informação importante é de que o aluno menor de 18 anos não precisa da carteira, bastando somente um comprovante de matrícula ou freqüência escolar fornecida pelo seu estabelecimento de ensino. O estudante espera que, tomando conhecimento desta situação, o Ministério Público em Mossoró possa se pronunciar e adotar providência para que a MP seja respeitada. “Não sabemos para onde vai tanto dinheiro arrecadado com a expedição de carteiras que, no caso do CEM sequer tem identidade própria pois esta entidade entrega aos estudantes carteiras da Ubes”, finalizou.

 

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Mossoró-RN, terça-feira, 29 de abril de 2003