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MP
garante as escolas direito de expedir
carteiras de estudante
O
tema “carteira de estudante” continua ocupando
seu espaço no noticiário da imprensa mossoroense.
O pior que o aspecto é sempre o mesmo, financeiro.
Atento aos acontecimentos o estudante Álamo
Jackson, aluno da Escola Estadual Professor
Abel Freire Coelho, compareceu a O Mossoroense
para denunciar os aspectos que não são divulgados
pelas entidades estudantis.
“As escolas
também podem expedir carteiras de estudante
e não apenas as ditas entidades representativas
dos estudantes”, informou Álamo. O aluno
se baseia na Medida Provisória nº 2.208,
de 17 de agosto de 2001, assinada pelo vice-presidente
da República Marco Antônio de Oliveira Maciel.
“Eles não divulgam porque agem como empresas
e vêem estudantes como clientes”, comentou
Álamo.
Na mesma
MP outra informação importante é de que
o aluno menor de 18 anos não precisa da
carteira, bastando somente um comprovante
de matrícula ou freqüência escolar fornecida
pelo seu estabelecimento de ensino. O estudante
espera que, tomando conhecimento desta situação,
o Ministério Público em Mossoró possa se
pronunciar e adotar providência para que
a MP seja respeitada. “Não sabemos para
onde vai tanto dinheiro arrecadado com a
expedição de carteiras que, no caso do CEM
sequer tem identidade própria pois esta
entidade entrega aos estudantes carteiras
da Ubes”, finalizou.
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