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É
PROIBIDO BABAR
Está provado
que quando a polícia quer investigar ela
atinge os objetivos. Esse episódio da moça
Roberta Jamilly, em Goiânia, é uma prova
disto. Para quem não sabe, Roberta é a outra
filha adotiva de D.ª Vilma, a seqüestradora
de Pedrinho. Investigando o episódio, o
delegado pegou a baba da moça numa "bituca"
de cigarro. O exame provou, segundo a polícia,
que ela não é filha natural de Vilma Martins
Costa, 47, mulher acusada de levar o hoje
adolescente Pedrinho - registrado como Osvaldo
Martins Borges Júnior - de uma maternidade,
em 1986. A polícia está ficando esperta.
No caso da cantora mexicana Gloria Trevi,
que ficou grávida dentro da carceragem da
Polícia Federal, em Brasília, a cantora
também se negava a fazer o exame de DNA.
Porém, na hora em que teve a criança, a
Justiça mandou guardar a placenta, que era
desvinculada do corpo humano e que poderia
ser submetida ao exame. A questão são os
advogados que se dividem quanto a legalidade
prova. No entendimento do advogado criminalista
Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da
Abrac (Associação Brasileira dos Advogados
Criminalistas), houve "violação da
intimidade".
OS DONOS
DE HOSPITAIS X UNIÃO
Está mantida
a suspensão do reajuste de 9,56% na tabela
remuneratória dos serviços prestados ao
Sistema Único de Saúde (SUS) pelo Instituto
Campinense de Neuropsiquiatria e Reabilitação
Funciona Ltda e Patologia João Marinheiro
Ltda, da Paraíba. O presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson
Naves, deferiu pedido da União para suspender
a tutela antecipada concedida pelo Tribunal
Regional Federal da 5ª Região, com sede
em Recife (PE). Os estabelecimentos reclamaram
que desde o mês de junho de 1994 vêm recebendo
pagamentos defasados pelos serviços médico-hospitalares
prestados ao SUS. A confusão é grande entre
os donos de Hospitais e a União.
STF
MANTÉM PENSÃO PARA PARCEIROS HOMOSSEXUAIS
O presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Marco Aurélio, manteve o direito de
qualquer dos integrantes nas uniões civis
homossexuais, requerer reconhecimento, para
fins previdenciários, como companheiros
preferenciais. Com a decisão, o STF rejeita
as alegações do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), que, por meio de Petição
(Pet 1.984-9, Rio Grande do Sul), diverge
da manutenção de direitos previdenciários
conquistados por casais homossexuais e pede
a suspensão de benefícios concedidos ao
casamento entre pessoas do mesmo sexo. É
o fim do preconceito.
EMITENTE
DE CHEQUE SEM FUNDOS DE CONTA CONJUNTA RESPONDE
SOZINHO EM
CASO
DE COBRANÇA
O emitente
do cheque, mesmo em caso de conta corrente
conjunta, responde individualmente em caso
de devolução do cheque por insuficiência
de fundos ou contra-ordem ao banco sacado.
Os demais titulares da conta conjunta respondem
apenas com relação aos créditos perante
ao banco e a própria movimentação da conta,
mas não podem ser cobrados como devedores
solidários. As conclusões são da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Turma manteve a cobrança da empresa Nico
Atacadista Ltda contra Ariadne Ferreira
de Almeida, mas retiraram seu marido da
ação.
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