MARCOS ARAÚJO
 

A “FEBRE” DO DANO MORAL

Inserida na Constituição Federal de 1988 como uma grande novidade, a reparação dos chamados danos morais passa atualmente pela crise da banalização. Toda besteira hoje em dia é alegada como dano moral. Em alguns processos, as alegativas desse dano são hilárias: em um, a pessoa se dizia agravada em sua moral porque a fossa séptica do vizinho havia estourado, e o mau cheiro lhe provocava desagrado e tristeza; noutro, o namorado processa a namorada pela infidelidade; em um terceiro, o cano d’água da rua estourou e se cobra danos morais da Caern porque a água entrou na casa e estragou o tapete, e isto provocou mal-estar ao proprietário... Um florista que se atrasou, o pai que não reconheceu a paternidade do filho, ou por outra o homem que não deu conta do encargo de marido, são apenas exemplos de ações que se pretende reparação pecuniária por dano moral.

É preciso que se dê um basta nisto. A continuar do jeito que está, haverá um recrudescimento nas relações sociais, pois está chegando o dia em que um vizinho já não cumprimentará mais o outro com medo de que, caso o cumprimentado não goste, ter em seu desfavor uma ação de indenização por dano moral. Nas ações desse gênero, a classe artística é imbatível. São centenas delas ajuizadas contra jornais, revistas e emissoras. A última delas foi movida pela cantora Rosana contra a Editora Abril. A revista VEJA havia feito uma reportagem sobre cirurgias plásticas e nela fez menção a Rosana, que nas décadas de 80 e 90 fez sucesso com músicas como “O amor e o poder”, “Nem um toque” e “Direto no olhar”, todas temas de novelas da TV Globo.

Na edição de maio de 1999, numa matéria sobre erros médicos, um dos subtítulos da notícia era “Quando a operação deixa a desejar”. A revista afirmou que  ”nos incríveis anos 80, Rosana fez sucesso como cantora e símbolo sexual. Seu corpo malhado fazia os homens delirar. Ela achou que era pouco e decidiu encarar uma cirurgia plástica radical. O resultado foi mais exótico do que belo.” A cantora sentiu-se ofendida. Ela ingressou com ação reparatória, referindo que a revista lhe provocara danos, pois assim tinha redigido a matéria: “O rosto de Rosana, que era muito bonito antes da cirurgia, perdeu a harmonia dos traços. Ficou visivelmente plastificado, o que pode ter influenciado a carreira da cantora. Antes da cirurgia era ascendente e, nos últimos anos, definhou.” O juiz da 31ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Carlos Eduardo Moreira da Silva, acatou parcialmente os argumentos da cantora e condenou a Editora Abril a pagar a Rosana 100 salários mínimos – R$ 24.000,00. Os jornais de Mossoró que se cuidem, principalmente os nossos colunistas quando forem se referir a essas pessoas de rostos, imagem e beleza inatacáveis. É proibido desagradar. Escrever agora só para bajular ou elogiar. A crítica deverá ficar restrita aos salões de cabeleireiros e às conversas de mesa de bar, com discrição, é lógico! Senão, tome processo...   

 

  

 

MARCOS ARAÚJO
EMAIL: marcos@juxtalegem.com.br

35, é advogado, professor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)
 

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Mossoró-RN, terça-feira, 27 de maio de 2002