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A
“FEBRE” DO DANO MORAL
Inserida
na Constituição Federal de 1988 como uma
grande novidade, a reparação dos chamados
danos morais passa atualmente pela crise
da banalização. Toda besteira hoje em dia
é alegada como dano moral. Em alguns processos,
as alegativas desse dano são hilárias: em
um, a pessoa se dizia agravada em sua moral
porque a fossa séptica do vizinho havia
estourado, e o mau cheiro lhe provocava
desagrado e tristeza; noutro, o namorado
processa a namorada pela infidelidade; em
um terceiro, o cano d’água da rua estourou
e se cobra danos morais da Caern porque
a água entrou na casa e estragou o tapete,
e isto provocou mal-estar ao proprietário...
Um florista que se atrasou, o pai que não
reconheceu a paternidade do filho, ou por
outra o homem que não deu conta do encargo
de marido, são apenas exemplos de ações
que se pretende reparação pecuniária por
dano moral.
É preciso
que se dê um basta nisto. A continuar do
jeito que está, haverá um recrudescimento
nas relações sociais, pois está chegando
o dia em que um vizinho já não cumprimentará
mais o outro com medo de que, caso o cumprimentado
não goste, ter em seu desfavor uma ação
de indenização por dano moral. Nas ações
desse gênero, a classe artística é imbatível.
São centenas delas ajuizadas contra jornais,
revistas e emissoras. A última delas foi
movida pela cantora Rosana contra a Editora
Abril. A revista VEJA havia feito uma reportagem
sobre cirurgias plásticas e nela fez menção
a Rosana, que nas décadas de 80 e 90 fez
sucesso com músicas como “O amor e o poder”,
“Nem um toque” e “Direto no olhar”, todas
temas de novelas da TV Globo.
Na edição
de maio de 1999, numa matéria sobre erros
médicos, um dos subtítulos da notícia era
“Quando a operação deixa a desejar”. A revista
afirmou que ”nos incríveis anos 80, Rosana
fez sucesso como cantora e símbolo sexual.
Seu corpo malhado fazia os homens delirar.
Ela achou que era pouco e decidiu encarar
uma cirurgia plástica radical. O resultado
foi mais exótico do que belo.” A cantora
sentiu-se ofendida. Ela ingressou com ação
reparatória, referindo que a revista lhe
provocara danos, pois assim tinha redigido
a matéria: “O rosto de Rosana, que era muito
bonito antes da cirurgia, perdeu a harmonia
dos traços. Ficou visivelmente plastificado,
o que pode ter influenciado a carreira da
cantora. Antes da cirurgia era ascendente
e, nos últimos anos, definhou.” O juiz da
31ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Carlos
Eduardo Moreira da Silva, acatou parcialmente
os argumentos da cantora e condenou a Editora
Abril a pagar a Rosana 100 salários mínimos
– R$ 24.000,00. Os jornais de Mossoró que
se cuidem, principalmente os nossos colunistas
quando forem se referir a essas pessoas
de rostos, imagem e beleza inatacáveis.
É proibido desagradar. Escrever agora só
para bajular ou elogiar. A crítica deverá
ficar restrita aos salões de cabeleireiros
e às conversas de mesa de bar, com discrição,
é lógico! Senão, tome processo...
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