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HP lança notebook Evo com memória de 2GB
Times de vendas e profissionais que necessitem de mobilidade sem perder o desempenho são o foco do novo notebook de alta performance Compaq EVO 620c, que a HP coloca no mercado a partir desta semana.
Pesando 2,5 Kg, o novo EVO 620c possui placa gráfica ATI Mobility Radeon 7500 com 32 MB VRAM, Disco rígido de 40 GB e 60GB, driver de DVD-ROM 8x e DVD/CDRW, tela de 14,1 polegadas SXVGA, bateria com autonomia de 5 horas e memória de 256 MB ou de 512 MB, expansível a 2GB. “Esse é nosso primeiro notebook com memória de até 2GB”, destaca Valéria Molina, gerente de produtos portáteis da HP. O modelo mais simples sai por R$ 8.499 e o top de linha por R$ 10.499.
O notebook conta com o novo processador Intel Pentium-M de 1.4 GHz e 1.6 GHz — que promete um desempenho até 70% melhor da bateria em relação ao anterior Pentium 4-M — e o chipset Intel 855PM, que fazem parte da plataforma Centrino da Intel.
A solução wireless, entretanto, utiliza o sistema multiporta da HP. Desta forma, o usuário adquire o notebook sem o dispositivo de acesso sem fio e pode comprar a multiporta para redes Wi-Fi ou Bluetooth posteriormente.
“Optamos por não incluir o Intel PRO Wireless, da plataforma Centrino, para permitir que o cliente escolha a melhor solução de acesso sem fio com o notebook”, explica Valéria Molina.
Segundo ela, o dispositivo adicional para Wi-Fi no padrão 802.11b, com acesso sem fio em até 11 Mbps, sai por R$ 500 e a multiporta para Bluetooth sai por cerca de R$ 400.
Relator defende regras para registro de domínios
O projeto de lei 256/03, o único a dispor de forma específica sobre requisitos e condições para o registro de nomes de domínio na Internet brasileira, já aprovado no Senado Federal, recebeu parecer favorável do deputado Jairo Carneiro, relator da Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Turismo (CEICT) da Câmara dos Deputados.
Segundo o relatório apresentado pelo parlamentar baiano, as normas trazidas pelo projeto mantêm o critério da precedência de registro, mas estabelecem condições adicionais para a concessão do direito de uso e requisitos mínimos para que isso ocorra. O projeto também pretende classificar algumas palavras, nomes e expressões como não registráveis, e outras cuja utilização fica reservada ao respectivo titular ou legítimo interessado.
Como preocupação adicional do projeto de autoria do senador Waldeck Ornélas, o deputado destaca a previsão dos casos em que o registro será cancelado pelo órgão concedente e a garantia, ao seu titular, de um prazo para opor impugnação e regularizar o registro.
No voto, o relator observou que a importância da rede mundial de computadores para as atividades econômicas é, hoje, “inquestionável”. Para ele, a Internet adquiriu tal importância para as transações econômicas que passou a exigir, dos órgãos reguladores, uma atenção especial. “Torna-se fundamental a adoção de regras que garantam os direitos de seus usuários e evitem, na medida do possível, a ocorrência de fraudes contra todos aqueles que, de boa fé, sintam-se atraídos pelo fascínio e conforto que esse ambiente eletrônico proporciona”, defendeu.
Sob esse prisma particular, Carneiro entende que o projeto veio aperfeiçoar as regras atualmente em uso, “que são falhas na proteção dos interessados legítimos no registro de domínios”. Ele menciona que a prática do “cybersquatting” – registro de domínio por terceiros, cujo nome seria naturalmente utilizado pelos detentores das marcas de produtos ou serviços conhecidos no mercado – tem se espalhado pelo mundo com incidências significativas também no Brasil. “Esses terceiros, verdadeiros piratas cibernéticos, antecipam o registro e depois oferecem-nos aos detentores das marcas, tirando vantagem financeira desta ação”, disse.
O deputado acredita que a proposição de autoria de seu correligionário, ao coibir tal prática sem eliminar o princípio básico de que o registro pertence a quem primeiro o requereu, “vem ao encontro dos anseios do mercado e coaduna-se com a melhor prática internacional”.
O projeto está tramitando em regime de prioridade, e segue para aprovação conclusiva da Comissão e, após, às Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) e de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR).
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Mossoró-RN, domingo, 25 de maio de 2003