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Detran
emite 41 mil carnês de licenciamento
O
Detran já emitiu, pelos Correios, 41.900
carnês referentes ao licenciamento de veículos
em 2003. Esta primeira remessa se destina
aos proprietários de veículos com placas
de terminações 1 e 2, cujo vencimento para
o pagamento da cota única ou primeira parcela
vence nos dias 6 e 7, respectivamente.
Segundo
a Subcoordenadoria de Informática do Detran,
este ano serão entregues cerca de 300 mil
carnês em todo o Estado, sempre antes do
vencimento do primeiro pagamento, obedecendo
o calendário de licenciamento com base na
terminação da placa do veículo. O Certificado
de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
de 2002, devidamente quitado, terá validade
conforme consta no calendário de Licenciamento/2003
impresso na capa do carnê. Enquanto aguarda
o CRLV 2003, o veículo deve circular com
o de 2002 e os comprovantes de pagamento
dos débitos do exercício atual.
O diretor
do Detran, José Lins, alerta que os comprovantes
de pagamento são documentos de porte obrigatório.
Ao circular com um veículo que não esteja
devidamente licenciado, o condutor estará
cometendo uma infração de trânsito de natureza
gravíssima, cuja penalidade é multa no valor
de R$ 191,53, apreensão do veículo, além
do registro de sete pontos no seu prontuário.
TRANSFERÊNCIA
- Nessa época de recebimento de carnês de
licenciamento de veículos, ocorrem casos
de antigos proprietários reclamarem de que
já venderam o veículo e, portanto, não têm
mais nenhuma responsabilidade com ele. Porém,
enquanto a transferência de propriedade
não for efetivada no Detran, o antigo proprietário
continua recebendo o carnê porque é o seu
nome que consta no cadastro de registro
de veículos.
Para se
salvaguardar da responsabilidade de ter
que responder solidariamente pelas penalidades
impostas e suas reincidências, por infrações
de trânsito cometidas pelo novo proprietário,
o Código de Trânsito Brasileiro, no seu
Artigo 134, recomenda: no caso de transferência
de propriedade, o proprietário antigo deverá
encaminhar ao órgão executivo de trânsito
do Estado, dentro de um prazo de trinta
dias, cópia autenticada do comprovante de
transferência de propriedade devidamente
assinado e datado. Se a transferência de
propriedade de veículo não for efetivada
dentro de 30 dias, o artigo 233 estabelece
multa de R$ 127,69, retenção do veículo
para regularização e cinco pontos no prontuário
do condutor.
PAGAMENTO
– Até o vencimento, o carnê, composto da
taxa de licenciamento, IPVA e Seguro Obrigatório,
pode ser pago em toda a rede bancária, inclusive
nos correspondentes bancários do Banco do
Brasil (PagFácil). Após o vencimento, somente
nas agências e correspondentes bancários
do Banco do Brasil - e nos seus terminais
de auto-atendimento -, com o pagamento sujeito
a juros, multa e correção. Os correntistas
do Banco do Brasil podem fazer o pagamento
através dos terminais de auto-atendimento
e do site do banco.
O proprietário
do veículo tem ainda como opção o pagamento
nos correspondentes bancários do Banco do
Brasil, sem a necessidade de portar qualquer
guia de pagamento. Basta apenas informar
a placa ao operador do caixa, tendo ainda
a rapidez de ter o débito pago, imediatamente
baixado no sistema do Detran/RN. Se desejar,
pode ainda acessar o site do Detran (www.detran.rn.gov.br)
e extrair as guias de pagamento relativos
a seus débitos.
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