Detran emite 41 mil carnês
de licenciamento

O proprietário do veículo tem ainda como opção o pagamento nos correspondentes bancários do Banco do Brasil, sem a necessidade de portar qualquer guia de pagamentoO Detran já emitiu, pelos Correios, 41.900 carnês referentes ao licenciamento de veículos em 2003. Esta primeira remessa se destina aos proprietários de veículos com placas de terminações 1 e 2, cujo vencimento para o pagamento da cota única ou primeira parcela vence nos dias 6 e 7, respectivamente.

Segundo a Subcoordenadoria de Informática do Detran, este ano serão entregues cerca de 300 mil carnês em todo o Estado, sempre antes do vencimento do primeiro pagamento, obedecendo o calendário de licenciamento com base na terminação da placa do veículo. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2002, devidamente quitado, terá validade conforme consta no calendário de Licenciamento/2003 impresso na capa do carnê. Enquanto aguarda o CRLV 2003, o veículo deve circular com o de 2002 e os comprovantes de pagamento dos débitos do exercício atual.

O diretor do Detran, José Lins, alerta que os comprovantes de pagamento são documentos de porte obrigatório. Ao circular com um veículo que não esteja devidamente licenciado, o condutor estará cometendo uma infração de trânsito de natureza gravíssima, cuja penalidade é multa no valor de R$ 191,53, apreensão do veículo, além do registro de sete pontos no seu prontuário.

TRANSFERÊNCIA - Nessa época de recebimento de carnês de licenciamento de veículos, ocorrem casos de antigos proprietários reclamarem de que já venderam o veículo e, portanto, não têm mais nenhuma responsabilidade com ele. Porém, enquanto a transferência de propriedade não for efetivada no Detran, o antigo proprietário continua recebendo o carnê porque é o seu nome que consta no cadastro de registro de veículos.

Para se salvaguardar da responsabilidade de ter que responder solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências, por infrações de trânsito cometidas pelo novo proprietário, o Código de Trânsito Brasileiro, no seu Artigo 134, recomenda: no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade devidamente assinado e datado. Se a transferência de propriedade de veículo não for efetivada dentro de 30 dias, o artigo 233 estabelece multa de R$ 127,69, retenção do veículo para regularização e cinco pontos no prontuário do condutor.

PAGAMENTO – Até o vencimento, o carnê, composto da taxa de licenciamento, IPVA e Seguro Obrigatório, pode ser pago em toda a rede bancária, inclusive nos correspondentes bancários do Banco do Brasil (PagFácil). Após o vencimento, somente nas agências e correspondentes bancários do Banco do Brasil - e nos seus terminais de auto-atendimento -, com o pagamento sujeito a juros, multa e correção. Os correntistas do Banco do Brasil podem fazer o pagamento através dos terminais de auto-atendimento e do site do banco.

O proprietário do veículo tem ainda como opção o pagamento nos correspondentes bancários do Banco do Brasil, sem a necessidade de portar qualquer guia de pagamento. Basta apenas informar a placa ao operador do caixa, tendo ainda a rapidez de ter o débito pago, imediatamente baixado no sistema do Detran/RN. Se desejar, pode ainda acessar o site do Detran (www.detran.rn.gov.br) e extrair as guias de pagamento relativos a seus débitos.

 

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Mossoró-RN, sexta-feira, 31 de janeiro de 2003