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Adriana Morais adriana.morais20@hotmail.com
A nova Lei da Adoção, sancionada pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva em agosto deste
ano, já está em vigor. A mudança tem como principal
objetivo agilizar e aumentar o número de adoções no
país.
Entre as principais mudanças trazidas
pela nova lei, está a determinação do tempo-limite de
as crianças e adolescentes permanecerem nos abrigos
de proteção. Pelas novas regras, os menores de idade
não devem ficar mais do que dois anos nos abrigos, salvo
alguma recomendação expressa da Justiça.
Além disso, os abrigos também devem
mandar relatórios semestrais para a autoridade judicial
sobre as condições de adoção ou de retorno à família
dos menores de idade sob sua tutela.
De acordo com a coordenadora do Núcleo
Integrado de Apoio à Criança (Niac), de Mossoró, Ivanilda
Pereira, quanto às mudanças citadas, a nova lei não
terá tanto impacto no município. Isso porque, habitualmente,
o Niac, único abrigo de proteção da cidade, busca tomar
as devidas providências para que a estada das crianças
e adolescentes no núcleo não ultrapasse 45 dias.
Ela informa que, durante esse período,
o Niac procura promover a reintegração familiar do menor
de idade. Caso isso não seja possível, a criança ou
adolescente é encaminhado para a adoção. "Algumas
vezes, esse trâmite demora mais do que os 45 dias. Todavia,
o núcleo procura nunca prolongar a estada do menor no
abrigo", esclarece.
Ivanilda Pereira destaca que o núcleo
encaminha as crianças para adoção somente após todas
as tentativas de reintegração familiar forem frustradas.
Nestes casos, a nova Lei de Adoção vai beneficiar os
menores de idade, uma vez que vizinhos e parentes próximos
das crianças e adolescentes terão preferência na adoção,
o que facilitará e agilizará o processo.
Além da questão dos abrigos de proteção,
a nova lei também prevê que todas as pessoas maiores
de 18 anos (antes era necessário ter 21 anos), independente
do estado civil, podem adotar uma criança ou um adolescente.
A única restrição para a adoção individual é que o adotante
tenha pelo menos 16 anos a mais que o adotado.
Já no caso da adoção por casais, eles
precisam ser legalmente casados ou manter união civil
estável reconhecida pela autoridade judicial. Sendo
assim, a nova lei não permite a adoção para casais do
mesmo sexo, uma vez que a união estável entre homossexuais
não é legalmente reconhecida no país.
As novas regras ainda preveem a criação
de cadastros nacional e estadual de crianças e adolescentes
em condições de ser adotados e de pessoas ou casais
habilitados para adoção. Bem como a preparação prévia
dos futuros pais e o acompanhamento familiar pós-acolhimento
da criança ou adolescente.
A mudança estabelece também que as
crianças maiores de 12 anos poderão opinar sobre o processo
de adoção, e o juiz deve colher seus depoimentos e levá-los
em conta na hora de decidir. A lei ainda determina que
os irmãos devem ser adotados por uma única família,
exceto em casos especiais que serão analisados pela
Justiça.
Ivanilda Pereira ressalta que a nova
lei facilitará os processos de adoções no município.
"Neste ano, conseguimos concluir cinco processos
de adoções. Este é um número bastante significativo.
Acredito que a nova lei irá melhorar esses números e
com isso trazer grandes benefícios para as crianças
e adolescentes", frisa.
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