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Nova lei facilita e estimula adoção de crianças

 

Adriana Morais
adriana.morais20@hotmail.com

A nova Lei da Adoção, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em agosto deste ano, já está em vigor. A mudança tem como principal objetivo agilizar e aumentar o número de adoções no país.

Entre as principais mudanças trazidas pela nova lei, está a determinação do tempo-limite de as crianças e adolescentes permanecerem nos abrigos de proteção. Pelas novas regras, os menores de idade não devem ficar mais do que dois anos nos abrigos, salvo alguma recomendação expressa da Justiça.

Além disso, os abrigos também devem mandar relatórios semestrais para a autoridade judicial sobre as condições de adoção ou de retorno à família dos menores de idade sob sua tutela.

De acordo com a coordenadora do Núcleo Integrado de Apoio à Criança (Niac), de Mossoró, Ivanilda Pereira, quanto às mudanças citadas, a nova lei não terá tanto impacto no município. Isso porque, habitualmente, o Niac, único abrigo de proteção da cidade, busca tomar as devidas providências para que a estada das crianças e adolescentes no núcleo não ultrapasse 45 dias.

Ela informa que, durante esse período, o Niac procura promover a reintegração familiar do menor de idade. Caso isso não seja possível, a criança ou adolescente é encaminhado para a adoção. "Algumas vezes, esse trâmite demora mais do que os 45 dias. Todavia, o núcleo procura nunca prolongar a estada do menor no abrigo", esclarece.

Ivanilda Pereira destaca que o núcleo encaminha as crianças para adoção somente após todas as tentativas de reintegração familiar forem frustradas. Nestes casos, a nova Lei de Adoção vai beneficiar os menores de idade, uma vez que vizinhos e parentes próximos das crianças e adolescentes terão preferência na adoção, o que facilitará e agilizará o processo.

Além da questão dos abrigos de proteção, a nova lei também prevê que todas as pessoas maiores de 18 anos (antes era necessário ter 21 anos), independente do estado civil, podem adotar uma criança ou um adolescente. A única restrição para a adoção individual é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais que o adotado.

Já no caso da adoção por casais, eles precisam ser legalmente casados ou manter união civil estável reconhecida pela autoridade judicial. Sendo assim, a nova lei não permite a adoção para casais do mesmo sexo, uma vez que a união estável entre homossexuais não é legalmente reconhecida no país.

As novas regras ainda preveem a criação de cadastros nacional e estadual de crianças e adolescentes em condições de ser adotados e de pessoas ou casais habilitados para adoção. Bem como a preparação prévia dos futuros pais e o acompanhamento familiar pós-acolhimento da criança ou adolescente.

A mudança estabelece também que as crianças maiores de 12 anos poderão opinar sobre o processo de adoção, e o juiz deve colher seus depoimentos e levá-los em conta na hora de decidir. A lei ainda determina que os irmãos devem ser adotados por uma única família, exceto em casos especiais que serão analisados pela Justiça.

Ivanilda Pereira ressalta que a nova lei facilitará os processos de adoções no município. "Neste ano, conseguimos concluir cinco processos de adoções. Este é um número bastante significativo. Acredito que a nova lei irá melhorar esses números e com isso trazer grandes benefícios para as crianças e adolescentes", frisa.

 

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