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Uma visita de rotina realizada pelo
Conselho Tutelar ao Ceduc Semiliberdade deixou as autoridades
chocadas com a situação de abandono encontrada no local.
O conselheiro Flávio Roberto informou que o local que
atende a reabilitação de jovens infratores deveria servir
como uma extensão da família. "Lá os jovens deveriam
realizar atividades educativas, lúdicas. Mas, depois
que passamos da recepção, há uma porta e depois dela
vemos toda realidade", conta o conselheiro.
Conforme Roberto, o prédio não possui
condições elétricas, hidráulicas nem estruturais adequadas
para os adolescentes. "Existe lá somente uma porta
que serve de acesso para entrada e saída, demonstrando
a falta de respeito aos adolescentes e suas famílias.
Não existe espaço para atividades com as famílias, e
os dormitórios são precários, o que deveria ser a extensão
de uma casa familiar, parece com um barraco de favela.
O Ceduc Semiliberdade funciona na entrada do conjunto
Santa Delmira", informa o Conselho Tutelar, através
de nota em seu blog.
O conselheiro contou que a visita
foi realizada no dia 14 de outubro, porém o conselho
decidiu divulgar a situação somente após a formalização
de uma denúncia ao Ministério Público. "Fomos informados
pelo promotor que o MP entraria com uma ação civil pública
para cobrar a reforma e transformação do espaço. Ele
informou que o descaso se configura como infração administrativa,
e a Fundac, responsável pelo Ceduc, será advertida para
tomar as medidas cabíveis", esclarece Flávio.
Segundo a Resolução nº 47, de 6 de
dezembro de 1996, que se refere ao art. 120 do Estatuto
da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90, as medidas
socioeducativas devem ser "suficientes para responder
à prática de infrações, bem como para assegurar a reinserção
social e o resgate da cidadania dos adolescentes em
conflitos com a lei". Além disso, a resolução ainda
reforça a importância da atuação de uma equipe multidisciplinar.
"A convivência familiar
e comunitária do adolescente sob o regime de semiliberdade
deverá ser supervisionada pela equipe multidisciplinar.
O art. 5º da lei afirma que o descumprimento desta resolução
implicará no encaminhamento de representação ao Ministério
Público para os procedimentos legais, além de outras
sanções eventualmente cabíveis", diz a lei.
De acordo com Flávio Roberto, o descaso
é tanto que, no dia da visita, os conselheiros que estiveram
no local encontraram os jovens fumando. "Eles devem
fazer suas atividades diárias, como ir para a escola
e voltar para dormir lá. Mas, quando chegamos, os jovens
não tinham ido à escola e estavam fumando. Recebemos
denúncia ainda que os jovens estariam usando drogas
e mantendo relações sexuais no local", declara.
O conselheiro confessou que a situação
é de descaso e de tristeza, pelas condições dos jovens
infratores que ficam no local. "Eles cometem atos
infracionais e devem realizar atividades para tentar
se transformar, para voltar ao convívio da família.
Mas, ao contrário disso, piora a situação. Falta sensibilidade
dos educadores; há uma falta de preparo muito grande",
denuncia Flávio.
A diretora do Seduc, Jane Fernandes,
informou que atualmente não há nenhuma criança no centro.
"Nós estamos aguardando a chegada de um jovem.
Mas aqui é assim, às vezes tem dez, às vezes seis jovens,
varia muito", disse ela. Entretanto, a responsável
não quis se pronunciar a respeito da denúncia do Conselho
Tutelar e informou que não tomou conhecimento do caso.
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