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Conselho Tutelar denuncia descaso no espaço para reabilitação de adolescentes infratores

 

Uma visita de rotina realizada pelo Conselho Tutelar ao Ceduc Semiliberdade deixou as autoridades chocadas com a situação de abandono encontrada no local. O conselheiro Flávio Roberto informou que o local que atende a reabilitação de jovens infratores deveria servir como uma extensão da família. "Lá os jovens deveriam realizar atividades educativas, lúdicas. Mas, depois que passamos da recepção, há uma porta e depois dela vemos toda realidade", conta o conselheiro.  

Conforme Roberto, o prédio não possui condições elétricas, hidráulicas nem estruturais adequadas para os adolescentes. "Existe lá somente uma porta que serve de acesso para entrada e saída, demonstrando a falta de respeito aos adolescentes e suas famílias. Não existe espaço para atividades com as famílias, e os dormitórios são precários, o que deveria ser a extensão de uma casa familiar, parece com um barraco de favela. O Ceduc Semiliberdade funciona na entrada do conjunto Santa Delmira", informa o Conselho Tutelar, através de nota em seu blog.

O conselheiro contou que a visita foi realizada no dia 14 de outubro, porém o conselho decidiu divulgar a situação somente após a formalização de uma denúncia ao Ministério Público. "Fomos informados pelo promotor que o MP entraria com uma ação civil pública para cobrar a reforma e transformação do espaço. Ele informou que o descaso se configura como infração administrativa, e a Fundac, responsável pelo Ceduc, será advertida para tomar as medidas cabíveis", esclarece Flávio.

Segundo a Resolução nº 47, de 6 de dezembro de 1996, que se refere ao art. 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90, as medidas socioeducativas devem ser "suficientes para responder à prática de infrações, bem como para assegurar a reinserção social e o resgate da cidadania dos adolescentes em conflitos com a lei". Além disso, a resolução ainda reforça a importância da atuação de uma equipe multidisciplinar.

 "A convivência familiar e comunitária do adolescente sob o regime de semiliberdade deverá ser supervisionada pela equipe multidisciplinar. O art. 5º da lei afirma que o descumprimento desta resolução implicará no encaminhamento de representação ao Ministério Público para os procedimentos legais, além de outras sanções eventualmente cabíveis", diz a lei.

De acordo com Flávio Roberto, o descaso é tanto que, no dia da visita, os conselheiros que estiveram no local encontraram os jovens fumando. "Eles devem fazer suas atividades diárias, como ir para a escola e voltar para dormir lá. Mas, quando chegamos, os jovens não tinham ido à escola e estavam fumando. Recebemos denúncia ainda que os jovens estariam usando drogas e mantendo relações sexuais no local", declara.

O conselheiro confessou que a situação é de descaso e de tristeza, pelas condições dos jovens infratores que ficam no local. "Eles cometem atos infracionais e devem realizar atividades para tentar se transformar, para voltar ao convívio da família. Mas, ao contrário disso, piora a situação. Falta sensibilidade dos educadores; há uma falta de preparo muito grande", denuncia Flávio.

A diretora do Seduc, Jane Fernandes, informou que atualmente não há nenhuma criança no centro. "Nós estamos aguardando a chegada de um jovem. Mas aqui é assim, às vezes tem dez, às vezes seis jovens, varia muito", disse ela. Entretanto, a responsável não quis se pronunciar a respeito da denúncia do Conselho Tutelar e informou que não tomou conhecimento do caso.

 

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