|
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE)
solicitou que o pedido de cassação do registro de candidatura
da prefeita Fafá Rosado (DEM) seja avaliado pelo pleno
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No início do mês, a ministra Cármen
Lúcia manteve o mandato da prefeita de Mossoró, por
meio de decisão monocrática. A magistrada argumentou
que a prefeita estava cumprindo função inerente ao cargo
e que a presença dela na inauguração do Centro Móvel
de Treinamento do antigo Cefet não teve potencialidade
de influir no pleito.
No entanto, a vice-procuradora-geral
eleitoral Lúcia Cureau entende que o caso deve ser avaliado
pelo colegiado de ministros do TSE. Ela também alega
que o artigo 77 da lei eleitoral que trata da participação
de candidato em inaugurações de obras públicas não abre
margem para esse tipo de interpretação. "Ressalte-se
por oportuno que a lei veda a participação de todo e
qualquer candidato em inauguração de obra pública, como
também não exige que a obra se relacione à respectiva
esfera governamental ou se identifique com o pleito
em andamento - Federal, Estadual ou Municipal- para
ter plena aplicabilidade, bastando, para tanto, que
tenha sido efetuada pelo poder público", argumentou.
Diante dos argumentos de Sandra Cureu,
a ministra Cármen Lúcia pode mudar ou não a decisão.
Se mantida a posição, o caso segue para ser avaliado
pelo TSE. Não há prazo para o julgamento.
|