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Ricardo Icassatti Agência Senado
O substitutivo ao Projeto de Lei (PLS
319/08) que cria o 14º salário para os profissionais
da educação básica da rede pública de ensino poderá
ser votado na próxima terça-feira pela Comissão de Educação,
Cultura e Esporte (CE), que se reúne a partir das 11h.
O projeto é de autoria do senador Cristovam Buarque
(PDT-DF) e teve como relator o senador Marconi Perillo
(PSDB-GO), que apresentou o substitutivo.
De acordo com o projeto, para ter
direito ao 14º salário em dezembro os profissionais
da educação básica pública precisam elevar o Índice
de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de sua
escola em pelo menos 50%. O benefício também será pago
aos profissionais que alcançarem o Ideb igual ou superior
a sete. O projeto ainda estabelece que o pagamento do
14º salário deverá ocorrer até o final do semestre subsequente
ao da publicação dos resultados do Ideb.
O relator da matéria assinala em seu
voto que valorizar os profissionais da educação é a
principal medida indicada por especialistas para elevar
a qualidade da educação básica. Ele observa, no entanto,
que, de acordo com a Constituição, é de competência
privativa do presidente da República a proposição de
leis que disponham sobre a remuneração dos funcionários
públicos da administração direta e autárquica. Por analogia,
as Constituições estaduais e a Lei Orgânica do Distrito
Federal e dos municípios reservam essa iniciativa aos
respectivos chefes do Poder Executivo. Assim, apresentou
um substitutivo, conferindo caráter autorizativo à matéria,
sustentado pelo Parecer nº 527/98, da Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ).
O relator também incluiu norma que
subordina o pagamento da bonificação à prévia consignação,
nas respectivas leis orçamentárias, das dotações necessárias
à sua concessão. Ele propõe ainda que seja fixado em
seis o índice-meta para o recebimento da gratificação,
mantida a norma original de premiação dos profissionais
da escola que aumentar em 50% seu índice anterior.
Material didático
Também está na pauta da CE projeto
(PLS 63/03) de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS)
que trata da criação da Comissão Nacional de Avaliação
de Material Didático. De acordo com a proposta, a comissão
terá a incumbência de examinar o material didático utilizado
nas escolas públicas e privadas de educação básica.
Paim argumenta que a intenção do exame
seria evitar conteúdos que se revelem preconceituosos
ou discriminatórios, notadamente quanto a questões de
raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, deficiências,
gênero e orientação sexual.
Em relação à composição do colegiado,
o senador procurou assegurar a participação de representantes
de órgãos federais, dos sistemas de ensino e de entidades
da sociedade civil que estejam envolvidas com o tema.
Ele incluiu ainda especialistas ou estudiosos de áreas
de história, sociologia e antropologia, que, quando
convocados, farão jus a verbas de transporte, diárias
e jetons de presença a serem fixados no regulamento.
A matéria recebeu voto favorável do
relator, senador Papaléo Paes (PSDB-AP).
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