EDITORIAS

:: Cotidiano

:: Economia

:: Esporte

:: Polícia

:: Política

:: Regional

:: Universo

OPINIÃO

:: Notas da Redação

:: Laíre Rosado

:: Emery Costa

:: Cid Augusto

:: Sérgio Oliveira

:: De Olho na Mídia

SOCIAIS

:: Paulo Pinto

:: Carol Fernandes

:: Clickvip

:: Clube do Vaqueiro

SOCIAL-CIDADES

:: Alexandria

:: Almino Afonso

:: Apodi

:: Areia Branca

:: Assú

:: Caraúbas

:: Macau

:: Patu

:: Pau dos Ferros

:: São Miguel

:: Umarizal

O JORNAL

:: Assinatura

:: Expediente

:: Histórico

:: Painel do Leitor

TEMPO

 

COTAÇÕES

 

 

 

TCE efetua análise de relatórios anuais dos municípios

 

Em sessão especial realizada no dia 24, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) analisou 20 processos de prefeituras e aprovou, entre eles, dez relatórios anuais, concedendo parecer prévio favorável, além de três desfavoráveis.

Na mesma sessão, ainda foram negados recursos interpostos pelo Ministério Público Especial, que atua junto à Corte de Contas, através do procurador Carlos Thompson Costa Fernandes, que questionava a decisão proferida em cinco processos de ex-presidentes de câmaras municipais. A decisão diz respeito à contratação de profissionais liberais sem concurso.

O MPE entende que "tal ilicitude resulta em dano material presumido" e que o ex-gestor deverá devolver os recursos pagos aos profissionais do próprio bolso.

O conselheiro relator dos processos, Paulo Roberto Chaves Alves, entendeu que a nomeação de servidores para cargos de caráter efetivo, na condição de comissionados, constitui sim conduta afrontosa aos princípios da moralidade, honestidade e legalidade. No entanto, "foge à razoabilidade condenar o ímprobo ao ressarcimento das despesas havidas com a remuneração do pessoal contratado, ainda que de forma irregular, se a municipalidade efetivamente beneficiou-se com o seu trabalho".

As câmaras envolvidas nos pedidos de reconsiderações são: Nova Cruz, Arês, Major Sales, Touros, Jundiá.

O conselheiro Paulo Roberto ainda entende que o TCE não pode condenar o gestor a pagar qualquer indenização por infringência ao princípio da moralidade e à coletividade, uma vez que, além de não haver autorização específica, a Lei Orgânica do Tribunal disciplina tais situações com a rejeição das contas e imposição de sanções administrativas, o que foi feito nos casos relatados.

Ficou a cargo do conselheiro Valério Mesquita a relatoria de dez processos que analisaram as contas anuais,  com parecer prévio favorável, as prefeituras de Maxaranguape, Caraúbas, Martins, Extremoz, Sítio Novo, Lagoa de Velhos, Santa Maria, Campo Redondo, ano de 2007.  Além de Rodolfo Fernandes e Campo Grande, do relatório do conselheiro Paulo Roberto.

Já as prefeituras de São Gonçalo do Amarante,  na gestão do ex-prefeito Jarbas Cavalcanti de Oliveira, referente ao ano de 2006, recebeu parecer prévio desfavorável. Em situação semelhante,  ficou a Prefeitura de Pedra Preta, ex-prefeito Gilvan Inácio de Lima; e Barcelona, ex-prefeito Walter Lopes, referente ao ano de 2006.

 

Copyright,© 2000-2006 - Editora de Jornais Ltda - Todos os direitos reservados
Site melhor visualizado em 800x600