|
Decisão da Justiça Federal do Rio
Grande do Norte obriga a empresa Elfa Medicamentos Ltda.
a fornecer ao Governo do Estado potiguar medicamentos
para o tratamento de esquizofrenia.
A referida empresa ganhou o processo
licitatório feito pela Secretaria Estadual de Saúde
para fornecimento dos remédios.
No entanto, como o governo tem outros
débitos acumulados, a empresa estava se negando a fornecer
medicamento para o qual concorreu e venceu o pregão.
A decisão foi do juiz federal Janilson Bezerra, titular
da 4ª Vara.
"A conduta perpetrada pela empresa
demandada não se justifica, tendo em vista a existência
de meios próprios para a cobrança de créditos em desfavor
do Estado, não se mostrando a suspensão do fornecimento
do medicamento objeto do presente litígio meio lícito
para tanto. Assim, observa-se que, ao deixar de fornecer
o medicamento Olanzapina, nas versões de 5 e 10mg, a
empresa Elfa Medicamento Ltda. está descumprindo as
disposições contratuais decorrentes da Ata de Registro
de Preços nº 061/2010, colocando em risco a saúde dos
portadores de esquizofrenia do Estado do RN e de seus
familiares", escreveu o magistrado na liminar.
Pela decisão, a Elfa Medicamentos
Ltda. tem o prazo de 48 horas para fornecer os medicamentos
descritos na nota de empenho assinada pelo secretário
estadual de Saúde.
|