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SERRA DO MEL - O tema "Educação"
se constituirá no foco principal do próximo encontro
ordinário do Consórcio Intergestores Vale Unido - movimento
municipalista que atualmente aglutina 12 cidades: Assú,
Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Carnaubais, Guamaré,
Ipanguaçu, Itajá, Macau, Pendências, Porto do Mangue,
São Rafael e Serra do Mel. A reunião acontecerá na sexta-feira,
27 de novembro, a partir das 16h, no município de Serra
do Mel.
De acordo com informação do prefeito
de Assú e presidente do colegiado intermunicipal, Ivan
Lopes Júnior (PP), o encontro deverá contar também com
a participação dos secretários municipais de Educação
das cidades-membro da entidade. Ivan Júnior disse que
a intenção é aprofundar o debate entre os gestores com
referência à implementação integral do Piso Nacional
Salarial Profissional (PNSP) dos professores.
O prefeito e presidente do Consórcio
Intergestores Vale Unido destacou que é de fundamental
importância que os gestores possam ter exata noção do
impacto financeiro que esta medida provocará, a partir
de janeiro de 2010, nas finanças públicas. O prefeito
já deu instruções ao secretário municipal de Administração,
Francisco das Chagas Soares, no sentido de que seja
promovida uma simulação desse impacto no orçamento do
setor de Educação.
"Nosso governo tem o compromisso
de melhorar a remuneração dos trabalhadores em educação,
mas é preciso analisar com atenção e seriedade o choque
que esta providência terá nas finanças do município",
justificou o prefeito. A implantação do PSNP se materializou
por intermédio da Lei nº 11.738, do dia 16 de julho
de 2008. Esta lei regulamentou o piso salarial nacional
para os profissionais do magistério público da educação
básica.
REMUNERAÇÃO
O PNSP para os profissionais do magistério
público da educação básica será de R$ 950,00 mensais,
para a formação em nível médio, na modalidade normal,
prevista no art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional. O PNSP é o valor abaixo do qual a União, os
estados, o Distrito Federal e os municípios não poderão
fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério
público da educação básica, para a jornada de, no máximo,
40 horas semanais.
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