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Assessoria jurídica avaliza projeto que institui Código de Infrações para transporte de passageiros

 

ASSÚ - Já mereceu o aval da assessoria jurídica da Prefeitura do Assú a minuta de projeto que dispõe da instituição do Código Municipal de Infrações para Transportes Coletivos de Passageiros.

No dia 20 de novembro, o texto da minuta foi submetido à análise da advogada Francka Collares. De acordo com o técnico Tércio Walter da Costa Santos, membro da equipe que trabalha o projeto de organização do trânsito do município, o material foi deferido pela assessora jurídica.

Agora, o texto será submetido à apreciação do prefeito Ivan Lopes Júnior (PP). Caso a minuta obtenha a concordância do prefeito, caberá à Secretaria Municipal de Governo providenciar o encaminhamento da matéria, na forma de mensagem governamental, para deliberação da Câmara de Vereadores.

Tércio Santos registrou que a implantação do Código de Infrações integra o organograma de ações definido pelo futuro Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (DMTT) dentro do propósito de dar um padrão organizacional ao tráfego urbano do município.

O técnico do órgão municipal salientou que, paralelamente, a prefeitura tem adotado uma série de outros procedimentos com esta finalidade. Recentemente foi providenciado o serviço de pintura das faixas que servirão de parada exclusiva dos veículos alternativos.

Agora, o órgão municipal está abrindo conversações com entidades e instituições que tenham o interesse de ser parceiras na estruturação de abrigos de passageiros dos transportes coletivos em atividade na cidade.

EXPECTATIVA

Registrou que é pensamento da administração implementar aproximadamente 60 destes abrigos. A expectativa é de que as três primeiras instalações do gênero sejam montadas ainda este ano no setor central da cidade.

O disciplinamento do tráfego urbano de Assú é objeto de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre os poderes públicos municipais (prefeitura e câmara); o Departamento Estadual de Trânsito (Detran); o 2º Distrito Regional da Polícia Rodoviária Estadual (PRE); o 10º Batalhão de Polícia Militar (BPM); e a representação do Ministério Público Estadual da comarca judicial local.

 

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