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ASSÚ - Já mereceu o aval da assessoria
jurídica da Prefeitura do Assú a minuta de projeto que
dispõe da instituição do Código Municipal de Infrações
para Transportes Coletivos de Passageiros.
No dia 20 de novembro, o texto da
minuta foi submetido à análise da advogada Francka Collares.
De acordo com o técnico Tércio Walter da Costa Santos,
membro da equipe que trabalha o projeto de organização
do trânsito do município, o material foi deferido pela
assessora jurídica.
Agora, o texto será submetido à apreciação
do prefeito Ivan Lopes Júnior (PP). Caso a minuta obtenha
a concordância do prefeito, caberá à Secretaria Municipal
de Governo providenciar o encaminhamento da matéria,
na forma de mensagem governamental, para deliberação
da Câmara de Vereadores.
Tércio Santos registrou que a implantação
do Código de Infrações integra o organograma de ações
definido pelo futuro Departamento Municipal de Trânsito
e Transporte (DMTT) dentro do propósito de dar um padrão
organizacional ao tráfego urbano do município.
O técnico do órgão municipal salientou
que, paralelamente, a prefeitura tem adotado uma série
de outros procedimentos com esta finalidade. Recentemente
foi providenciado o serviço de pintura das faixas que
servirão de parada exclusiva dos veículos alternativos.
Agora, o órgão municipal está abrindo
conversações com entidades e instituições que tenham
o interesse de ser parceiras na estruturação de abrigos
de passageiros dos transportes coletivos em atividade
na cidade.
EXPECTATIVA
Registrou que é pensamento da administração
implementar aproximadamente 60 destes abrigos. A expectativa
é de que as três primeiras instalações do gênero sejam
montadas ainda este ano no setor central da cidade.
O disciplinamento do tráfego urbano
de Assú é objeto de um Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) celebrado entre os poderes públicos municipais
(prefeitura e câmara); o Departamento Estadual de Trânsito
(Detran); o 2º Distrito Regional da Polícia Rodoviária
Estadual (PRE); o 10º Batalhão de Polícia Militar (BPM);
e a representação do Ministério Público Estadual da
comarca judicial local.
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