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Lei da Cantina caminha para ser mais uma que não “pegou”

 

A obesidade infanto-juvenil é um fator muito preocupante para a sociedade moderna. Segundo uma pesquisa de Antropometria e Análise do Estado Nutricional de Crianças e Adolescentes no Brasil lançada pelo IBGE em 2006, no país existem cerca de 6 milhões de crianças e adolescente acima do peso. Na tentativa de amenizar o problema foi implantada a lei nº 3.695, conhecida como Lei da Cantina, que estabelece a venda de alimentos saudáveis aos alunos pelos comerciantes desses estabelecimentos.

De acordo com esta lei fica proibida a comercialização de balas, pirulitos, biscoitos recheados, salgadinhos, frituras em geral, refrigerantes e sucos industrializados nos ambientes das escolas de educação infantil, de ensino fundamental e médio das redes pública e privada de ensino.

A medida visa fazer com que os alunos percebam a importância de uma dieta balanceada e saudável para o crescimento e desenvolvimento. Entretanto na maioria das cidades brasileiras, e Mossoró não foge à regra, acontece o processo inverso.

Na Escola Estadual Professor Abel Freire Coelho, por exemplo, os produtos vendidos na cantina escapam totalmente às determinações da lei. De acordo com a diretora Eliene Duarte, são vendidos no estabelecimento para os alunos bolos, sanduíches e frituras, entre outros alimentos gordurosos. E esta não é a única escola que vive esta realidade muito comum aos estudantes.

Um fato colaborador para essa realidade é que a  maioria das escolas não se envolve no cardápio da cantina.  De acordo com Eliene, normalmente o dono da cantina paga um determinado valor e o mesmo determina o que será vendido para os estudantes. "Até demos a sugestão de incrementar o cardápio com alimentos saudáveis, mas a idéia não foi posta em prática, talvez com medo de arriscar na novidade" diz.

Além deste, vários outros fatores contribuem para que a lei se torne mais uma que está só no papel. Entre os principais, estão a falta de fiscalização por parte dos gestores e pais, como também os hábitos alimentares dos próprios alunos, que gostam desses tipos de alimentos. Desse modo, para efetivação da lei, além de intensificar a fiscalização é preciso atuar numa ação de educação alimentar. 

 

 

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