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A obesidade infanto-juvenil é um fator
muito preocupante para a sociedade moderna. Segundo
uma pesquisa de Antropometria e Análise do Estado Nutricional
de Crianças e Adolescentes no Brasil lançada pelo IBGE
em 2006, no país existem cerca de 6 milhões de crianças
e adolescente acima do peso. Na tentativa de amenizar
o problema foi implantada a lei nº 3.695, conhecida
como Lei da Cantina, que estabelece a venda de alimentos
saudáveis aos alunos pelos comerciantes desses estabelecimentos.
De acordo com esta lei fica proibida
a comercialização de balas, pirulitos, biscoitos recheados,
salgadinhos, frituras em geral, refrigerantes e sucos
industrializados nos ambientes das escolas de educação
infantil, de ensino fundamental e médio das redes pública
e privada de ensino.
A medida visa fazer com que os alunos
percebam a importância de uma dieta balanceada e saudável
para o crescimento e desenvolvimento. Entretanto na
maioria das cidades brasileiras, e Mossoró não foge
à regra, acontece o processo inverso.
Na Escola Estadual Professor Abel
Freire Coelho, por exemplo, os produtos vendidos na
cantina escapam totalmente às determinações da lei.
De acordo com a diretora Eliene Duarte, são vendidos
no estabelecimento para os alunos bolos, sanduíches
e frituras, entre outros alimentos gordurosos. E esta
não é a única escola que vive esta realidade muito comum
aos estudantes.
Um fato colaborador para essa realidade
é que a maioria das escolas não se envolve no
cardápio da cantina. De acordo com Eliene, normalmente
o dono da cantina paga um determinado valor e o mesmo
determina o que será vendido para os estudantes. "Até
demos a sugestão de incrementar o cardápio com alimentos
saudáveis, mas a idéia não foi posta em prática, talvez
com medo de arriscar na novidade" diz.
Além deste, vários outros fatores
contribuem para que a lei se torne mais uma que está
só no papel. Entre os principais, estão a falta de fiscalização
por parte dos gestores e pais, como também os hábitos
alimentares dos próprios alunos, que gostam desses tipos
de alimentos. Desse modo, para efetivação da lei, além
de intensificar a fiscalização é preciso atuar numa
ação de educação alimentar.
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