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PENDÊNCIAS - Já ocorreu a instrumentalização
da medida na esfera da representação do Ministério Público
Estadual da comarca de Pendências, no Vale do Açu, que
terá o caráter de apurar se houve má-fé e dolo no uso
dos recursos transferidos para a municipalidade pelo
erário federal por intermédio do Fundo de Desenvolvimento
da Educação Básica (Fundeb). Tal ato se verificou através
da Portaria número 006/2007, do dia 5 deste mês, que
deu origem ao Inquérito Civil com a mesma numeração,
para que se proceda a uma completa investigação em torno
do fato, expedida pela promotora da cidade, bacharela
Polireda Madaly Bezerra de Medeiros. Cópia da referida
Portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado.
No referido documento, a representante
do Ministério Público justificou que a tomada de tal
providência se deveu, dentre outros fatores, ao teor
das declarações prestadas em sua presença pela presidência
do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social
do Fundeb. Com o Inquérito Civil já legalmente instaurado,
a promotora pública tenciona apurar eventual ocorrência
de irregularidades nas verbas públicas do Fundo e, paralelamente,
obter maiores esclarecimentos e realizar a coleta de
provas necessárias à instauração de ação penal e à propositura
de ação civil pública por ato de improbidade administrativa,
caso haja tal necessidade. Uma das determinações imediatas
dada pela promotora foi a expedição de ofício dando
ciência de tal procedimento à esfera da Procuradoria
Geral de Justiça do Estado e à Corregedoria Geral de
Justiça do Estado, ambas em Natal.
A Prefeitura Municipal de Pendências
firmou Termo de Ajustamento de conduta com a intermediação
da Promotoria de Justiça da comarca com a finalidade
de regularizar toda a situação funcional da administração.
Pactuado no dia 6 de setembro corrente,
o citado Termo de Ajuste foi firmado entre a promotora
Polireda Madaly Bezerra de Medeiros; a prefeita em exercício
da cidade, Alvanilda Bezerra da Silva; o assessor jurídico
da municipalidade, advogado Ewerton Florêncio da Costa;
e, a secretária de Administração, Francisca Sônia dos
Santos Freitas. Cópia do Termo n° 004/2007 e da peça
de Informação número 022/06, foram publicados no Diário
Oficial do Estado.
Em suas considerações a representante
do Ministério Público registrou que no dia 4 de maio
passado, ao proceder uma vistoria na sede da prefeitura,
constatou a inexistência de tombamento da maioria dos
bens públicos móveis existentes no prédio. A promotora
pôde verificar, na mesma oportunidade, que vários ocupantes
de cargos comissionados previstos na Lei Municipal n°
292/98, que dispõe sobre a estrutura organizacional
básica do município de Pendências e institui o regime
jurídico estatutário, estão, na verdade, desempenhando
funções de cargos efetivos, tais quais os de motoristas,
agentes administrativos, dentre outros.
Promotora constata que funcionários
atuam em outros
municípios
A promotora Polireda Madaly frisa
que, durante a vistoria em questão, a secretária de
Administração Municipal informou, verbal e diretamente,
que muitos dos servidores nomeados para cargos comissionados
na municipalidade sequer exercem suas funções no município,
havendo alguns deles que trabalham, inexplicavelmente,
em Natal e em Macau.
A promotora enfatizou também que,
nos autos da Peça de Informação n° 022/2006, pôde-se
aferir que vários ocupantes de cargos de confiança do
Poder Executivo municipal de Pendências estão cedidos
a outros órgãos, o que viola o princípio da legalidade.
Ainda foi destacado que, conforme representação encaminhada
à Promotoria de Justiça em 14 de setembro de 2006, pelo
vereador Isaac Carlos dos Santos (PT), muitos dos ocupantes
dos cargos comissionados da prefeitura não trabalham
e não residem sequer no município. Foi observado ainda
que, nos autos da Peça de Informação n° 022/2006, existe
documentação encaminhada pela própria administração
municipal, indicando a existência de vários contratos
temporários para atender a excepcional interesse público,
quando, na verdade, as pessoas contratadas desenvolvem
as funções de auxiliares de serviços gerais, auxiliares
de secretaria e recepcionistas, em total afronta ao
estabelecido na Lei Municipal n° 328/01, que só autoriza
a contratação temporária em caso de calamidade pública,
de surtos endêmicos e de paralisação dos serviços públicos
essenciais.
A promotora salientou que tais contratações
temporárias e nomeações para cargos ou funções comissionadas
com desvio de função são lesivas ao patrimônio público
e configuram afronta insuperável e inadmissível ao princípio
da probidade, da moralidade e da legalidade, além de
ensejarem a troca de empregos e cargos públicos por
favores políticos.
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