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Suspeição em torno de uso de recursos federais é alvo de investigação na cidade de Pendências

 

PENDÊNCIAS - Já ocorreu a instrumentalização da medida na esfera da representação do Ministério Público Estadual da comarca de Pendências, no Vale do Açu, que terá o caráter de apurar se houve má-fé e dolo no uso dos recursos transferidos para a municipalidade pelo erário federal por intermédio do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Tal ato se verificou através da Portaria número 006/2007, do dia 5 deste mês, que deu origem ao Inquérito Civil com a mesma numeração, para que se proceda a uma completa investigação em torno do fato, expedida pela promotora da cidade, bacharela Polireda Madaly Bezerra de Medeiros. Cópia da referida Portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado.

No referido documento, a representante do Ministério Público justificou que a tomada de tal providência se deveu, dentre outros fatores, ao teor das declarações prestadas em sua presença pela presidência do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb. Com o Inquérito Civil já legalmente instaurado, a promotora pública tenciona apurar eventual ocorrência de irregularidades nas verbas públicas do Fundo e, paralelamente, obter maiores esclarecimentos e realizar a coleta de provas necessárias à instauração de ação penal e à propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, caso haja tal necessidade. Uma das determinações imediatas dada pela promotora foi a expedição de ofício dando ciência de tal procedimento à esfera da Procuradoria Geral de Justiça do Estado e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado, ambas em Natal.

A Prefeitura Municipal de Pendências firmou Termo de Ajustamento de conduta com a intermediação da Promotoria de Justiça da comarca com a finalidade de regularizar toda a situação funcional da administração.

Pactuado no dia 6 de setembro corrente, o citado Termo de Ajuste foi firmado entre a promotora Polireda Madaly Bezerra de Medeiros; a prefeita em exercício da cidade, Alvanilda Bezerra da Silva; o assessor jurídico da municipalidade, advogado Ewerton Florêncio da Costa; e, a secretária de Administração, Francisca Sônia dos Santos Freitas. Cópia do Termo n° 004/2007 e da peça de Informação número 022/06, foram publicados no Diário Oficial do Estado.

Em suas considerações a representante do Ministério Público registrou que no dia 4 de maio passado, ao proceder uma vistoria na sede da prefeitura, constatou a inexistência de tombamento da maioria dos bens públicos móveis existentes no prédio. A promotora pôde verificar, na mesma oportunidade, que vários ocupantes de cargos comissionados previstos na Lei Municipal n° 292/98, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica do município de Pendências e institui o regime jurídico estatutário, estão, na verdade, desempenhando funções de cargos efetivos, tais quais os de motoristas, agentes administrativos, dentre outros.

Promotora constata que funcionários atuam em outros

municípios  

A promotora Polireda Madaly frisa que, durante a vistoria em questão, a secretária de Administração Municipal informou, verbal e diretamente, que muitos dos servidores nomeados para cargos comissionados na municipalidade sequer exercem suas funções no município, havendo alguns deles que trabalham, inexplicavelmente, em Natal e em Macau.

A promotora enfatizou também que, nos autos da Peça de Informação n° 022/2006, pôde-se aferir que vários ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo municipal de Pendências estão cedidos a outros órgãos, o que viola o princípio da legalidade. Ainda foi destacado que, conforme representação encaminhada à Promotoria de Justiça em 14 de setembro de 2006, pelo vereador Isaac Carlos dos Santos (PT), muitos dos ocupantes dos cargos comissionados da prefeitura não trabalham e não residem sequer no município. Foi observado ainda que, nos autos da Peça de Informação n° 022/2006, existe documentação encaminhada pela própria administração municipal, indicando a existência de vários contratos temporários para atender a excepcional interesse público, quando, na verdade, as pessoas contratadas desenvolvem as funções de auxiliares de serviços gerais, auxiliares de secretaria e recepcionistas, em total afronta ao estabelecido na Lei Municipal n° 328/01, que só autoriza a contratação temporária em caso de calamidade pública, de surtos endêmicos e de paralisação dos serviços públicos essenciais.

A promotora salientou que tais contratações temporárias e nomeações para cargos ou funções comissionadas com desvio de função são lesivas ao patrimônio público e configuram afronta insuperável e inadmissível ao princípio da probidade, da moralidade e da legalidade, além de ensejarem a troca de empregos e cargos públicos por favores políticos.

 

 

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