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Todo dia é Dia do Trabalhador

Prefeitura criou 27 leis e decretos que em dois anos melhoraram as condições de trabalho e a vida dos servidores da capital

Juracy Xangai
Angelim: trabalhadores de Rio Branco ganharam mais dignidade, com reajustes salarias e melhores condições


Juracy Xangai

Há dois anos e quatro meses o economista Raimundo Angelim assumiu a prefeitura de Rio Branco com um quadro de servidores desestimulados e baixa auto-estima, sobrevivendo de penduricalhos e salários que não eram reajustados havia mais de quatro anos.

Para vencer esse quadro de penúria, Angelim determinou a seus secretários e assessores a elaboração de uma série de 27 leis e decretos garantindo treinamentos, estímulo à formação e melhoria profissional, promoveu a reforma dos Planos de Cargos, Carreira e Remuneração de seus servidores e garantiu reajustes salariais acrescidos de gratificações e vantagens pela produtividade e compensações a quem voltou a estudar e melhorar sua qualificação pessoal.

“Quando chegamos à prefeitura encontramos nossos servidores numa situação de dar pena, mas não tínhamos como resolver todos os problemas de uma vez, então optamos por uma política de valorização progressiva desses profissionais. Hoje o que vemos em nossas escolas, postos de saúde e repartições são pessoas que se sentem valorizadas, com auto-estima em alta e comprometidas em prestar um bom serviço para a população”, declarou o prefeito Raimundo Angelim.

Ele fez questão de esclarecer que o sistema escolhido evitou que se fizesse como em outras administrações, quando categorias com maior organização e poder de pressão eram mais beneficiadas, enquanto as demais amargavam constantes perdas. Em vez de priorizar essa ou aquela categoria, além de dois reajustes salariais gerais, os problemas foram sendo estudados e as soluções dadas de acordo com as necessidades mais específicas dos trabalhadores.

A verdade é que esses reajustes, mais gratificações e benefícios, praticamente dobraram o valor da folha de pagamento do município. Paralelamente à questão salarial, várias obras e investimentos foram feitos para garantir melhores condições de trabalho e bem-estar aos funcionários municipais, que hoje compõem um quadro de 5.300 pessoas.

“Nossas condições financeiras são limitadas, mas nossa política de valorização é um exemplo do respeito que temos com cada um de nossos servidores. Por isso, aproveito este Dia do Trabalhador para lembrar que cada uma dessas conquistas faz parte da luta que continua sendo travada no dia-a-dia por essas servidores que dedicam suas vidas a prestar o melhor atendimento possível para a população de Rio Branco”, afirmou o prefeito.

Lei 1536/2005

Incentiva o reconhecimento profissional daqueles que assumiram e executam as mais diversas funções num tempo em que não era exigido diploma para isso. A prefeitura decidiu premiar com vantagem adicional, que varia de 10% a 125% do salário, os servidores que completaram a formação superior. Entre os funcionários, a categoria dos fiscais, composta por mais de 140 pessoas, foi uma das mais beneficiadas.

Lei 1556/2006

Atende a mais uma das reivindicações da Central Única dos Trabalhadores (CUT) para que, além do Banco do Brasil, os funcionários da prefeitura pudessem pedir empréstimos com pagamento consignado em folha também em outras instituições financeiras. Agora isso é permitido tanto para o Banco do Brasil quando Caixa Econômica Federal, demais bancos oficiais e cooperativas de crédito. Nesse momento, 1.391 dos 5.300 funcionários estão tendo seus empréstimos quitados via folha de pagamento.

Lei 1.568/2005

Nesse caso, a lei veio para garantir gratificação de 20% aos servidores do quadro técnicos que conseguiram completar a formação superior. Na mesma lei está reinstituído o direito de liberação de servidores municipais para serem postos a serviço dos sindicatos que defendem os direitos de suas categoriais. Essa lei veio atender reivindicações feitas pela Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Lei 1590/2006

Estimula os servidores a buscar sua qualificação profissional, permitindo a liberação deles, sem ônus para a prefeitura, a fim de participar de cursos de formação, especializações e aperfeiçoamento.

Leis 1.597 e 1.598/2006

A primeira extinguiu o regime de previdência municipal e a segunda garantiu os direitos dos servidores, fazendo a compensação do período celetista quando da passagem para o sistema estatutário.

Lei 1.607/2006

Voltada para o atendimento às famílias dos servidores municipais, essa lei permite que a prefeitura libere por um período de até 24 meses os funcionários que precisem viajar com pais, filhos, irmãos que estejam fazendo tratamento fora do Acre. Eles têm de enviar a cada três meses um relatório e cópia do laudo médico sobre a situação de seu familiar. Um dos principais avanços dessa lei é o reconhecimento dos “companheiros, casados ou não casados, sem distinção à sua orientação sexual.

Lei 1.583/2005

Garante auxílio especial de transporte a funcionários ativos e inativos do municípios, a exemplos dos já praticados nos serviços de transportes coletivos.

Lei 1.590/2006

Reconhece e valoriza o notório saber dos profissionais que, apesar de não terem formação teórica, acumularam conhecimento e prática em atividades profissionais essenciais ao bem-estar da população. A prefeitura concedeu adicional de dedicação exclusiva, no valor de R$ 500, aos mecânicos, operadores de máquinas pesadas e motoristas, com direito ao pagamento de diária em trabalhos realizados fora da área urbana.

Lei 1.536/2005

Garante o direito de receber pagamentos de percentuais de produtividade aos fiscais municipais de nível superior (classe III) em faixas escalonadas anuais de 25%, o que fará com que cheguem ao final da administração do prefeito Angelim recebendo vantagem de 150% sobre o salário-base da categoria.

Leis 1.539/2005 e 1.604/2006

Promovem a equiparação salarial dos funcionários do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco (Saerb) com os da prefeitura. Para isso, foi realizada uma reorganização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) daqueles trabalhadores para que possam receber os mesmos benefícios dos demais trabalhadores municipais. Isso beneficia hoje 248 pessoas - 176 funcionários efetivos e 172 provisórios.

Lei 1.629/2006

Estabelece a estrutura organizacional da Procuradoria Jurídica do Município (Projuri), que antes não tinha uma definição clara de quem fazia o quê, mas agora tem maior organicidade ao estar dividida em áreas específicas, como meio ambiente, administração, entre outras.

Lei 1.536/2005

Combinada com outras leis e decretos municipais, realizou uma verdadeira revisão da situação dos 1.728 funcionários da Educação e 1.816 da Saúde, reformulando seus Planos de Cargo, Carreira e Salários (PPCR), como também redimensionou as tabelas, estabelecendo novas vantagens e gratificações que melhoraram os salários e as condições de trabalhos dos funcionários da educação e saúde de Rio Banco.

Assim, por exemplo, os servidores que atendem nos módulos do Programa de Saúde da Família (PSF) passaram a receber gratificações que variam de R$ 65 a R$ 3.000. Já para os que atuam nos Centros de Saúde dentro do Programas de Ações Básicas (PAB), as gratificações variam de R$ 170 a R$ 900. Os médicos e demais profissionais de nível superior recebem adicionais que variam de cinco a 20% de seus salários.

É bom lembrar que isso faz com que os funcionários de apoio da saúde municipal de Rio Branco hoje recebam os maiores vencimentos de todo o Brasil.

Lei 1.537/2005

Reorganizou o sistema de gerenciamento público da educação. Consolidou direitos há muito reivindicados pelos trabalhadores da educação, como o direito de eleger nas escolas seus diretores geral, pedagógico e administrativo. Um dos avanços dessa lei é permitir que um funcionário do quadro de apoio possa ser eleito para o cargo de diretor administrativo. Nessa lei ficaram definidas a competência e atribuições de cada cargo, transformando o diretor-geral num coordenador, quando antes era o responsável pela execução de praticamente tudo na escola.

Lei 1.553/2005

Estabeleceu as novas remunerações concedidas aos diretores das escolas, divididas em quatro categorias. Escolas do tipo A são rurais ou pequenas, ao invés de diretores, têm coordenadores. Tipo B tem até 600 alunos e um diretor que recebe salário de R$ 3.350 mais gratificação de R$ 850, além de poder exercer outras funções e receber o salário equivalente por elas. Já as escolas do tipo C atendem a mais de 600 alunos. Seu diretor recebe salário de R$ 3.800 mais gratificação de R$ 950. Já as escolas do tipo D têm mais de 1.200 alunos, seus diretores recebem salário de R$ 4.000 mais gratificação de 1.050.

Já os coordenadores pedagógicos têm salário-base mais gratificação que varia de R$ 576 a R$ 720. Se exercer mais de uma função, pode atuar na mesma escola. O mesmo acontece com o coordenador administrativo, que recebe o salário-base mais gratificação de R$ 576.

A novidade é que a partir de agora os coordenadores das creches municipais também foram igualados aos diretores de escola, com os mesmos direitos e vantagens.

Lei 1.590/2006

Essa lei veio regulamentar a tabela de classificação dos profissionais da educação municipal. Na antiga, ao subir de uma letra para outra, a vantagem salarial poderia aumentar de 3,5% a 7%. Essa discrepância injustificada foi corrigida e agora, quando o servidor migra para uma letra acima, ele passa a ganhar mais 6,051%. Esse direito também foi garantido aos demais funcionários da educação, sendo que, no caso dos pertencentes ao quadro de apoio, ele passa a ganhar mais 3% a cada letra que avance.

Lei 1594/2006

Determina que a Secretaria Municipal de Educação tem a obrigação de realizar cursos e atividades de capacitação, todos os anos, para seus servidores dentro de seu programa de formação profissional para os servidores.

 

 

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Rio Branco-AC, 1 de maio de 2007
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Da Redação
 
 
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