OPINIÃO
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Ives Gandra Martins Filho *

 

Reflexões em torno do aborto

Diante da polêmica sobre dois direitos contrapostos - o direito à vida do feto, em contraste com o esgrimido direito ao aborto por parte da mãe -, alguns filmes e livros me vêm imediatamente à cabeça, podendo servir como pano de fundo para uma reflexão.

O filme Julgamento de Nuremberg (1961), contando com elenco de primeira grandeza (Spencer Tracy, Burt Lancaster, Richard Widmark, Marlene Dietrich, Judy Garland, Maximilian Schell e Montgomery Clift), traz à baila o conflito sempre latente entre o jusnaturalismo (que admite a existência de um direito supra-estatal que brota da natureza humana) e o positivismo jurídico (que somente reconhece validade à lei positiva, fruto da vontade da maioria), como fundamentos da ordem jurídica no que diz respeito aos direitos humanos fundamentais.

O que mais chama a atenção no filme, sob o prisma que agora nos interessa, é o diálogo final entre o juiz alemão condenado e o presidente da corte que o condenou. “Saiba que tens o respeito de um dos condenados”, diz o juiz alemão, e completa: “Aqueles milhares de pessoas... Não podia imaginar que chegaria àquilo” (sobre os campos de concentração e extermínio mostrados durante o julgamento). A resposta do juiz americano serve de reflexão: “Quando você condenou o primeiro inocente, começou a trilhar o caminho que levaria àquilo”.

Parece-me que o ponto nodal da questão relativa ao aborto é o do começo do caminho que leva à despersonalização do homem. Realmente, como poderia dizer o juiz alemão, não se pode imaginar como a simples autorização legal ou judicial de supressão de um feto possa levar a uma sociedade totalitária e desumanizada como a dos regimes nazista ou comunista. No entanto, esse é o perigo real de ceder no pequeno (por pressão de uma sociedade materialista). Cruzada a fronteira da condenação de uma vida humana inocente (já que até no caso de estupro, a injustiça foi do estuprador e não da criança gerada), depois a questão é só de tempo para chegar à total degradação dos valores fundantes de uma sociedade humana.

Não há como não lembrar igualmente da obra clássica de Aldous Huxley intitulada Admirável mundo novo (1932) como o ponto final do desenvolvimento de nossa sociedade hedonista e defensora do aborto: o romance se passa no ano 2.500 numa sociedade dominada pela tecnologia e pela idéia de eficiência, na qual os seres humanos já não serão gerados como fruto do amor de seus pais, mas em linha de produção na qual os destinados aos trabalhos manuais têm álcool injetado na circulação e menos oxigênio, de modo a serem menos inteligentes e mais facilmente dominados. André Maurois, falando do mundo imaginado no romance, chegou a escrever: “Nada sobrevive ali, nem o amor, nem a família. Tudo é perfeito e odioso”.

A questão de saber se o feto é, ou não, ser humano (especialmente no caso do anencefálico) é estritamente científica (e não religiosa, como pretendem alguns). Se a ciência demonstrar que o fruto da união do espermatozóide com o óvulo da mulher não é ser humano, posta a premissa fática, a conclusão jurídica é a de que a legalização do aborto é questão de conveniência.

No filme O homem que não vendeu sua alma (Oscars de melhor filme, melhor ator e melhor roteiro adaptado, de 1966), Thomas More, ex-chanceler do reino da Inglaterra, está sendo julgado por alta traição ao não assinar o Sucession Act, que reconhecia a nulidade do casamento de Henrique VIII com Catarina de Aragão, além do novo casamento do rei com Ana Bolena e a supremacia do rei sobre a igreja da Inglaterra. Os juízes tentam convencê-lo a que reconsidere sua posição e assine. Diz More aos juízes (coloquemo-nos no nível científico do século 16): “Há quem pense que a Terra é redonda; outros dizem-na plana. É matéria passível de dúvida. Mas se for plana, poderão as ordens Del-Rei torná-la redonda? E, se é redonda, poderão as ordens Del-Rei torná-la plana?”.

Se há direitos humanos fundamentais calcados na natureza humana, os mais primordiais se sobrepõem aos menos essenciais. Nesse diapasão, o direito à vida, como base e condição de todos os demais direitos humanos fundamentais, deve prevalecer num eventual conflito com o direito ao bem-estar físico e psicológico da mulher. É curioso ver como, depois que as pesquisas mostraram que a ampla maioria da população brasileira é contrária ao aborto, se fale em inconveniência de se realizar um plebiscito sobre a matéria e que esta deva ser tratada apenas por especialistas. Será que a democracia só é válida se for para agasalhar nossos interesses?

Em suma, podemos concluir que: a) em relação ao aborto (por exemplo, do anencéfalo), a questão básica está em saber se se trata, ou não, de vida humana (questão passível de discussão com base nos dados científicos); b) reconhecida a natureza humana da qual participa o anencéfalo, não será o consenso social que lhe retirará essa condição, mormente pelo desequilíbrio da balança da justiça que haveria num debate congressual, entre as mulheres abortistas, defendendo seu interesse em se verem livres desse peso físico e psicológico, e os fetos anencefálicos (ou normais, porém não desejados) que, como ainda não nascidos, não têm como defender seus direitos.

Portanto, essas são algumas das reflexões, de ordem mais filosófica que legal, que se mostram pertinentes num debate voltado à solução da questão do aborto e do direito à vida humana.

* Ministro do Tribunal Superior do Trabalho

 

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Rio Branco-AC, 1 de maio de 2007
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