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Candidatos têm 30 dias para fazer prestação de contas
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RENATA BRASILEIRO Todos os candidatos e comitês de partidos estão obrigados a prestar contas com a justiça eleitoral em 30 dias, a contar de hoje. Os vices e suplentes não estão incluídos nesta obrigação, devendo, portanto, os gastos de campanha compor a prestação de seus titulares. A informação foi dada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que informa ainda que se por um acaso houver renunciantes à candidatura e até o que tiver com o seu registro de candidato indeferido, deverá prestar contas daquele período em que participou do processo eleitoral. Para os candidatos que concorrerem apenas no primeiro turno, o prazo termina no próximo dia 31. Já para os candidatos que concorrerem também no segundo turno, bem como para os comitês dos candidatos, a prestação de contas deve ser apresentada até o dia 28 de novembro. De acordo com o órgão, os processos relativos às prestações de contas são públicos e podem ser livremente consultados pelos interessados, os quais poderão obter cópias de suas peças, respondendo pelos respectivos custos e pela utilização que derem aos documentos recebidos. A inobservância do prazo da prestação de contas impedirá a diplomação dos eleitos. Poderá implicar também o registro eleitoral, com informações relativas a falta de quitação com a justiça eleitoral. Já quem se omitir em fazer a prestação, a justiça eleitoral divulgará os nomes dos candidatos e encaminhará a cópia dessa relação ao Ministério Público. Além disso, a não apresentação da prestação de contas de campanha impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o interessado concorreu. |
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