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Começa prazo para a declaração do Imposto de Renda 2007 Contribuintes têm até 30 de abril para acertar as contas com o Leão |
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Começou ontem o prazo para cerca de 233,5 milhões de contribuintes acertarem as contas com o Leão. A declaração do Imposto de Renda (IR) 2007 (ano base 2006) pode ser feita pela internet, com os programas oferecidos no site da Receita Federal, até 30 de abril. No papel, o contribuinte terá de esperar por até duas semanas para pegar o formulário nas agências dos Correios. Deve declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 14.992,32 ou que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis - como indenização trabalhista ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, e ainda para quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil. Também estão obrigados a fazer a entrega o contribuinte que teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 74.961,60; que fez operações em Bolsa; participou do quadro societário de uma empresa (com cota mínima de R$ 1.000); e alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência de imposto. Além da entrega pela internet, o contribuinte pode optar ainda por entregar gratuitamente em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal e em formulário nas agências dos Correios a um custo de R$ 3,40. Modelos - As regras para a declaração simplificada foram mantidas. Essa opção dá um desconto de 20% na renda bruta - limitado a R$ 11.167,20 -, o que na prática diminuiu o valor do imposto. Nessa declaração não é possível fazer deduções. No caso da completa, as deduções permitidas são por dependentes (R$ 1.516,32), gastos com dedução (R$ 3.373,84 para o titular e o mesmo valor para cada dependente) e previdência privada (limitado a 12% dos redimentos). Não há limite para dedução com gastos em saúde. Neste ano também será possível fazer a dedução da contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para empregados domésticos. Essa dedução vale para contribuição sobre até um salário mínimo e está limitada por ano a até R$ 522 mais um acréscimo de R$ 12 se as férias foram concedidas até abril ou de R$ 14 para férias a partir de maio. Para ter direito a esse benefício, é necessário informar na declaração o nome da empregada doméstica e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). O contribuinte deverá informar também as doações feitas a campanhas eleitorais. A multa para quem entregar após o prazo alcança 1% ao mês do valor devido, sendo que a multa mínima será de R$ 165,74 e a máxima, de 20% do débito. Novidades - Uma das novidades deste ano é válida para os contribuintes com IR a pagar. Ele poderá agendar o pagamento das cotas por meio de débito automático. O parcelamento poderá ser feito em até oito vezes (maio a dezembro), desde que a parcela tenha valor mínimo de R$ 50. No entanto, a primeira deve ser paga na rede bancária. Restituição - Como no ano passado, o contribuinte terá três opções para a transmissão da declaração via internet: apresentar certificação digital (arquivo eletrônico que identifica que é seu titular), informar o número do recibo da última declaração entregue ou deixar em branco o espaço do recibo. Como medida de segurança, a Receita irá priorizar o processamento das declarações com certificação digital e depois com o número de recibo. Além disso, as declarações retificadoras só poderão ser feitas com o número do recibo original. Quanto antes for feito o processamento, antes deve ser liberada a restituição, se não tiver nenhum desencontro de informação. |
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