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Violência contra a mulher: inaugurada primeira vara especializada no Acre


O Tribunal de Justiça do Acre inaugurou na ultima sexta feira, 29 de fevereiro, o 1º juizado do Estado especializado em violência doméstica e familiar contra a mulher. A instalação da vara atende aos preceitos da Lei 11.340/2006, batizada de “Lei Maria da Penha”, em homenagem a uma vítima de duas tentativas de homicídio por parte do ex-companheiro.
A 5ª Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher passa a funcionar a partir desta segunda-feira, 3 de março, no Segundo Distrito, ao lado da Escola Maria Angélica de Castro, e irá atender algumas particularidades previstas na Lei Maria da Penha. A Vara conta ainda com psicólogos, defensores públicos e assistente social. O Juiz responsável, pela 5ª Vara Criminal - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher será o Dr. Laudivon Nogueira

O Promotor do Ministério Público do Estado do Acre, Ricardo Coelho de Carvalho, que assumiu a titularidade da Vara disse considerar esta uma importante conquista das mulheres acreanas. Ele afirmou ainda que sem as varas especializadas, os responsáveis por atos de violência são julgados em varas criminais comuns, o que atrasa a solução dos processos. Outra mudança significativa é a possibilidade do juiz exigir a saída do agressor do ambiente doméstico. Veja os principais trechos da entrevista com o Promotor:

Página 20- Agora passa a existir de fato e de direito, a proteção legal específica para as mulheres vítimas de violência. O que isso significa para a luta das mulheres acreanas?

Ricardo Coelho de Carvalho - Na verdade essa proteção sempre existiu só que agora ela vai ser feita de uma forma mais eficaz, mais eficiente porque nós temos a Lei Maria da Penha, que institui as medidas protetivas e essas medidas tendem a minorar os efeitos da falta de celeridade dos processos envolvendo violência doméstica contra a mulher. Então a legislação trouxe algumas inovações, que estão permitindo que o efeito dessa proteção jurídica concedida a mulher pela lei seja melhor visualizada pela população.

Página 20 - Trata-se da primeira Vara no Estado específica no assunto?

Ricardo Coelho de Carvalho - É a primeira Vara específica para tratar de violência contra a mulher e vai ser instituída para dar total aplicação a Lei Maria da Penha, substituindo o papel das Varas Criminais genéricas que estavam assumindo esta atribuição. O Juiz responsável, pela 5ª Vara Criminal - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher será o Dr. Laudivon Nogueira. Além de nós termos a inovação de ser uma Vara específica para tratar da questão da violência contra a mulher, vamos ter outra inovação, é que esta será a primeira unidade do Poder Judiciário totalmente digital, ou seja, o processo será virtual. Papel não existirá, o processo poderá ser visualizado integralmente, por meio de um computador, através do sistema Pró-Júri, que foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça. Essa Vara servirá de projeto piloto para a digitalização de todas as Varas do Poder Judiciário do Estado do Acre.

Página 20 - Como será feito esse trabalho? E como será a estrutura?

Ricardo Coelho de Carvalho - O Poder Judiciário montou uma Vara específica, que além de ter a estrutura do judiciário, também contará com psicólogos, defensores públicos, assistente social, tudo com o objetivo de dar uma maior assistência a mulher, tanto na parte jurídica, quanto nas outras áreas de atendimento que essas mulheres precisam. Porque todos nós sabemos que a mulher atingida pela violência doméstica, muitas vezes se deixa envolver nesse ciclo interminável, porque não tem condições econômicas para deixar aquele lar e tomar conta da sua vida e dos filhos por si própria, então é preciso que ela tenha um apoio, para que tenha alternativas de vida. Muitas vezes é por falta de alternativa que ela se deixa vitimar de forma constante e durante muitos anos.

Página 20 - Para fazer as denúncias às vítimas deverão procurar diretamente a Vara ou a Delegacia da Mulher?

Ricardo Coelho de Carvalho - O procedimento mais comum é a vítima se dirigir a Delegacia de Proteção a Mulher. Onde será instaurado todos os procedimentos, tanto o inquérito policial, quanto os pedidos de medidas protetivas de urgência. Mas, em alguns casos específicos, quando os processos já estiverem em andamento é possível que a vítima se dirija até a Vara para receber as informações desejadas. Assim como existem alguns telefones que elas possam comunicar esse tipo de violência para que as autoridades façam a investigação.

Página 20 - O índice de violência contra a mulher é alto no Estado?

Ricardo Coelho de Carvalho - As últimas informações passada pela Delegacia da Mulher foi que no ano passado foram instaurados cerca de 1.900 inquéritos de violência contra mulher, dados extra-oficial. O que a gente precisa ter em mente é que existe aí uma ficha negra, podemos dizer assim, na questão da demanda reprimida. Então, a partir do momento, em que as mulheres vitimadas tiverem a consciência que seus casos serão tratados da melhor forma possível, eficaz e rápida, como toda a atenção que lhe é devida, essas mulheres passarão a denunciar mais e a procurar mais o Poder Judiciário e o Ministério Público para que aqueles crimes de violência que estão submetidas cessem por definitivo através da atuação do Poder Judiciário.

Página 20 - Quem tomar conhecimento de um crime contra a mulher como deve proceder?

Ricardo Coelho de Carvalho - No caso da violência contra a mulher, seria importante que cada mulher exigisse a atuação do Estado. Mas em alguns casos extremos com violências de forma mais grave, qualquer cidadão pode se dirigir a delegacia de polícia e noticiar aquele crime para que as autoridades procedam a verificação e constatando aquela situação de gravidade tomar as iniciativas necessárias.

Página 20 - Qual é a pena para quem comete crime de violência contra a mulher?

Ricardo Coelho de Carvalho - A pena da violência contra a mulher foi elevada um pouco em relação à pena da violência comum que não envolve a questão de gênero. A pena prevista na Lei Maria da Penha varia de três meses a três anos. Sendo que, o crime de lesão corporal comum, que não envolve a questão de violência contra mulher, a pena dele é de três meses a um ano. Outra coisa que deve ser ressaltado, é que, no caso de violência contra a mulher não se aplica a Lei do Juizado Especial Criminal, ou seja, o agressor terá mais dificuldade para se livrar de um processo, sendo constatada a violência ele será denunciado, processado e vai existir uma pena. Não poderá haver a chamada transação penal, que existe no Juizado Especial Criminal que foi muito criticado, pois o marido batia na mulher, e depois de comparecer no Juizado deveria fazer a entrega de algumas cestas básicas e ficar livre da acusação. E hoje não é mais possível isso tendo em vista o que dispõe a Lei Maria da Penha.

Página 20 - O senhor vai acumular competências civil e criminal?

Ricardo Coelho de Carvalho - Atualmente sou Promotor Titular da 1ª Vara Cível e irei acumular a atuação junto à 5ª Vara Criminal de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Página 20 - Onde vai funcionar?

Ricardo Coelho de Carvalho - Rua 24 de Janeiro, 55 – 2º Distrito, ao lado da Escola Maria Angélica de Castro. A inauguração aconteceu às 17 horas de sexta feira e amanhã, dia 3, essa Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher já estará em funcionamento.

Lei Maria da Penha

. A violência doméstica passa a ser tipificada como crime.

. Prevê pena de prisão de três meses a três anos.

. Retira dos juizados especiais os crimes de violência doméstica contra a mulher.

. Proíbe a aplicação de penas alternativas.

. Passa a ser criada varas especiais para julgar casos de violência e de assuntos ligados a separação.

. A mulher só pode desistir da denúncia em audiência com o juiz.

. Quando houver risco à integridade da mulher a prisão do agressor poderá ser decretada.

. Violência contra mulher passa a ser considerada agravante para a pena.

 
 
EXPEDIENTE
Administração Superior do Ministério Público do Estado do Acre: Procurador-Geral de Justiça - Edmar Azevedo Monteiro; Corregedor-Geral do Ministério Público - Ubirajara Braga de Albuquerque; Subprocuradora-Geral de Justiça - Giselle Mubarac Detoni. Página de responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Acre. - Jornalista responsável: Socorro Camelo MTb/AC 065. Equipe responsável: Lucimar Gomes, Juliene Silva e Socorro Camelo. - E-mail: comunicacao.mpe@ac.gov.br

 

 
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Rio Branco-AC, 2 de março de 2008
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Com Leonildo Rosas
 
 
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