OPINIÃO
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Dr. Jajáh *

 

Perícia médica do INSS - doença x incapacidade

Meus amigos, temos assistido pela imprensa local notícias de descontentamento de alguns segurados do INSS que buscam benefícios que consideram devidos e, depois de se submeterem à perícia médica, vêem negado o seu pleito. Imagine, meu amigo, uma pessoa que, sentindo-se doente, recebe de seu médico assistente um atestado afirmando a doença e declarando a sua incapacidade e, depois de um exame pericial nas dependências do INSS, recebe a notícia de que a sua alegada incapacidade não foi reconhecida! É, no mínimo, de lascar! A pessoa fica revoltada e não compreende.

É necessário, para a desejada compreensão, que algumas coisas sejam explicadas. Entre essas coisas, hoje quero tratar de duas: a diferença entre doença e incapacidade, e os papéis do médico assistente e do médico perito. Se você compreender bem esses itens, tudo vai ficar mais fácil.

A pessoa pode estar doente e não estar incapaz para a atividade que declarou exercer. Por exemplo: uma pessoa que sofre de diabete, está doente, mas não está incapaz para ser costureira; a pessoa que sofre de hipertensão arterial, está doente, mas não está incapaz para ser cozinheira de uma casa de família; um cidadão que tem artrose de joelho, está doente, mas não está incapaz para exercer suas atividades de médico clínico; uma pessoa que tem hérnia de disco (doença localizada na coluna vertebral), está doente, mas pode não estar incapaz para a atividade de telefonista. E assim poderíamos citar muitos outros exemplos de pessoas que portam doenças, mas podem não estar incapazes.

Por outro lado, a pessoa pode estar incapaz, sem estar doente. Um cidadão, após tratar-se de Acidente Vascular Cerebral (AVC), popularmente conhecido por derrame cerebral, ficou com seqüelas importantes que impedem de se utilizar dos seus membros direitos. Ele está saudável, mas é incapaz para ser chapa (carregador e descarregador de caminhão), por exemplo. Uma pessoa que tem cegueira de um dos olhos, está saudável, porém porta incapacidade para laborar como motorista profissional.

Portanto, meu estimado amigo, quando o médico perito, após um acurado exame, concluir que o segurado não está incapaz, ele, o médico perito, não está dizendo que aquela pessoa não está doente. Ele está afirmando que, naquele momento, aquela pessoa não demonstrou incapacidade para realizar as atividades declaradas.

Na verdade, o médico perito, não avalia doença, ele avalia incapacidade para o trabalho. E assim mesmo, incapacidade para determinadas atividades. Uma pessoa pode estar incapaz para ser motorista de caminhão, mas não está incapaz para ser médico. Pode estar incapaz para ser médico cirurgião, mas não está incapaz para ser médico clínico, por exemplo.

Qual a diferença dos papéis do médico assistente e do médico perito? Aquele está preparado para diagnosticar doenças e, quando possível, tratar do doente. A sua função não é avaliar capacidade laboral. Ele não tem formação para isso. Este - o médico perito - tem formação específica - fez curso para isso para avaliar incapacidade.

Portanto, quando um médico está tratando de uma pessoa que está doente ele deve emitir um laudo médico e não um atestado médico. A diferença entre estes dois documentos médico-legais é que o atestado médico é o relato de um fato médico e as suas conseqüências (“Atesto que fulano está doente e convém repousar por tantos dias.”), e o laudo médico é um relatório do quadro clínico e de sua possível evolução. No relatório o médico assistente descreve o quadro clínico com todos os sinais e sintomas, os resultados dos exames realizados, a conduta(tratamento) adotada e a evolução apresentada e esperada pelo seu paciente.

O atestado médico não ajuda em nada ao médico perito (e nem ao segurado, é claro!). Eu já ouvi dizer que algum médico perito, pegando o atestado médico do segurado, disse que aquilo não valia nada.

Trata-se de um erro. Pode não me ajudar em nada, mas eu não posso fazer essa afirmação desrespeitosa.

Agora veja, meu estimado amigo, um determinado segurado, que declara ser motorista, porta, de acordo com os atestados médicos, cinco doenças: problemas de coluna, tendinite, tendinóide, diabete e hipertensão. Essa pessoa, após se submeter a cinco perícias seguidas, com cinco médicos peritos diferentes, teve, em todos os exames, sua alegada incapacidade não reconhecida. Fica, para mim, a fortíssima impressão de que essa pessoa, embora doente, não está incapaz para a atividade declarada.

Não é do perito médico do INSS julgar se o segurado precisa do auxílio doença. A finalidade da perícia médica é decidir se o segurado demonstrou estar incapaz para a atividade declarada. Portanto, é julgar incapacidade e não doença ou necessidade.

O que é INTEIRAMENTE inaceitável é um exame pericial mal feito:rápido, sem delicadeza, sem demonstrar interesse pelo pleito do segurado, sem ouvir o que o segurado tem para contar, sem examinar corretamente. Como avaliar, como concluir corretamente se não conhecer detalhadamente os sintomas, os sinais e as queixas apresentados por aquela pessoa que está na minha frente?!

É importante compreender que a perícia médica do INSS -e, por

conseqüência, o perito e o próprio INSS - existe para o segurado, e o contrário não é verdade.

* Médico Perito do INSS em Dourados (MS)

 

 
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Rio Branco-AC, 2 de junho de 2007
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