ESPECIAL
   PAPO DE ÍNDIO
Txai Terri Valle de Aquino & Marcelo Piedrafita Iglesias

 

 

Avanço na regularização de terras indígenas no Acre: agenda prioritária do governo da floresta

Marcelo Piedrafita Iglesias & Txai Terri Valle de Aquino

Em 2005, o “Governo da Floresta” comunicou ao Ministério da Justiça (MJ) e à presidência da FUNAI sua vontade política de estabelecer entendimentos e ações comuns para viabilizar o avanço dos processos de regularização das terras indígenas no Acre e ver atendida uma série de demandas territoriais ainda não contemplada pelo órgão indigenista.

Diante da positiva acolhida das autoridades federais, o governador Jorge Viana constituiu o “GT Fundiário” com objetivo de elaborar um diagnóstico da situação das terras indígenas, cujo reconhecimento oficial se encontra pendente. E propor uma agenda de trabalho entre a FUNAI e vários órgãos dos governos federal e estadual para avançar com os processos de regularização dessas terras.

Definição de prioridades

Desde o início de 2006, o governo do estado vem tentando promover uma visita do ministro da Justiça, Dr. Márcio Thomaz Bastos, e do presidente da FUNAI, antropólogo Mércio Pereira Gomes, com vistas à assinatura de atos administrativos e a definição de uma agenda comum.

A perspectiva dessa visita motivou o governo estadual a definir uma “agenda prioritária” para apresentar ao ministro e ao presidente da FUNAI. Essa agenda foi estabelecida a partir de uma pauta mais ampla, delineada no relatório elaborado pelo “GT Fundiário”, em abril de 2006, no qual dois eixos de ações articuladas foram recomendados: o primeiro dirigido à FUNAI, ao MJ e outros órgãos federais; e, o segundo, de atribuição do executivo estadual.

A pauta mais ampla recomendada pelo “GT Fundiário” contemplou medidas necessárias à regularização de 16 terras indígenas. Constavam dessa pauta: o “registro” e o “cadastro” da TI Alto Tarauacá (já homologada); a “homologação” da TI Arara do Igarapé Humaitá; a “delimitação” da TI Riozinho do Alto Envira; a “revisão de limites” de duas terras (Rio Gregório e Nukini); a transformação de duas “terras de domínio indígena” em “terras reservadas” (Kaxinawá do Seringal Independência e os dois lotes comprados para os Kaxinawá da Colônia 27); a conclusão dos trabalhos, já iniciados, de identificação de quatro terras (Nawa, Kaxinawá do Seringal Curralinho, Manchineri do Guanabara e Arara do Rio Amônia); o início da identificação de duas outras terras (Jaminawa do Caeté e Jaminawa do Guajará); e, ainda, a realização de “levantamentos prévios” de três demandas territoriais mais recentes (Kuntanawa, Estirão e Porvir).

Por sua vez, a “agenda prioritária”, definida a partir de decisões estratégicas tomadas pelo governo estadual, acabou focando um conjunto de apenas nove terras. Na avaliação do governo, os processos de regularização dessas terras poderiam ser agilizados com maior brevidade, seja por meio de atos meramente administrativos (assinatura de decretos presidenciais, portarias ministeriais, registros em cartórios de imóveis e cadastro na Secretaria de Patrimônio da União-SPU), seja pela constituição de novos grupos técnicos de identificação e delimitação.

No entanto, o governo optou, ao definir a agenda, por não incluir aquelas terras que poderiam implicar num acirramento de conflitos fundiários e interétnicos já em curso, ou que dependessem de decisões judiciais. Dentre estas, constam as TIs Arara do Rio Amônia e Manchineri do Seringal Guanabara, pelos possíveis conflitos com as famílias de moradores brancos e suas organizações de representação política. E a TI Nawa, tendo em vista processo que tramita na Justiça Federal, as deliberações da audiência de conciliação realizada em início de março de 2006 e a indefinição quanto às medidas a serem adotadas pela FUNAI nesse novo contexto.

Recomendações adicionais

Constam ainda, da “agenda prioritária”, duas outras recomendações. A primeira é a assinatura de um protocolo de intenções, entre governo estadual e a presidência da FUNAI, para formalizar um convênio para o fortalecimento institucional da Frente de Proteção Etno-ambiental Rio Envira, de forma a assegurar uma efetiva proteção dos índios “isolados” que habitam e/ou utilizam sete terras indígenas situadas ao longo da fronteira Brasil-Peru e adjacências. Essas ações incluem também negociações, entre a FUNAI e o IBAMA, em relação à sobreposição existente entre as TIs Jaminauá-Envira e Riozinho do Alto Envira, de um lado, e a Floresta Nacional (Flona) de Santa Rosa do Purus, de outro, de maneira a garantir a integridade dessas terras indígenas e a não realização de manejo madeireiro em seu entorno.

Contemplam ainda a “participação informada” das organizações indígenas e o efetivo envolvimento da FUNAI nas negociações em curso entre os governos do Brasil e do Peru, e os governos do Estado do Acre e do Departamento do Ucayali, para assegurar a definitiva interrupção das atividades madeireiras ilegais do lado peruano e a proteção das terras indígenas e unidades de conservação em ambos lados da fronteira internacional.

O segundo conjunto de recomendações diz respeito aos procedimentos necessários à transferência de duas terras de domínio indígena (TI Kaxinawá do Seringal Independência e dois lotes de terras adquiridos pelo governo do estado para os Kaxinawá da Colônia 27) ao patrimônio da União, para viabilizar a sua transformação em “terras reservadas”. No primeiro caso, é necessário que a Associação dos Seringueiros Kaxinawá do Rio Jordão (ASKARJ) conte com assessoria jurídica, da FUNAI e do governo estadual (via Instituto de Terras do Acre), para encerrar os trâmites que permitam ao órgão indigenista expedir decreto homologando a “reserva indígena”, e cadastrá-la na Secretaria de Patrimônio da União (SPU). No caso dos lotes comprados e cedidos pelo governo estadual para os Kaxinawá da Colônia 27, é atribuição do governo estadual promover a regularização jurídica dessas propriedades e cedê-las ao patrimônio da União, de maneira que a FUNAI possa incorporá-las àquela terra indígena, a menor em extensão no estado com 105 ha, já regularizada.

“Agenda prioritária”

A continuação consta o detalhamento das recomendações incluídas na “agenda prioritária” com objetivo de agilizar a situação de sete terras indígenas, cujos processos de regularização ainda se encontram pendentes. Conforme já referido, essa agenda contém dois eixos articulados de ações: o primeiro de atribuição de órgãos do governo federal e o segundo do governo estadual.

Cabe ressaltar que durante a elaboração dessa agenda, duas sugestões nela propostas, a publicação do resumo do relatório de revisão de limites da TI Rio Gregório e a homologação da TI Arara do Igarapé Humaitá, foram concretizadas pelo governo federal: a primeira, por despacho do presidente da FUNAI, de 2 de abril de 2006, publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia seguinte, e a segunda por decreto presidencial publicado no DOU de 19 de abril, “Dia do Índio”. Mais recentemente, a 6 de junho, a FUNAI abriu edital para a contratação do antropólogo que coordenará o Grupo Técnico (GT) de identificação e delimitação da TI Jaminawa do Rio Caeté. Considerando estes atos administrativos mais recentes, foram aqui atualizadas as ações recomendadas, na agenda prioritária, para essas terras indígenas.

I) TI ARARA DO IGARAPÉ HUMAITÁ
FUNAI: Concluir processo de regularização da TI por meio dos registros nos Cartórios de Registro de Imóveis (CRI) de Cruzeiro do Sul e de Tarauacá, seguido do seu cadastro na SPU.
Governo Estadual: Recomendar à Diretoria de Assuntos Fundiários (DAF), da FUNAI, agilização dos trâmites para concluir regularização.

II) TI ALTO TARAUACÁ
FUNAI: Concluir processo de regularização, por meio de registro no CRI de Tarauacá e cadastro na SPU.
Governo Estadual: Recomendar à DAF/FUNAI agilização desses trâmites administrativos.

III) TI RIOZINHO DO ALTO ENVIRA
FUNAI:
1) Providenciar assinatura da portaria declaratória pelo MJ.
2) Incluir sua demarcação física no Plano Operativo Anual do PPTAL para 2006.
3) Discutir com o IBAMA a sobreposição dessa terra e da TI Jaminauá-Envira com a Flona Santa Rosa do Purus, de forma a garantir a integridade dessas TIs, bem como a não realização de manejo madeireiro no seu entorno.
Governo Estadual:
1) Sugerir à presidência da FUNAI providenciar, junto ao MJ, a assinatura da portaria declaratória da TI.
2) Participar dos entendimentos entre FUNAI e IBAMA para sanar as sobreposições entre essas duas TIs e a mencionada Flona.

IV) TI RIO GREGÓRIO
FUNAI:
1) Agilização pela Administração Executiva Regional da Funai de Rio Branco (AER-RBR) da publicação do resumo do relatório de revisão de limites no Diário Oficial do Estado (DOE) e sua afixação na Prefeitura de Tarauacá.
2) Após vencimento do prazo de 90 dias do “contraditório”, e não havendo contestações, providências da DAF para a assinatura da portaria declaratória dessa TI pelo ministro da Justiça e sua inclusão no Plano Operativo Anual do PPTAL para 2007, visando a demarcação física de seus novos limites.
Governo Estadual:
1) Formalização do acordo com a Radan Administração e Participação Ltda., garantindo a cessão das terras dessa empresa contidas na revisão de limites da TI Rio Gregório.
2) Revisão dos limites da Floresta Estadual Liberdade, adequando-os aos novos limites da TI.
3) Garantir a não realização de atividades de manejo madeireiro nas cercanias dos limites da TI com áreas da Radan e da floresta estadual.

V) TI JAMINAWA DO RIO CAETÉ
FUNAI:
1) Conclusão dos procedimentos necessários à constituição do GT de identificação e delimitação da terra indígena.
2) Participação de técnicos do governo do estado (ITERACRE e SEPI), da AER-RBR e da Organização Comunitária Agroextrativista Jaminawa (OCAEJ) no GT de identificação.
3) Articular entendimentos com IBAMA, governo do estado e representantes da Associação e do Conselho Deliberativo da Resex Cazumbá/Iracema para viabilizar condições de realização dos estudos de identificação da TI e discutir sobreposição da Resex com a TI proposta.
Governo Estadual:
1) Indicar técnicos qualificados do governo do estado (SEPI e ITERACRE) para o GT.
2) Acompanhar entendimentos entre FUNAI, lideranças Jaminawa, IBAMA e representantes da associação dos moradores da Resex para viabilizar os estudos de identificação da TI e discutir a sobreposição.

VI) TI JAMINAWA DO GUAJARÁ
FUNAI:
1) Constituição imediata de GT para identificação e delimitação da TI.
2) Participação do governo estadual (SEPI e ITERACRE) no GT.
Governo Estadual:
1) Recomendar à FUNAI a imediata constituição do GT.
2) Indicar participantes qualificados para compor o GT.

VII) TI KAXINAWÁ DO SERINGAL CURRALINHO
FUNAI:
1) Constituição de novo GT para conclusão dos estudos de identificação da TI.
2) Participação do governo do estado (SEPI e ITERACRE) e da Organização dos Povos Indígenas do Rio Envira (OPIRE) no GT.
3) Articular entendimentos com IBAMA para realização concomitante de estudos para criação de unidade de conservação de usos sustentável no entorno da TI.
Governo Estadual:
1) Recomendar à FUNAI conclusão da identificação da TI.
2) Solicitar informação do IBAMA-Acre sobre previsão dos estudos para criação da unidade de conservação de uso sustentável no entorno da TI.
3) Acompanhar entendimentos entre FUNAI e IBAMA para realização concomitante de estudos para identificação da TI e a criação de unidade de conservação.
4) Indicar participantes qualificados (SEPI e ITERACRE) para GT de identificação, bem como no GT do IBAMA que fará estudos para criação da unidade de conservação.

O desafio continua

A definição pelo governo estadual dessa “agenda prioritária” para apresentação ao MJ e à FUNAI não deve implicar em relegar outros processos de regularização de terras indígenas ainda pendentes.

Vale a pena recordar novamente os casos das TIs Arara do Rio Amônia, Nawa e Manchineri do Seringal Guanabara, cujos processos há cinco anos se arrastam na FUNAI (e na Justiça Federal, no caso Nawa), resultando em graves conflitos entre índios e ocupantes brancos, envolvendo suas organizações de representação política e órgãos dos governos federal, estadual e municipais. Outros conflitos podem ocorrer, face a demandas mais recentes, para o reconhecimento de novas terras e a revisão dos limites de outras já regularizadas.

A “agenda prioritária” definida pelo governo estadual constitui, portanto, um primeiro passo, sem dúvida relevante, no sentido de propor um leque articulado de ações, visando construir alternativas para avançar a regularização de terras indígenas e facilitar a resolução de vários conflitos fundiários. A formalização dessa agenda junto ao governo federal, e sua efetiva implementação, são os desafios configurados a partir de agora.

Pensando em todas as terras cuja regularização apresenta pendências, deve o governo estadual promover “ambientes de diálogo”, reunindo associações e lideranças indígenas com entidades de representação dos extrativistas e agricultores brancos e, de acordo com cada caso, os órgãos federais responsáveis pela definição da questão indígena, fundiária e ambiental (FUNAI, INCRA, IBAMA) e secretarias e outros órgãos estaduais (SEPI, SEMA, ITERACRE).

Dentre os principais objetivos desses ambientes de diálogo devem constar, de um lado, a legitimação das demandas territoriais feitas pelos indígenas (em alguns casos já corroboradas em relatórios escritos por GTs da FUNAI). De outro, permitir que extrativistas e agricultores brancos coloquem suas próprias pretensões e tornem claras as alternativas desejadas para um futuro reassentamento. Estas últimas devem ser garantidas por meio de uma justa avaliação e remuneração de suas benfeitorias de boa-fé e pela oferta de novos locais de moradia, onde possam atualizar estratégias de reprodução socioculturais e econômicas calcadas no agroextrativismo e usufruir de serviços públicos de educação, saúde e transporte. Cabem aos órgãos públicos presentes, federais e estaduais, no âmbito de suas respectivas atribuições, assumirem compromissos e efetivar medidas que possam, em cada situação, caminhar nessa direção.

Esses ambientes de diálogo, e os compromissos e agendas de ação deles resultantes, se bem formalizados e conduzidos, podem efetivamente permitir avanços nos processos de regularização de terras indígenas no Acre, preparando terreno para sua identificação, delimitação e/ou demarcação pela FUNAI.

Se a plena regularização de todas as terras indígenas no Acre não foi concluída até 2006, conforme desejo expresso pelo governador Jorge Viana em mais de uma ocasião nos últimos anos, a provável reeleição do “Governo da Floresta” abrirá nova oportunidade para que esta meta seja buscada, a curto e médio prazo.

 
 
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Rio Branco-AC, 2 de julho de 2006