COTIDIANO

Receita começa a receber declaração de isentos

Declarações podem ser entregues nos Correios, nas agências bancárias, rede lotérica e pelo site do órgão

 


Renata Brasileiro


Pessoas Físicas com rendimento tributável inferior a R$ 13.968,00 em 2005 devem declarar Isenção de Imposto de Renda junto à Receita Federal. o prazo para a declaração iniciou ontem em todo o Brasil e deverá se estender até o dia 30 de novembro.

De acordo com a superintendência nacional do órgão a estimativa é receber este ano pelo menos 63 milhões de declarações, duas mil a mais que no ano passado. As regras deste ano são as mesmas em relação a 2005. Até mesmo os custos de entrega no Banco do Brasil, Caixa Econômica (Caixa Aqui), Correios e lotéricas foram mantidos. A Receita informou que os contribuintes também podem efetuar a declaração pela Internet, através do site www.receita.fazenda.gov.br.

A declaração para quem se enquadra no critério para isenção é obrigatória e esta efetivação é cobrada na maioria das operações no mercado, como abrir conta em banco, pedir crediário, tirar passaporte, participar de concursos públicos, receber benefícios da Previdência, participar de transações em cartórios, entre outras. Isso porque a declaração garante que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) está limpo, e, portanto, livre de inscrições de contribuintes mortos, duplos e falsos.

Em todo o Brasil existem 159,7 milhões de inscrições, das quais 105,1 milhões regulares. Há ainda 36,9 milhões suspensas e 1,4 milhão de cadastros cancelados ou anulados. Os dados da Receita mostram ainda que 16,2 milhões de inscrições apresentam pendências. No caso seus donos não apresentem a Declaração de Isento ou a do Imposto de Renda em 2006, terão o documento suspenso a partir do ano que vem.

Estão dispensados de apresentar a Declaração Anual de Isentos 2006:

1 – a pessoa física cujo número de inscrição no CPF tenha sido informado nos quadros/fichas “Dependentes”, “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior pelos Dependentes” de Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2006, ano-calendário de 2005;

2 - a pessoa física inscrita no CPF no ano de 2006;

3 - a pessoa física dispensada da apresentação da Declaração de Ajuste Anual e que a tenha apresentado em 2006.

 

 
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Rio Branco-AC, 2 de setembro de 2006
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