POLÍTICA

Entram em vigor novas normas para o uso de capacete

Descumprimento implica infração gravíssima e perda de pontos


Daniele Albuquerque

O ano novo começa com uma notícia não muito agradável para os motociclistas de todo o Brasil. Desde o dia primeiro de janeiro entraram em vigor as novas normas para o uso de capacete de acordo com a Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O equipamento é obrigatório para condutores e passageiros e se não usado ou usado incorretamente pode resultar em infrações gravíssimas, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.

A partir de agora os condutores e passageiros de motoclicletas, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizados deverão usar capacetes contendo selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e elementos refletivos, tipo adesivo, nas partes laterais e traseira. A finalidade dos adesivos é tornar o motociclista avistável por outros condutores à noite, garantindo a eles mais segurança.

A resolução proíbe também a fixação de película na viseira do capacete, sendo que durante o período noturno é obrigatório que a viseira seja transparente (padrão cristal) para não atrapalhar a visão do condutor. Para os equipamentos que não possuem viseira é obrigatório o uso de óculos de proteção especial ficando proibidos o uso de óculos corretivos ou de sol.

Cesário Braga, diretor do Departamento Estadual de Trânsito, explicou que a resolução tem o objetivo de aumentar a segurança no trânsito para os motociclistas. Também deixa claro que os condutores não foram pegos de surpresa com a resolução e que haverá fiscalização para cobrar a determinação.

“Durante todo o ano de 2007 o Detran realizou blitz educativas orientando os condutores e até adesivando capacetes e bicicletas com películas refletivas. A partir de agora serão realizadas fiscalizações em toda a cidade. Caso o condutor não esteja obedecendo à resolução, ele será penalizado com a aplicação de multas”, diz Cesário.

No caso do uso de viseira irregular, de capacete sem viseira e sem os óculos de proteção a infração será considerada gravíssima. De acordo com a Resolução, as sanções para tais infrações são as previstas nos incisos I e II do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece multa de R$ 191,54.

Existem sete tipo de capacetes certificados que são: integral fechado; integral com viseira e pala; modular articulado; integral sem viseira e com pala; capacete misto com queixeira removível com pala e sem viseira; capacete aberto (jet) sem viseira (com ou sem pala) e capacete aberto (jet) com viseira (com ou sem pala). Em todos os modelos que não contêm a viseira é obrigatório o uso de óculos de proteção.

Regiclay Saady
Cesário Braga falou sobre as normas que entram em vigor neste início de ano

Placas padronizadas serão obrigatórias em todo o Brasil

O tipo de letra usado nas placas de veículos está sendo alterado desde o dia primeiro de janeiro. Serão usados caracteres do tipo “mandatory” na confecção de placas em todo o Brasil. A priori apenas os carros zero quilômetro receberão o novo equipamento que também conterá película refletora. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) irá alterar o tipo de letra utilizado com o objetivo de padronizar e melhorar a visualização da identificação do veículo, seguindo a resolução 231 do órgão.

Todas as empresas credenciadas na confecção das placas deverão gravar o número do seu registro no equipamento e na tarjeta, que continuará contendo a sigla do estado e também a cidade onde o veículo foi registrado.

Segundo Cezario Braga, diretor do Departamento de Transito de rio Branco, somente os condutores de motocicletas registradas na categoria aluguel, ou seja, possuem a placa na cor vermelha devem fazer a substituição pela placa com película. Não haverá mudança para as demais motos em circulação. No entanto, todas as novas motocicletas, independente da categoria que forem registradas a partir de 1º de agosto deverão ser emplacadas com o novo modelo.

O Denatran informa que somente os condutores de motocicletas registradas na categoria aluguel, ou seja, possuem a placa na cor vermelha devem fazer a substituição pela placa com película. Para as demais motos em circulação não há mudanças. No entanto, todas as novas motocicletas, independente da categoria que forem registradas a partir de 1º de agosto deverão ser emplacadas com o novo modelo.

Para os demais veículos a substituição se dará de forma gradativa, ou seja, no ato do licenciamento ou transferência de veículo o condutor será obrigado a trocar a placa pela nova.

 
 
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Rio Branco-AC, 3 de janeiro de 2008
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Com Leonildo Rosas
 
 
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