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 QUESTÃO DE DIREITO

Erick Venâncio Lima do Nascimento OAB/DF nº 19.959
Hilário de Castro Melo Júnior OAB/AC nº 2.446

Justiça impede bancos de destruir extrato da época do Plano Bresser

Marina Diana

A Justiça Federal de São Paulo deferiu no último dia 31 liminar que impede que os bancos destruam os extratos referentes às poupanças dos meses de junho e julho de 1987, época do Plano Bresser. A decisão da 15ª Vara Federal, abre espaço para quem não pleiteou seus direitos até 31 de maio, último dia para apresentação do pedido, possa fazê-lo.

A liminar foi concedida em ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União no Estado e vale até julgamento do mérito. No dia anterior à concessão da liminar em São Paulo, a Justiça Federal no Rio de Janeiro já havia decidido no mesmo sentido. No entanto, a liminar dada no RJ possui aplicação apenas no Estado, não em âmbito nacional, como acontece com a decisão paulista.

“A ação visa atingir a todos, isso não significa que pessoas poderão entrar com ações individuais de imediato porque corre o risco de ser decretada a prescrição. Assim, se o poupador não entrou com a sua ação, melhor é esperar a decisão da ação coletiva porque pode se beneficiar com a sentença sem entrar na Justiça”, recomendou João Paulo Dorini, defensor público que assina a ação civil pública.

O plano econômico foi lançado no dia 16 de junho de 1987, no governo José Sarney (1985-1990), para controlar a grande inflação existente na época, alterando, entre outras coisas, o índice de correção da poupança. A previsão inicial era a de que o índice fosse alterado apenas por 15 dias, mas a validade foi de um mês, provocando perdas aos poupadores —8,08%, segundo cálculos do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

De acordo com Dorini, foram citados no processo os bancos CEF (Caixa Econômica Federal), Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, ABN Amro-Real, Unibanco, HSBC e Santander-Banespa. Assim, a decisão liminar se aplica a essas oito instituições financeiras.

O objetivo da ação, segundo Dorini, é fazer com que os bancos não destruam os extratos, sob a alegação de que o prazo para pedir os documentos teria expirado —pela lei, os documentos podem ser eliminados após 20 anos. Além disso, o processo pretende resguardar o direito dos titulares de cadernetas de poupança que são usuários do serviço da defensoria e não conseguiram até o último dia do prazo propor ação individual.

“Nossa preocupação é que efetivamente seja garantida a manutenção dos documentos. Nem tudo que é legal é justo”, afirmou o defensor público.

Em decisão prolatada pelo juiz federal Eurico Zecchin Maiolino, ficou determinado que os réus mantenham consigo os documentos que “se refiram às contas, incluindo extratos, microfilmagens, contratos de abertura, sem prejuízo de outros documentos (...), sob pena de multa diária de R$ 50 mil”.

André da Silva Ordacgy é o defensor público da União responsável pela ação que corre no Rio. A diferença é que a decisão fluminense vale também para outros dois bancos: o Safra e o Mercantil.

Ressarcimento

Nesta quarta-feira (30/5), chegaram a circular informações de que, a um dia do fim do prazo para poupadores reclamarem perdas com o Plano Bresser, o governo estudava reconhecer essa dívida, o que implicaria no repasse automático a todos os investidores prejudicados na época.

Outra ação

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com o mesmo objetivo —e ainda sem saber o resultado da ação movida por Dorini—, entrou nesta quinta-feira (31/5) com outra ação civil pública na Justiça Estadual contra os bancos Itaú, ABN Amro Real, Santander-Banespa, Bradesco, Unibanco e Nossa Caixa pleiteando a atualização dos valores referentes ao Plano Bresser, com juros e correção monetária.

A ação, a exemplo da pleiteada pela defensoria da União, visa beneficiar titulares de cadernetas de poupança com aniversário de 1º a 15 de junho de 1987 e que são usuários do serviço de assistência jurídica da defensoria paulista. Segundo o defensor público Carlos Loureiro, que assina a ação, a idéia é favorecer quem não conseguiu até o último dia do prazo propor uma ação individual.

Após o julgamento da ação e se os bancos forem condenados, os titulares de cadernetas de poupança poderão procurar a defensoria e se habilitar na execução para obter a diferença de 8,08%, não concedida pelos bancos em junho de 1987, com juros e correção monetária.

A defensoria da União atua na Justiça Federal, e a Defensoria Pública do Estado em âmbito estadual. Por isso, a ação teria o objetivo de resguardar os direitos dos poupadores de São Paulo. De acordo com a assessoria de imprensa da defensoria, só no dia 30 de maio, 280 ações individuais foram propostas na Justiça.

Notícia do sítio Última Instância

 

Erick Venâncio Lima do Nascimento
OAB/DF nº 19.959
Hilário de Castro Melo Júnior
OAB/AC nº 2.446
Tel: (68) 3224-1866    -    priusadvocacia@hotmail.com

 
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Rio Branco-AC, 3 de junho de 2007
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Da Redação
 
 
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