COLUNAS
   EM DEFESA DO CIDADÃO

Expressões estrangeiras estão proibidas no comércio


Promotora de Defesa do Consumidor, Alessandra Garcia Marques


O Ministério Público do Estado do Acre, por meio da Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor Alessandra Garcia Marques, convocou os presidentes da Associação Comercial e Federação Comercial do Acre, na manhã de 1º de junho de 2007, para comunicar a decisão judicial válida para todo o Brasil, segundo a qual a União deverá fiscalizar o uso das expressões estrangeiras na oferta e apresentação dos produtos e serviços oferecidos aos consumidores.

Assim, fica proibido chamar liquidação de sale e verão de summer, assim como moda de fashion. Ou melhor, pode até chamar, mas é preciso que a oferta e a publicidade estejam na língua pátria, o português.

Segundo a determinação, expressões em língua estrangeira deverão ser traduzidas com expressões correspondentes à língua portuguesa. Assim, anúncios que utilizarem termos como sale, off, summer deverão ser acompanhados de tradução, com mesmo destaque.

Alessandra Marques pediu aos representantes da Associação e Federação Comerciais que informem aos associados e federados, por meio de um trabalho pedagógico, para que não mais sejam usadas expressões em língua estrangeiras, como comumente têm acontecido: “A idéia é informar com urgência os comerciantes, a fim de se evitar punições sérias, inclusive pecuniárias”. A orientação foi bem recebida por Jurilande de Aragão Silva, vice-presidente da Associação Comercial do Estado do Acre e Valdemir Alves do Nascimento, secretário da Federação Comercial do Acre, que se prontificaram a reunir com empresários, o mais rápido possível, para passarem as informações recebidas da Promotora. As palavras estrangeiras que já fazem parte do nosso vocabulário não entram nesta relação, como “abajur” que é de origem francesa, apenas essas.

A decisão liminar, de âmbito nacional, foi proferida no dia 08 de janeiro de 2007, pelo Desembargador Federal Mairan Maia da 1ª Vara Federal de Guarulhos em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal. Segundo a decisão “a União, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00: fiscalizará, no interesse da informação do consumidor e da transparência nas relações de consumo, em âmbito nacional, por quaisquer de seus Ministérios e órgãos respectivos, nos termos do artigo 9º do Decreto nº 2.181/97, sem prejuízo de firmar convênios com Estados e Municípios, o emprego da língua portuguesa, exclusivamente ou mediante tradução, no mesmo destaque, das expressões em língua portuguesa que encontrem correspondente em nosso idioma, na oferta e apresentação de produtos e serviços por fornecedores, inclusive nas ofertas publicitárias em vitrinas, prateleiras, balcões ou anúncios que tenham suficiente precisão, quando se referirem às características, qualidades, quantidade, composição, preço (também condições de pagamento e descontos), garantia, prazos de validade, origem, riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores, nos termos do artigo 31, c.c. artigo 30, ambos do Código de Defesa do Consumidor –CDC”.

Segundo a determinação, vale frisar, expressões em língua estrangeira, devem ser traduzidas com expressões correspondentes à língua portuguesa. Da mesma maneira, os anúncios deverão ter suficiente precisão quando se referirem às características, qualidades, quantidade, composição, preço (também condições de pagamento e descontos), garantia, prazos de validade, origem, riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

A Promotora do MPE lembrou que o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, e ainda sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Alessandra Marques esclarece que a oferta publicitária é meio de interlocução com o consumidor para convencê-lo e atraí-lo, mediante realce de elementos contratuais do negócio. “Em conseqüência, nesse aspecto, suprir-lhe a comunicação na própria língua significa negar os objetivos expressos no Estatuto de Defesa do Consumidor e dificultar o acesso de compreensão para boa parte (senão a maioria) da população brasileira.”

Para o Ministério Público, a formação da vontade e escolha do consumidor é o momento decisivo da negociação, por isso, vem cercada de amparo pela lei. “Tem a pessoa exposta a uma determinada oferta o direito de saber quais são suas condições, o produto ou serviço, o preço, as características, as qualidades, a quantidade, a estação do ano a que se refere a coleção de roupas etc, até mesmo para adotar uma postura consciente em consumir ou não o objeto ofertado. Trata-se de elemento fundamental de inserção da pessoa humana na sociedade: o direito à informação.

Os consumidores que se utilizarem unicamente de língua estrangeira para a oferta ou apresentação de serviços, sem a necessária tradução ou explicação está sujeito às penalidades aplicadas pela União Federal, previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (multa, apreensão do produto, cassação do registro, etc.).

Dicas para quem está com dívidas

Milhões de brasileiros estão endividados. Bem, se você é um destes milhões de brasileiros e está totalmente endividado, usando o limite do cartão para cobrir dívidas de lojas, usando o cheque especial para cobrir despesas de casa, tirando um empréstimo para quitar outro, com contas atrasando, se os juros estão multiplicando suas dívidas mês a mês, as cartas e ligações telefônicas de cobrança e ameaças de seus credores não param, seu nome já foi para o SPC e SERASA ou está prestes a ir e você já não consegue dormir, não consegue pensar, não sabe o que fazer, certamente sabe sobre do que estou falando.

Começa o desespero. Você está deixando de pagar contas importantes, como seguro do carro, colégio das crianças, condomínio, água, luz e deixando de comprar produtos necessários para sua família, pois está tentando tapar o buraco dos juros e dos juros sobre juros.

Se você continuar cedendo, aceitando renegociações e pagando mais juros sobre as dívidas, os meses e anos passarão, você gastará uma fortuna, talvez tenha que vender o carro e a casa, destruindo o patrimônio conquistado ao longo de anos de esforço além, é claro, o orçamento da sua família, e ainda continuará devendo.

Talvez seja o momento de você dar um basta na situação.

Quando as dívidas com juros começam a corromper o orçamento e prejudicar a subsistência da família, e você tem que escolher entre sobreviver ou pagar juros, a melhor escolha é sobrevive

Portanto, é melhor parar de pagar estas dívidas que não param de crescer e parecem eternas e dedicar seus rendimentos apenas para pagar as dívidas básicas (moradia, alimentação, luz, água, etc).

Abra uma poupança e guarde tudo o que sobrar no final do mês. Esta reserva será muito importante para você poder começar a ajeitar sua vida e saldar as dívidas com seus credores.

Dever não é crime, quanto mais se sua dívida se originou da cobrança dos juros absurdos que são cobrados no Brasil e o pagamento destas dívidas está prejudicando a subsistência de sua família.

Bem, agora é hora de respirar e começar a enfrentar esta nova realidade.

Nos primeiros dias, você começará a receber uma avalanche de cartas e telefonemas de seus credores. As ligações são feitas sem respeitar horário ou local. Eles ligam para o seu telefone residencial, celular e para qualquer telefone que saibam onde você pode estar ou de alguém que possa conhecer você.

Eles vão infernizar a sua vida. É o trabalho deles! Vão ligar dia e noite e vão fazer ameaças: - Seu nome vai para o SPC e SERASA! Vamos entrar com um processo e um oficial de justiça vai na sua casa com dois policiais tirar seus bens! Você vai ser preso! Etc.

Não se intimide com estas ameaças, na maioria dos casos não passam de simples “ameaças”.

Bem, em relação ao SPC e SERASA, não precisa nem de ameaça. Se você não pagar a dívida, a chance de seu nome ser cadastrado é de 99,9%. Mas existe um lado bom nisso: você não vai mais fazer dívidas, pois não terá crédito no mercado. Terá que comprar tudo à vista e aprender a controlar seu orçamento.

Quanto às ligações para seus telefones, evite aborrecimentos! Eles têm o direito de ligar para o seu telefone, mas você tem o direito de não atender. Portanto, no celular, basta bloquear a ligação e no telefone fixo coloque um identificador de chamadas ou, em último caso, troque o telefone e coloque em nome de outra pessoa. Ninguém é obrigado a ficar ouvindo desaforos e ameaças de um funcionário mal educado e que é pago para agir desta maneira.

Os bancos, cartões de crédito, financeiras e outras instituições do gênero não costumam entrar com ações de cobrança judicial, apenas em casos em que há um bem financiado (automóvel, máquina, etc) ou de grandes dívidas, e mesmo neste último caso, somente entram com ação de cobrança quando têm certeza que o devedor tem dinheiro ou bens para pagar.

Imagine se estas instituições financeiras tivessem que entrar com ações para cada pessoa que deve (dezenas de milhões de pessoas). Seria o caos, certamente reduziriam em muito sua margem de lucro, pois teriam que gastar com advogados e custas processuais (valores que são pagos para entrar com o processo na justiça) verdadeiras fortunas, sendo que grande parte dos devedores não tem bens para pagar, e mesmo que tenham, não vale a pena ter que estar correndo atrás de bens para levar a leilão e toda a burocracia da justiça.

Portanto, o melhor, mais rápido, barato e eficiente negócio para eles é colocar o nome do devedor no SPC e SERASA e infernizar a sua vida através de empresas de cobrança que ficam ligando dia e noite e fazendo ameaças.

Estas empresas somente recebem em cima do que conseguem cobrar (normalmente seus “honorários” são de 10% do que conseguem tirar do devedor).

Assim não há gastos com advogados ou com a justiça. Há somente lucro, porque as instituições financeiras só pagam 10% em cima do que for recuperado.

Em relação à ameaça de prisão, lembre-se: Dever não é crime! E você não ficou devendo por que quis, mas sim porque teve que fazer uma escolha entre pagar os juros absurdos cobrados ou colocar o alimento na mesa para sua família.

Mas ATENÇÃO aos seus direitos: Eles têm o direito de cobrar (ligar e mandar cartas), mas o direito deles vai até onde começa o seu. Portanto, cobranças que começam a incomodar você, que sejam em lugares ou horários impróprios não são permitidas e você pode buscar a Justiça para limitar estes abusos.

Eles também não podem ligar para seu trabalho, para familiares ou vizinhos, tampouco fazer você passar vergonha, isto é crime! (Leia mais em “É crime fazer o devedor passar vergonha”).

Agora, passados alguns meses, você vai começar a colocar a sua vida em ordem e procurar os credores para quitar às dívidas.Veja o quanto você conseguiu guardar na poupança (lembre-se de fazer a poupança, isto é muito importante, ou estes conselhos não servirão para nada). Faça uma listagem dos credores, em ordem da maior para a menor dívida. Comece pela menor. Entre em contato e veja a possibilidade de acordo com um bom desconto para pagamento à vista. Se não obtiver sucesso, passe para o próximo.

Coloque os mais flexíveis no topo da lista. Negocie com um de cada vez, e só aceite a proposta se for para pagamento à vista, com um bom desconto e que o valor caiba dentro do seu orçamento. (novos parcelamentos somente nos casos em que você tenha certeza de que são um “ótimo” negócio, em relação à dívida).

Não tente fazer acordos com vários credores ao mesmo tempo, a não ser que suas economias permitam que você consiga quitar as dívidas à vista.

Não tenha pressa, você se endividou ao longo de meses (ou anos) e não será da noite para o dia que irá resolver “todas as suas dívidas”.

Todavia, lembre-se de ter disciplina e força de vontade. Você tem que economizar e tem que correr atrás de seus credores para quitar as dívidas! Assim, a médio prazo, você conseguirá saldar todas as suas dívidas e poderá começar uma vida nova.

Agora vai um último conselho: Não adianta limpar o nome e começar a gastar novamente, seja consciente com o quanto você ganha e o quanto pode gastar, tenha os pés no chão e nunca “dê o passo maior que a perna”, assumindo algo que não poderá pagar sem folga no orçamento, e viva bem, sem preocupações, sem desespero e sem dívidas.

* Lisandro Moraes (advogado e editor do site Endividado.com)

 
EXPEDIENTE
Administração Superior do Ministério Público do Estado do Acre: Procurador-Geral de Justiça - Edmar Azevedo Monteiro; Corregedor-Geral do Ministério Público - Ubirajara Braga de Albuquerque; Subprocuradora-Geral de Justiça - Giselle Mubarac Detoni. Página de responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Acre. - Jornalista responsável: Socorro Camelo MTb/AC 065. Equipe responsável: Lucimar Gomes, Juliene Silva e Socorro Camelo. - E-mail: comunicacao.mpe@ac.gov.br

 

 
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Rio Branco-AC, 3 de junho de 2007
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Da Redação
 
 
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