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Micros e pequenas empresas têm até dia 31 para aderir ao Simples Nacional |
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Brasília - Os micro e pequenos empresários têm até o próximo dia 31 para aderir ao Simples Nacional, que unifica o recolhimento de oito impostos (seis federais, um estadual e um municipal). Criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro, o Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, entrou em vigor domingo. Segundo a Receita Federal, o novo regime vai resultar em menos burocracia e reduzir a carga tributária para 2,5 milhões de micro e pequenas empresas. Em vez de pagar vários impostos, com guias, cálculos e datas diferentes, o empresário desembolsa uma parte da receita bruta, que é redistribuída para a União, os estados e os municípios. A Receita Federal, no entanto, aconselha cada empresário a avaliar se a adesão ao Simples Nacional será vantajosa. As alíquotas variam de 4% a 17,42% da receita bruta, conforme o tamanho da empresa e o tipo de empreendimento. De acordo com a lei que criou o Simples Nacional, só podem entrar no programa microempresas com faturamento de até R$ 240 mil por ano e pequenas empresas que faturem até R$ 2,4 milhões no mesmo período. A primeira versão do sistema de tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas foi criada em 1996 e valia apenas para os tributos federais. De lá para cá, 25 estados e o Distrito Federal também criaram regimes especiais de tributação para esse tipo de empresa. A principal novidade do Simples Nacional consiste em unificar os sistemas diferenciados de recolhimento de impostos da União e dos estados e municípios. Nesse sistema, o empresário recolhe, de uma vez, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que são pagos à União. No caso dos estados, o Simples Nacional vale para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e, em nível municipal, para o Imposto sobre Serviços (ISS). Estão fora do regime especial, por exemplo, as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). |
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