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MPE do Acre participa de Seminário sobre o PROVITA

Procurador de Justiça Sammy Barbosa recebeu convite para proferir palestra sobre delação premiada

 


O Ministério Público do Estado do Acre (MPE/AC) através do procurador de justiça Sammy Barbosa Lopes é um dos convidados a participar do “V Seminário Brasileiro de Assistência e Proteção a Testemunhas” que acontece em Brasília, de 11 a 13 de setembro.O seminário tem como objetivos apresentar aos principais atores envolvidos nas ações do Programa Brasileiro de Assistência a Vítimas e a Testemunhas(PROVITA), os progressos e as perspectivas da sistemática de proteção a testemunhas e vítimas e promover um intercâmbio com experiências internacionais. O convite ao MPE/AC se deu em função do destacado trabalho construído na área de proteção a testemunhas no Estado e o trabalho do procurador junto ao Conselho Deliberativo do Provita/Acre. Sammy vai proferir palestra sobre tema de sua especialidade “Delação Premiada”.

O Provita começou em 1996, no Estado de Pernambuco, e funciona atualmente em 16 Estados do país: Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Distrito Federal, São Paulo e Rio Grande do Sul. Existe ainda o Programa Federal de Proteção que atende os demais Estados e os réus colaboradores (testemunhas com envolvimento criminoso), através da Polícia Federal.
O programa é uma parceria inédita entre o Estado e a sociedade civil. Resgata o sentido de solidariedade, através de uma rede de voluntários, e promove a interação entre os diversos órgãos estatais de Justiça e segurança (as Polícias, o Poder Judiciário, o Ministério Público etc) que compõem o Conselho Deliberativo dos Provitas, responsável legal pela direção dos Programas.

Ele existe para dar às testemunhas de crimes, garantia de vida e coragem para testemunhar, e assim, contribuir para diminuir a impunidade no Brasil. Atende pessoas que presenciaram qualquer tipo de crime e que estão dispostas a testemunhar.

O Provita oferece, com base na Lei n.º 9.807/99 assistência social, médica, psicológica e jurídica por parte da equipe multidisciplinar do Programa e voluntários; bolsa de trabalho e cursos profissionalizantes. Os Processos do Provita têm prioridade no Ministério Público e no Poder Judiciário para diminuir o tempo de proteção e agilizar a sua tramitação.Como funciona - Em situação de extrema necessidade, o beneficiário pode mudar o nome. Os beneficiários são deslocados dentre os Estados que compõem a Rede Nacional, quando necessário para garantir sua segurança. Nesses casos, o programa ajuda na mudança e na procura de moradia, emprego, escola para os filhos, etc.Essa foi inicialmente, uma resposta à necessidade de preservação das testemunhas de homicídios cometidos por policiais, grupos de extermínio ou crime organizado, mas hoje colabora com a apuração de crimes que envolvem tortura, trabalho escravo, tráfico de armas e seres humanos, narcotráfico, corrupção e crimes eleitorais.

O Provita recebeu a primeira testemunha em janeiro de 1996 - que está levando uma vida normal fora do programa. Foi inspirado e sempre mantém intercâmbio de experiências com programas de proteção de outros países (E.U.A, Canadá, Reino Unido e Itália). E até agora nunca perdeu uma testemunha protegida, em razão das normas de segurança extremamente rígidas que envolvem sua operacionalização. A quebra destas normas pelos beneficiários implica, de acordo com a citada Lei, a sua exclusão do Programa, após decisão do Conselho Deliberativo do respectivo Estado.

O Provita no Acre - No Acre, a lei 1.484, foi sancionada pelo Governador Jorge Viana em 17 de janeiro de 2003. Entre as suas finalidades pode-se destacar:

- O PROVITA/AC tem por finalidade assegurar medidas de proteção requeridas por vítimas, testemunhas e familiares de vítimas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação policial ou processo criminal, no âmbito do Estado do Acre.

Com a lei o Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado do Acre, passou a celebrar convênios, acordos, ajustes e parcerias com a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades não-governamentais . Com a supervisão e a fiscalização dos convênios, acordos, ajustes e parcerias a cargo da Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado do Acre.

O artigo terceiro da lei sancionada em 2003, determina que a proteção concedida pelo programa e as medidas dela decorrentes levarão em conta a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica do beneficiário, a dificuldade de preveni-las ou reprimi-las pelos meios convencionais e a sua importância para a produção da prova. E diz mais: “A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o estritamente necessário em cada caso”.

Com a lei foi criado o Conselho Deliberativo do programa, com competência para decidir sobre providências necessárias ao cumprimento do programa, composto de representantes de órgãos públicos e entidades não-governamentais: um representante da Secretaria de Justiça e Segurança Pública;um representante do Poder Judiciário Federal; um representante do Poder Judiciário Estadual;um representante do Ministério Público Estadual e um representante do Ministério Público Federal.

“O Provita tem sido um instrumento eficaz no combate ao crime organizado, pois tem garantido a proteção de vitimas e testemunhas” diz Sammy Lopes, Procurador de Justiça do MPE. Mais de 40 usuários já participaram do Programa, principalmente durante as ações que debelou o grupo de Hildebrando Pascoal.

Entenda o que é delação premiada

Existente há 15 anos dentro do Direito Penal brasileiro, a delação premiada permite a redução ou até mesmo a extinção de pena, no caso de réus primários, do acusado que coopera com a justiça delatando parceiros no crime.Ao contrário do que muitos acreditam, a delação premiada não é um recurso. O acusado pode solicitar o benefício ao delatar, mas ele é concedido apenas pelo juiz, na hora em que este for aplicar a pena ao réu.Sem a existência da delação premiada, é muito difícil para o Estado desmantelar o funcionamento de organizações criminosas.

 
EXPEDIENTE
Administração Superior do Ministério Público do Estado do Acre: Procurador-Geral de Justiça - Edmar Azevedo Monteiro; Corregedor-Geral do Ministério Público - Ubirajara Braga de Albuquerque; Subprocuradora-Geral de Justiça - Giselle Mubarac Detoni. Página de responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Acre. - Jornalista responsável: Socorro Camelo MTb/AC 065. Equipe responsável: Lucimar Gomes, Juliene Silva e Socorro Camelo. - E-mail: comunicacao.mpe@ac.gov.br

 

 
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Rio Branco-AC, 3 de setembro de 2006
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