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| Ministério Público instaura inquérito civil contra Sky e Gol |
![]() Promotora de Defesa dos Direitos do Consumidor, Alessandra Marques |
A Sky que há pouco tempo uniu-se à DirecTV, deixou de informar em sua grade de programação exibida pela televisão a sinopse indicativa do conteúdo dos filmes, sobretudo no período noturno, nos finais de semana e nos feriados e não informou seus consumidores, bem como não reduziu os valores dos serviços prestados. De acordo com a portaria expedida no dia 29 de outubro de 2006 a conduta da Sky fere a legislação protetiva aos consumidores, porquanto desequilibra a relação jurídica entre fornecedor e consumidor, o qual tem cerceado unilateralmente e sem aviso prévio seu direito à informação, ao mesmo tempo em que não tem qualquer ganho econômico, havendo evidente alteração da base jurídica e econômica contratual, unilateral e desvantajosa aos consumidores. Segundo a Promotora Alessandra Marques o procedimento da Sky constitui-se lesão aos direitos dos consumidores, que deve receber informações detalhadas sobre a programação: “Finalizando o inquérito, se optarmos por uma Ação Civil e se a sentença nos for favorável, os usuários de todo o país serão beneficiados, pois a SKY será obrigada a voltar com a programação e não só para o Estado”. A Gol vem impondo aos passageiros que embalem a bagagem, tipo caixa de isopor, na empresa Protec Bag, a única empresa a prestar este serviço no Aeroporto Internacional de Rio Branco. De acordo com a portaria expedida no dia 3 de janeiro de 2007, a conduta praticada pela Gol é abusiva, porque não há norma legal que exija dos consumidores do serviço de transporte aéreo que mesmo tendo sua bagagem embalada em casa de forma segura, deva pagar pelo serviço. A própria Gol possui fitas adesivas e sacos que podem ser ofertados aos consumidores sem custo adicional, embora que essa informação não seja passada aos passageiros, que são impedidos de transportar a bagagem se não estiverem bem embaladas, de acordo com os critérios da empresa aérea. Segundo a Promotora, representantes da Gol de Rio Branco e de São Paulo já estiveram no MPE prestando esclarecimentos. “Acredito que nesse caso um Termo de Ajustamento de Conduta será suficiente para resolver esta questão. Estamos aguardando novo contato da empresa aérea.” Conheça a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor A Promotoria só atua em defesa dos interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos (dotados de relevância social) dos consumidores. Não exerce, portanto, a tutela de interesses estritamente individuais. Espécies de interesses Interesses difusos São aqueles que pertencem a um número indeterminável de pessoas. São interesses de toda a sociedade. Ocorrem interesses desse tipo, por exemplo, em questões envolvendo publicidade enganosa ou abusiva, cláusulas abusivas inseridas em contrato-padrão, formação de cartéis ou de outras formas de eliminação da concorrência e comercialização de medicamentos falsificados; São aqueles que pertencem a um grupo, categoria ou classe de pessoas, e não a cada pessoa individualmente considerada. Nesse tipo de interesse, nenhum indivíduo exerce, sozinho, a titularidade integral; por exemplo, casos envolvendo loteamentos irregulares (com relação às pessoas que adquiriram lotes) e adoção de critérios abusivos para reajuste de mensalidades escolares (com relação aos alunos já matriculados); Interesses individuais homogêneos São interesses individuais que passam a ser tutelados de forma coletiva por decorrerem de uma origem comum. Mas a Promotoria só pode exercer a defesa desse tipo de interesse quando ele se mostrar dotado de relevância social e interesse público, quer pela sua natureza ou repercussão; São aqueles que apenas dizem respeito aos seus titulares, podendo ser defendidos judicialmente por meio de ação individual. A Promotoria de Defesa do Consumidor atua, portanto, em prol de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dotados de relevância social. Assim sendo, recebida uma reclamação que diga respeito a esses interesses, a Promotoria irá instaurar inquérito civil, ajuizar ações, firmar compromisso de ajustamento e tomar quaisquer outras medidas legais que se fizerem necessárias para pôr fim ao dano. A Promotoria não possui, entretanto, legitimidade para agir quando se trata de interesses individuais puros e estritamente disponíveis. Dessa forma, reclamações que digam respeito a esses interesses não serão objeto de investigação ou do ajuizamento de ações coletivas pela Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor. Nestes casos, a medida apropriada a ser tomada pelo consumidor consiste apresentar reclamação junto ao PROCON ou propor ação individual. COMO RECLAMAR: - Pessoalmente: O consumidor poderá comparecer, munido da documentação que possuir, na sede do MPE na Rua Marechal Deodoro, 472 no Centro de Rio Branco, onde terá a sua reclamação registrada por funcionários da Promotoria de Defesa do Consumidor. - Por escrito: As reclamações também poderão ser apresentadas por escrito e entregues no endereço acima indicado ou remetidas pelo correio (CEP 69900-210), devendo ser dirigidas ao Coordenador da Promotoria de Defesa do Consumidor, acompanhadas de cópia da documentação pertinente. A reclamação deverá conter: a) o nome do reclamante, sua qualificação (estado civil, profissão, idade), endereço, número de telefone (se houver); b) a indicação da pessoa (física ou jurídica) reclamada; c) descrição do fatos. - Por e-mail (consumidor.mpe@ac.gov.br): As reclamações encaminhadas através de e-mail deverão conter todas as informações relevantes, tais como: a) o nome do reclamante, sua qualificação (estado civil, profissão, idade), endereço, número de telefone (se houver); b) a indicação da pessoa (física ou jurídica) reclamada; c) descrição do fatos. IMPORTANTE: se a compreensão do problema objeto da reclamação depender da análise de documentos (exemplos: contratos, cartas ou boletos de cobrança, anúncios publicitários em geral), a reclamação não deverá ser feita por e-mail, mas sim pelas outras duas formas acima indicadas (reclamação pessoal ou por escrito). Quando a reclamação apresentada por e-mail não contiver todas as informações relevantes ou quando a questão depender de documentos a serem apresentados pelo reclamante, este será solicitado a ratificar, pessoalmente ou por escrito, a reclamação, de modo a suprir a omissão. |
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| EXPEDIENTE | |
| Administração Superior do Ministério Público do Estado do Acre: Procurador-Geral de Justiça - Edmar Azevedo Monteiro; Corregedor-Geral do Ministério Público - Ubirajara Braga de Albuquerque; Subprocuradora-Geral de Justiça - Giselle Mubarac Detoni. Página de responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Acre. - Jornalista responsável: Socorro Camelo MTb/AC 065. Equipe responsável: Lucimar Gomes, Juliene Silva e Socorro Camelo. - E-mail: comunicacao.mpe@ac.gov.br | |
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| GIRO GERAL |
| Com Moisés Alencastro |
| NA TRIBO |
| Com Roberta Lima |
| PORONGA |
| Da Redação |
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