COTIDIANO

Receita espera 52 mil declarações

No primeiro dia de entrega de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, delegada anuncia mudanças no sistema

 


Começou ontem e vai até o dia 30 de abril o prazo para entrega das declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Algumas mudanças foram anunciadas ontem, pela delegada da Receita Federal Rosane Faria Esteves, para os funcionários do órgão. Este ano, a expectativa é que 52 mil acreanos entreguem suas declarações, superando os 49,2 mil do ano passado.

“Na realidade, não houve muita alteração para o contribuinte. Apenas restringimos o formulário, pois tem contribuinte que erra muito e isso acaba prejudicando-o. Agora, só quem tem rendimento acima de R$ 100 mil anuais é que terá que declarar via formulário. Os demais, ou por disquete ou via internet”, esclareceu a delegada.

Logo, quem desejar incluir dependentes ou quem tenha participado de quadro societário de empresa ou, ainda pretenda se beneficiar com deduções de livro Caixa ou de deduções de contribuição patronal paga pelo empregador doméstico, terá que entregar a declaração pela internet ou em disquete.

Já está disponível no site da receita (www.receita.fazenda.gov.br) o programa para download. De acordo com Rosane Esteves, o contribuinte que possuir certificação digital terá sua declaração computada imediatamente, acesso a informações sobre pendências, segunda via de declaração e restituição mais rápida.

“Para quem quiser tirar dúvidas, que por ventura não sejam sanadas via internet, teremos um plantão fiscal a partir da segunda quinzena deste mês. É preferível que o contribuinte tente resolvê-las através do nosso portal para evitar uma espera desnecessária no nosso atendimento”, informou Rosane.

Outra novidade é que os rendimentos recebidos de pessoas físicas, no caso de tributação simplificada, deverão ser informados mês a mês. A informação do número da última declaração, neste caso a do ano de 2007, será obrigatória. Quem não souber o número deverá ir a uma unidade da Receita Federal. Também passa a ser obrigatória a informação do CPF ou CNPJ do beneficiário, no caso de pagamentos e doações.

Obrigatoriedade - As regras para obrigatoriedade de entrega da DIRPF não sofreram grandes alterações, estando obrigada a apresentar a declaração a pessoa física que:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 15.764,28.;

Recebeu rendimentos isentos, ou não tributáveis, em valor superior a R$ 40 mil;

Participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;

Obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 78.821,40;

Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias e de futuro;

Teve a posse ou propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, em valor superior a R$ 80 mil;

Passou à condição de residente no Brasil em 31 de dezembro.

Modelos de declaração

Declaração Completa - é a declaração em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas.

Declaração Simplificada – com desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.669,72. Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação.

Deduções - As regras para deduções não sofreram alterações significativas. Podem ser deduzidos da base de cálculo:

Despesas médicas - podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;

Despesas com Instrução - podem ser deduzidos os gastos relativos à educação infantil (creches e pré-escolas); ao ensino fundamental; ao ensino médio; à educação superior (cursos de graduação e de pós-graduação); a educação profissional (ensino técnico e tecnológico);

Contribuição à previdência oficial;

Contribuição à previdência privada e Fapi - limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis;

Dependentes - pode deduzir R$ 1.584,60 por pessoa considerada;
Pensão alimentícia judicial;
Livro caixa.
Sobre o Imposto Apurado, podem ser deduzidos:
Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Incentivo a cultura;
Incentivo à atividade audiovisual;
Contribuição Patronal paga pelo Empregador Doméstico - limitada a R$ 593,60.

Multa por atraso na entrega - Multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, observados os valores máximo de 20% sobre o imposto devido e mínimo de R$ 165,74. Quem tiver dúvidas, pode ligar para o telefone da Receita Federal, que é 0300-789-0300. O custo é de uma ligação local.

 

 
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Rio Branco-AC, 4 de março de 2008
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