WHILLEY ARAÚJO
Começou a vigorar no último domingo e se estende até 30 de novembro a instrução normativa número 1 de 30 de maio de 2008 do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que proíbe a captura, transporte, armazenagem e a comercialização de pirarucu no Acre.
Durante este período, somente os produtos com origem de psicultura devidamente registrados e acompanhados de comprovante de origem e também a pesca de caráter cientifico e proveniente de manejo de lagos não fazem parte da lista de proibição de captura, transporte, armazenagem e comercialização do pirarucu.
O trabalho de manejo dessa espécie de peixe vem sendo desenvolvido em Manoel Urbano e já apresenta resultados satisfatórios. No primeiro ano de contagem dos peixes, em 2005, foram contabilizados 46 pirarucus no Lago Santo Antônio. No ano anterior, o estoque já aumentou para quase 200 peixes.
O processo de recuperação ficou acordado desde 2007 com 12 das 13 colônias pescadoras do Estado. A instrução normativa regula também a autorização para a pesca em áreas de manejo. Neste caso as áreas manejadas devem estar situadas em unidades de conservação de acordo com as normas instituídas pelo Ibama do Acre.
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