ESPECIAL
   PAPO DE ÍNDIO
Txai Terri Valle de Aquino & Marcelo Piedrafita Iglesias

Integridade territorial Yawanawá: uma questão de reparação e justiça

 


Ney José Brito Maciel

Ocupo este espaço, a convite do amigo Txai Terri, com objetivo de fazer algumas observações sobre o processo de redefinição dos limites da Terra Indígena (TI) Rio Gregório, ocupada pelos povos Yawanawá e Katukina. O foco deste artigo é principalmente mostrar o esforço de suas lideranças pelo reconhecimento do direito de ocupar as terras que habitam, imemorial e tradicionalmente.

Antes, como coordenador do Grupo Técnico (GT) que, em 2004, realizou os estudos que resultaram na proposta de redefinição dos limites dessa terra indígena, desejo, de público, compartilhar a preocupação quanto à morosidade do processo, explicitada na carta enviada pelas duas organizações Yawanawá à presidência da FUNAI, em final de janeiro de 2006.

Apesar do momento atribulado pelo qual passa a política indigenista, os responsáveis pelo andamento do processo de revisão de limites dessa terra devem agilizar as medidas administrativas cabíveis, por reconhecer que os Yawanawá não reivindicam nada além do que é a própria obrigação do Estado, conforme estipulado no Artigo 231, do Capítulo VIII (“Dos Índios”), da Constituição Federal (CF) de 1988: “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam (...)”.

Joaquim Tashkã Yawanawá
Raimundo Luiz, Biraci Brasil e Nani, lideranças Yawanawá, e os pajés Tatá e Yawarani, com integrantes do GT de Revisão de Limites da TI Rio Gregório: antropólogo Ney Maciel, sertanista Antonio Macedo e Txai Terri (2004)

Histórico da regularização

Em 1977, o Estado brasileiro deu início ao processo administrativo de reconhecimento do direito dos Yawanawá e Katukina a uma terra indígena. Naquele ano, um GT realizou os primeiros levantamentos de populações e áreas indígenas na região. Alceu Cotia Mariz, funcionário da FUNAI, falecido ano passado em Brasília, coordenou esse GT.

Essas ações faziam parte do empenho do governo federal em reativar economicamente a região, após a desarticulação da economia da borracha. Não por coincidência, os seringais, sob intervenção direta de bancos estatais, saíam das mãos de antigos seringalistas para empresas do centro-sul do país. Partes dos seringais dos rios Gregório, Acuraua e Tarauacá foram transferidos do ex-senador Altevir Leal à Companhia Paranaense de Colonização Agropecuária e Industrial do Acre (Paranacre), que passou a se declarar proprietária de uma área de 453.000 hectares, que incluía terras ocupadas tradicionalmente pelos Yawanawá e Katukina.

Foi para responder às demandas da Paranacre que a FUNAI enviou, em 1982, um segundo GT ao rio Gregório. Sob coordenação de Artur Nobre Mendes, atual Diretor de Assuntos Fundiários (DAF), este GT propôs a delimitação de uma área com superfície de 92.860 hectares.

Foi a primeira terra indígena demarcada no Acre, em 1984. Registrada no Cartório de Tarauacá três anos depois, e homologada em 1991, essa área não contemplou vários lugares importantes, do ponto de vista ambiental, econômico e cultural. Além das nascentes do rio Gregório, área de relevante refúgio de fauna e flora, excluiu dezenas de igarapés, lagos, poços e barreiros, usados pelos Yawanawá e Katukina em suas atividades sócio-econômicas. Ficaram desprotegidos também locais com presença de artefatos históricos, como urnas funerárias e cemitérios, que marcaram a história de vários outros grupos Pano que ali viveram.

Por que ambos GTs não responderam devidamente às demandas territoriais indígenas? Vários foram os motivos. Primeiramente, as decisões sobre os limites da terra foram tomadas exclusivamente por funcionários que pouco sabiam sobre a realidade local. Só em 1976, um ano antes do primeiro GT, foi implantada a Ajudância do Acre (AJACRE) em Rio Branco, subordinada à 8ª Delegacia Regional da FUNAI, de Porto Velho. O contato da AJACRE com os povos indígenas da região era ainda incipiente e os técnicos responsáveis pelos GTs, vindos de Brasília, realizaram viagens bastante breves ao rio Gregório.

Em segundo lugar, os próprios povos desconheciam seus direitos, previstos na legislação. Desconheciam também as atribuições do órgão indigenista e os procedimentos utilizados para a identificação de uma área indígena. Além disso, os técnicos da FUNAI, com base no arcabouço assimilacionista da tutela, então vigente, mantiveram os indígenas afastados dos processos de decisão e definição dos limites de sua terra.

Por fim, as relações interétnicas, durante oitenta anos de dominação no seringal, tinham fragmentado suas organizações política e econômica. Sentindo-se frágeis diante das pressões públicas e privadas, os Yawanawá e Katukina não conseguiram impor suas aspirações territoriais.

Resultado: sem uma participação efetiva dos índios, os fundamentos para delimitar a terra tiveram por base o então chamado “consenso histórico”, construídos a partir de levantamentos bibliográficos e de uma historiografia produzida sobre esses povos, ambos bastante superficiais.

O tempo dos direitos

Mesmo não respondendo integralmente às suas necessidades territoriais, tais procedimentos de identificação da TI Rio Gregório serviram para catalisar novos modos de organização e representação política. Os Yawanawá e Katukina começaram, então, suas primeiras mobilizações para conquistar um conjunto mais amplo de direitos, que possuíam, mas até então desconheciam.

Deixados à margem das decisões inerentes ao processo administrativo, os Yawanawá, sobretudo, foram responsáveis pela efetiva ocupação da terra então reconhecida, ao expulsar os patrões seringalistas e os missionários da Novas Tribos do Brasil para longe de sua aldeia. Buscaram, para isso, alianças para além do indigenismo oficial. A CPI-Acre e o CIMI foram instituições importantes nesse processo, não só por ajudá-los a montar cooperativas, que substituiriam o barracão de seus antigos patrões, mas, principalmente, por conectá-los a instituições públicas e a movimentos da sociedade civil que então surgiam e se fortaleciam no Acre.

Essas relações, contudo, eram parte de mobilizações amplas, que acabaram sendo consideradas na CF. Esse novo marco legal impôs, formalmente, o fim da tutela dos povos indígenas pelo Estado, reconhecendo-lhes direitos à autonomia cultural, social e econômica e a formas próprias de representação política.

Tais mudanças explicam muito sobre o papel oscilante da FUNAI na atualidade. Criado para tutelar os povos indígenas, num contexto em que desenvolvimento se confundia com autoritarismo, o órgão indigenista se tornou anacrônico. Seus funcionários, assim como no passado, continuam a reproduzir os princípios da tutela, tendo dificuldades em ver com bons olhos o fortalecimento de uma cidadania indígena. Isto ajuda a entender a causa de certos sinais contraditórios oriundos do órgão nos últimos anos, como a evidente paralisia no tramitar dos processos de regularização fundiária, a resistência em dialogar com demandas territoriais apresentadas por povos que só recentemente assumiram suas identidades étnicas e, agora, o surpreendente argumento, do seu atual presidente, de que “os índios querem terra demais”.

A despeito desses descompassos nas práticas do indigenismo oficial, o avanço legal contido na CF reside no fortalecimento de importantes parâmetros que fundamentam, no que diz respeito ao processo de reconhecimento fundiário, a definição da territorialidade indígena. O Capítulo VIII da CF define as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles “habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos naturais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”.

Se nas primeiras intervenções da FUNAI, os antropólogos e indigenistas podiam representar os interesses hegemônicos do Estado, com esta nova legislação, a agencialidade indígena se impõe. A territorialidade é agora definida a partir de lógicas e racionalidades dos grupos, que se realizam em conformidade com suas necessidades socio-econômicas, contemporâneas e futuras, fortemente vinculadas ao aproveitamento especializado dos recursos naturais, sem deixar de lado elementos como a religião, o sistema de parentesco e os laços afetivos.

Revisão de limites

Em 1996, as lideranças Yawanawá foram visitadas e consultadas pelo antropólogo Terri Aquino, responsável pelos estudos sócio-econômicos necessários à criação da Reserva Extrativista do Riozinho da Liberdade. Ao olhar do antropólogo, a consulta foi considerada indispensável, pois, de um lado, a proposta original de limites dessa unidade de conservação pretendia incluir as cabeceiras do Gregório, com intuito de protegê-las, retirando-as da propriedade da Paranacre, e, de outro, estas comprovadamente constituíam parte do território imemorial de vários povos Pano, dentre os quais os Yawanawá. Dessa consulta, resultaram a redefinição dos limites inicialmente propostos para a Reserva Extrativista, criada em fevereiro de 2005, e o início de uma série de mobilizações do povo Yawanawá, visando a revisão dos limites da TI Rio Gregório.

Em resposta a essas mobilizações, já em 2003, a Coordenação Geral de Identificação e Delimitação (CGID), da Funai, então chefiada pelo próprio Terri, promoveu um “levantamento prévio” na TI Rio Gregório, que constatou a legitimidade da demanda territorial dos Yawanawá e Katukina, que resultou na inclusão dessa terra no planejamento operacional da DAF para 2004.

Como parte dessas mobilizações, em março de 2004, lideranças Yawanawá estiveram no Ministério da Justiça e na sede da FUNAI em Brasília, reivindicando a realização desses estudos técnicos necessários à revisão de limites. Convencido pelos argumentos das lideranças, que contaram com o apoio efetivo de importantes políticos acreanos, o Ministro da Justiça garantiu-lhes que os estudos seriam urgentemente executados. Vinte anos após a demarcação, a FUNAI constituiu o GT de revisão de limites da TI Rio Gregório, no mês de dezembro daquele mesmo ano.

Com base em trabalhos de campo que contaram com plena participação dos Yawanawá e Katukina, e a partir de argumentos históricos, etnográficos, econômicos e ambientais, o GT concluiu pela incorporação dos locais não contemplados pelas duas primeiras identificações e pela demarcação. Reconheceu, assim, direitos territoriais garantidos pela CF e o Decreto 1.775/96, ao apresentar uma proposta de revisão de limites que incluiu as nascentes do rio Gregório e dezenas de igarapés, lagos, poços, barreiros, áreas de manejo florestais, além das áreas onde estão localizados antigos cemitérios e sítios arqueológicos.

Incluiu também as cinco aldeias Yawanawá - Nova Esperança, Mutum, Escondido, Tibúcio e Matrinchã - e a aldeia Timbaúba, dos Katukina, espaços onde esses povos constróem suas residências, fazem seus roçados, plantam seus quintais, vivem seu cotidiano de maneira própria, criam seus filhos, se educam e realizam seus rituais e parte de suas atividades econômicas.

A superfície da terra indígena, hoje reivindicada por esses dois povos, é de cerca de 187.395 hectares, conforme defendido no relatório de revisão entregue à analise da FUNAI em setembro de 2005.

Aumento da população indígena

O reconhecimento da terra revisada servirá para abrigar uma população Yawanawá, que praticamente quadruplicou nos últimos 25 anos. A conjunção das medicinas ocidental e tradicional contribuiu para tornar mais eficaz o combate às doenças perigosas e diminuir sensivelmente a mortalidade infantil, permitindo esse considerável aumento de sua população.

Em 1977, no primeiro levantamento oficial realizado, 65 Katukina viviam no seringal Sete Estrelas e 135 Yawanawá no seringal Caxinauá. Em 1982, eram 110 Katukina e 161 Yawanawá. No ultimo censo, de 2004, elaborado pelo GT de revisão, foram contados 520 Yawanawá e 76 Katukina.

Um dos desdobramentos desse crescimento demográfico foi a dispersão dos Yawanawá em núcleos habitacionais espalhados ao longo do rio Gregório, com o abandono, após oito décadas, da antiga aldeia Caxinauá. Ajudaram a acelerar esta dispersão a crise na economia da borracha, as novas alternativas econômicas surgidas na década de 90, bem como a necessidade de fiscalizar e garantir os limites do novo território. Quatro aldeias foram fundadas em início da década passada (Nova Esperança, Mutum, Tibúcio e Escondido) e, mais recentemente, a Matrinchã, esta na área pleiteada para revisão.

Já a população Katukina segue uma dinâmica distinta, que dificulta determinar sua evolução a partir de levantamentos usuais. As famílias migram e se estabelecem por períodos variáveis na TI Campinas/Katukina. A área do seringal Sete Estrelas permanece, todavia, como importante referência territorial. A atual aldeia Timbaúba possui pouco mais de 70 pessoas, uma população variável, ora para mais, ora para menos.

Além disso, no futuro próximo, um forte crescimento demográfico da população não-indígena pode ser previsto no entorno da TI Rio Gregório, como resultado dos processos de desenvolvimento regional em curso, com o asfaltamento da BR-364 e novas formas de exploração florestal. Intensos processos migratórios e a chegada de empresas devem vir a acontecer, face às perspectivas abertas para as atividades de manejo madeireiro, que deverá atingir em cheio a região, especialmente nas três florestas estaduais criadas no seu entorno em março de 2004. Há pouco tempo, a própria Paranacre vendeu áreas de antigos seringais para a empresa Tinderacre, cujo principal acionista é o apresentador Carlos Massa, o Ratinho, explorar madeira nas proximidades dessa terra indígena.

O reconhecimento de seus novos limites torna-se, portanto, uma forma importante de atenuar as pressões a que estarão submetidos, não só esses dois povos, mas também os recursos da fauna e flora, plenamente conservados nas cabeceiras do rio Gregório. Ambos, segundo a lei e o bom senso, devem ser protegidos pelos governos federal e estadual.

Retomada cultural, planos de futuro

Um outro motivo importante deve ser levado em conta para essa nova definição da terra indígena: os processos de retomada cultural protagonizados pelos Yawanawá e Katukina. Tais processos movem, hoje, tanto estes quanto outros povos no Acre, que pelejam para o fortalecimento de suas identidades étnicas, que nem o cativeiro dos patrões seringalistas, as missões religiosas e os processos econômicos liberais conseguiram diluir.

As contingências históricas do passado exigiram que os Yawanawá tecessem estratégicas relações de parcerias com setores da sociedade civil, com órgãos governamentais e empresas nacionais e internacionais. Parcerias essas que se mostraram bem sucedidas, pois atualmente garantem aos Yawanawá, e às suas organizações, certa autonomia econômica e reconhecimento político.

Por todos os motivos já apontados -reparação, proteção, conservação e justiça-, defender a revisão de limites é defender também as culturas dos Yawanawá e Katukina, pois o território constitui para estes povos algo além do espaço de reprodução física e econômica, ou mesmo das relações sociais. É também o lugar onde são atualizados o imaginário mitológico e praticados seus atos religiosos.

Por fim, aproveito para solicitar, publicamente, às instâncias responsáveis na FUNAI, que agilizem a análise do “Relatório de Revisão de Limites da TI Rio Gregório”. Suas ponderações são hoje essenciais para submeter o relatório à aprovação da presidência da FUNAI e para a publicação de seu resumo e mapa no Diário Oficial da União. Essas medidas são de fundamental importância para que os povos Yawanawá e Katukina possam continuar a enfrentar, com segurança e autonomia, os novos tempos marcados pelo avanço da pavimentação da BR-364.

 
 
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Rio Branco-AC, 5 de março de 2006