COTIDIANO

MPE e MPF expedem recomendação sobre geoglifos do Acre

Estudos sobre sítios arqueológicos devem ser realizados no Estado


O Ministério Público Estadual (MPE) e o Ministério Público Federal (MPF) expediram no dia 20 de junho uma Recomendação ao Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – CEMACT, para que sejam realizados estudos sobre os sítios arqueológicos (conhecidos também por geoglifos) no Estado do Acre e que sejam traçadas estratégias para a proteção adequada dessas áreas.

No Acre, há diversos sítios arqueológicos que provavelmente datam de 10 mil anos atrás. Nas pesquisas científicas realizadas até agora, foram localizados sítios de agricultores ceramistas, por volta de 2 mil anos. Nas proximidades de Sena Madureira, em todos os sítios foram encontradas grandes urnas funerárias. Segundo estudiosos, era uma tradição indígena daquela época enterrar membros da etnia em urnas de cerâmica. Serão necessários muitos anos de pesquisa para que seja alcançado um conhecimento satisfatório sobre a pré-história acreana. Por isso, é importante que os objetos e os sinais deixados por essas civilizações permaneçam intactos.

Segundo a Procuradora de Justiça Patrícia Amorim Rêgo da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente (CDMA) é dever do Poder Público, com a colaboração da comunidade, promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro e espaços territoriais e seus componentes; por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação. Os sítios arqueológicos constituem espaços territoriais a serem protegidos, portanto de interesse público.“A administração pública tem a obrigação constitucional e legal de proceder o resguardo cautelar dos bens históricos e culturais em iminente risco de deterioração, isto é, é dever do poder público adotar providências em caráter preliminar, urgente e provisório tendentes à preservação imediata do patrimônio, até que se ultime eventual processo de tombamento” diz ela.

A recomendação determina que o Imac e Ibama deverão informar e orientar, através de ações educativas, aos proprietários de áreas onde haja a ocorrência de sítios arqueológicos, sobre tal ocorrência e como deverão lidar com a questão. As instituições citadas terão o prazo de 15 (quinze) dias para tomar as devidas providências no sentido de cumprir as orientações recebidas. O não atendimento sem justificativa, importará no ajuizamento das competentes medidas judiciais e civis.

 

 
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Rio Branco-AC, 5 de julho de 2007
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Da Redação
 
 
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