Não devemos ultrapassar o primeiro copo
Entre os tantos casos de repercussão nacional, que por vários dias permanecem em evidência através dos noticiários, estamos mais uma vez diante das intermináveis explicações e convencimentos de que os acidentes de trânsito serão erradicados se os condutores, quando estiverem na direção de seus veículos, não tenham ingerido mais de um copo de cerveja.
O apelido taxado à regulamentação achamos que não está adequado nem representa a essência da medida, ou no mínimo está havendo um problema de interpretação. Lei seca não é a denominação correta, a melhor alcunha seria, “lei sequiosa”, não para diminuir ou eliminar as causas de acidentes de transito no Brasil, mas para arrecadar recursos.
As instituições de trânsito, que já são verdadeiras fábricas de dinheiro - cobrando impostos, multas e diversas taxas -, agora conseguiram mais um instrumento legal para rechear seus cofres.
Dois copos de cerveja são motivo suficiente para enquadrar criminalmente, multar e proibir de dirigir por um ano o cidadão que esteja ao volante, ou seja, tolerância zero ao álcool no exercício da direção, tendo como justificativa que quem ultrapassou a primeira tulipa está propenso a causar desastres no trânsito porque os reflexos estão alterados e a atenção, falha.
Entendemos que essa norma se faz necessária, pois a quantidade de acidentes registrados em todo país é realmente algo alarmante, especialmente desastres com vítimas fatais. No entanto, diante de uma medida tão radical, achamos que cabe uma indagação: será que somente os usuários de bebidas alcoólicas são responsáveis pela totalidade dos acidentes trágicos, especialmente aqueles totalmente errados, como já aconteceu, que trafegaram vários quilômetros em sentido contrário, em alta velocidade, até colidir e literalmente destruir os dois veículos e a vida dos ocupantes?
Achamos que estamos perdendo uma boa oportunidade de aplicar sacões pesadas também para quem engrossa essa estatística de acidente de trânsito dirigindo em condições de total descontrole e alucinação, por conta da utilização de entorpecestes de diversas modalidades e que pode passar tranqüilamente pelas barreiras de controle, porque os agentes da lei só dispõem do popular bafômetro, que detecta somente o teor de álcool no sangue. Se houvesse um equipamento que detectasse o grau de alucinação dos “malucos”, aí estaríamos contribuindo de verdade para reduzir a níveis insignificantes a quantidade de acidentes e ainda contribuir para combater o tráfego e o uso de drogas no Brasil.
Não temos nada contra a atitude de se importar leis de outros países mais avançados, mas as adaptações à realidade nacional não podem deixar de ser realizadas. Essa lei, que foi criada para inibir o uso de drogas legais na direção, não pode ignorar a existência das drogas ilegais, pois elas existem e estão presentes em todas as camadas da sociedade, em todas as ocasiões de lazer - festivais, feiras, carnavais fora de época, que por sinal agora virou febre, casas noturnas e festas particulares, e os usuários desses eventos e divertimentos não estão se locomovendo a pé, nem utilizando os transportes coletivos, mas sim, dirigindo seus luxuosos automóveis, e, em se tratando de reflexos e visões alteradas para dirigir, pode acreditar, eles estarão muito além de quem ultrapassou o primeiro copo de cerveja.
Conforme sempre aconteceu em nosso país, por deficiência de equipamento, por despreparo dos agentes aplicadores da lei e por motivo de dispensa de alguns privilegiados, que todos sabemos que existem em qualquer lugar, incluindo o padre, muitos condutores ainda vão continuar trafegando após ingerir uma latinha de cerveja, mas muitos considerados “Zé Goiabas” normais, pobres pecadores, que não contam com qualquer proteção e que forem parados em blitz para esse fim, pode ter certeza de que vai ser penalizado e enquadrado em tudo a que tem direito, aparecer nos noticiários sem qualquer proteção, para dar exemplo e oficializar a hipocrisia de que o “castigo de alguns deve servir de exemplo para se implantar a mudança”
* Bibliotecário da Ufac
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