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Lei do bom atendimento bancário Instituições se unem para evitar desrespeito a clientes das instituições financeiras de Rio Branco |
![]() Representantes do MPE, MPF, OAB/AC e Câmara Municipal se reuniram para discutir atuação conjunta |
É por causa desta lei, que o Ministério Público do Estado do Acre (MPE), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seção Acre, o Ministério Público Federal no Acre (MPF-AC) e o vereador Marcio Batista, estão trabalhando para que os bancos cumpram o determinado. Outras instituições como o Procon também estão envolvidas na fiscalização de todas as instituições financeiras da cidade. A recomendação é que as instituições bancárias de Rio Branco dêem efetivo cumprimento à Lei Municipal 1.610/2006, alterada pela Lei 1.635/2007, que estabelece tempo máximo de atendimento aos consumidores e determina ainda a destinação de um caixa exclusivo aos idosos, gestantes, pessoas com criança de colo e deficientes físicos. Devem reservar também o número de assentos que o Decreto Municipal 1.997, de abril de 2007, estabelece para atendimento e fazer a devida sinalização das cadeiras destinadas aos deficientes físicos. Um procedimento administrativo do MPF-AC e um inquérito civil da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do MPE constataram a baixa qualidade dos serviços prestados pelos bancos aos usuários, bem como um atendimento deficiente e lento, que obriga o público a uma espera enorme nas filas. A recomendação prevê que os bancos coloquem à disposição de seus usuários pessoal suficiente e necessário no setor de caixas para que o atendimento seja feito no prazo máximo de 30 mim, em dias normais, e 45 min, em véspera ou após feriados prolongados. Além disso, deverão ser afixados cartazes em local de fácil visualização para informar este tipo de procedimento e disponibilizar aos usuários o número do Procon-AC. Também foi recomendado que seja implementado um sistema de controle de atendimento nas agências, mediante senha a ser entregue ao cliente, em que constam a data e horário de chegada à Agência Bancária, bem como o prazo previsto para seu atendimento. As instituições terão um prazo de 60 dias para certificar ao MPF-AC e ao MP-AC as providências e medidas efetivadas no sentido de cumprir as orientações recomendadas Época de pagamento é mais complicado ainda - No início de todos os meses, durante o pagamento de funcionários do Estado, para enfrentar uma fila de banco é necessário deixar qualquer compromisso do dia. Prova disso é a secretaria de uma loja de eletrodomésticos de Rio Branco, Cleilsa Medeiros, que cuida dos compromissos financeiros. Ela confessa que sente que o seu nível de estresse é bem maior por causa da ansiedade das filas de banco. Ela já passou uma hora e 50 minutos esperando na fila do banco, e desistiu por causa do horário de voltar ao trabalho. “Além de viver em filas por causa do trabalho, para resolver meus compromissos pessoais deixo de almoçar e mesmo assim ainda não consigo ser atendida”, revela Cleilsa. Ela caracteriza a sua vida como “estressada” e “agitada” por causa da rotina das filas - uma realidade que pode mudar se a lei municipal for respeitada. Para flagrar os bancos que descumprem a lei, as instituições recomendam que a população ajude. “Precisamos da colaboração do consumidor, para que guardem as senhas que indicam o tempo de espera”. O Procurador Geral do MPE, Edmar Monteiro, colocou à disposição da causa as promotorias especializadas de Habitação e Urbanismo, Cidadania e Consumidor. A pauta é a defesa dos direitos da clientela dos bancos. “Vai ser feita uma reunião aqui mesmo no MPE com todos os órgãos interessados, sendo que nós colocaremos também à disposição os equipamentos e veículos necessários para que se efetive a fiscalização.” O presidente da OAB, Florindo Poersch garantiu que a Instituição que dirige está comprometida para que a lei de humanização do serviço bancário seja cumprida na íntegra. “Primeiro buscamos as parcerias para em um segundo momento fazermos uma fiscalização itinerante junto com o município. O trabalho vai render ‘munição’ para uma eventual demanda judicial se for necessário, e para isso, a OAB coloca a disposição quantos advogados se fizerem necessários”, assegurou. Ele acredita que com a ação conjunta das instituições será possível fazer com que a lei seja cumprida em pouco tempo. |
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| EXPEDIENTE | |
| Administração Superior do Ministério Público do Estado do Acre: Procurador-Geral de Justiça - Edmar Azevedo Monteiro; Corregedor-Geral do Ministério Público - Ubirajara Braga de Albuquerque; Subprocuradora-Geral de Justiça - Giselle Mubarac Detoni. Página de responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Acre. - Jornalista responsável: Socorro Camelo MTb/AC 065. Equipe responsável: Lucimar Gomes, Juliene Silva e Socorro Camelo. - E-mail: comunicacao.mpe@ac.gov.br | |
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| GIRO GERAL |
| Com Moisés Alencastro |
| NA TRIBO |
| Com Roberta Lima |
| PORONGA |
| Com Leonildo Rosas |
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